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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2198

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4112/2023.
2023-02-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2023-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-01-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-01-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 24/01/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:31:30.717230-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Concede revisão geral anual sobre os 
subsídios mensais dos cargos do Prefeito, 
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais 
e dos Vereadores do Município de Serafina 
Corrêa.
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e 
dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam 
revisados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a contar de 1º de janeiro de 
2023, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Asseria Jurídica do Município 
de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa”.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o 
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. 
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2022 a 
31/12/2022, ou seja, 5,79%.
Se propõe através do art. 3º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 
janeiro de 2023, de forma que os Poderes Executivo e Legislativo possam pagar a seus 
detentores de cargos políticos e eletivos a diferença entre os valores recebidos nos meses 
anteriores a promulgação da lei derivada deste projeto (se aprovado) e valor resultante da 
revisão geral. 
Para fins de iniciativa, adota-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do 
Estado no sentido de que a iniciativa das leis de revisão geral anual da remuneração de todos 
os agentes públicos é privativa do Poder Executivo, com fulcro no art. 33, §1° da Constituição 
do Estado, anexando-se ao processo o Boletim Técnico nº 12/2022. Ainda, este boletim 
também se presta a explicar a ausência de aumento real para os cargos de Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do 
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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