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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS.
native_id2204

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4120/2023.
2023-02-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2023-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-01-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-01-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 26/01/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:31:31.384907-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Autorias: Morgana de Fátima Tecchio, Daniel Morandi, Eleandro Moreschi, José Carlos Betinardi
Página 1 de 1
Concede aumento real sobre os vencimentos dos
cargos dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de Serafina Corrêa - RS.
Art. 1º Concede aumento real sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa – RS, no percentual de 2,60% (dois vírgula sessenta
por cento), a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Atualiza as Tabelas "A", "B", "C", "D" e "E", do Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.352,
de 30 de junho de 2015 que "Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa".
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2023.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O projeto de lei visa conceder aumento real aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal.
O percentual proposto é de 2,60% (dois vírgula sessenta por cento), indicado pelo Poder
Legislativo.
Conforme art. 35, IV, da lei Orgânica Municipal, é de competência exclusiva da Câmara
Municipal a iniciativa do Projeto de Lei que fixa e altera os vencimentos e outras vantagens de seus
servidores.
Sendo assim, atendida iniciativa, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado
do respectivo impacto orçamentário financeiro.
Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Ver. MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. DANIEL MORANDI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
1º Secretário da Mesa Diretora
Ver. JOSÉ BETINARDI
2º Secretário da Mesa Diretora
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