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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO”.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4132/2023.
2023-03-14 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-03-13 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2023-03-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-03-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-10 Documento Acessório Em atendimento ao Ofício CCJRF nº 2/2023, o Prefeito (Ofício Gab. nº 106/2023) remete impacto orçamentário do Projeto de Lei nº 014/2023.
2023-03-10 Resposta do Poder Executivo Protocolo do Ofício Gab. nº 106/2023 - Em atendimento ao Ofício CCJRF nº 2/2023, remete impacto orçamentário do Projeto de Lei nº 014/2023.
2023-02-23 Matéria aguardando resposta Ofício CCJRF nº 2/2023, Serafina Corrêa, 23 de janeiro de 2023. A Sua Excelência o Senhor VALDIR BIANCHET Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Envia cópia da Orientação Técnica IGAM nº 2443/2023 para conhecimento e analise do Poder Executivo e reitera o envio de impacto orçamentário do Projeto de Lei nº 14 de 2023. Senhor Prefeito, Em atendimento à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) em reunião de 23/02/2023, os Vereadores da CCJRF entenderam que a resposta do Poder Executivo ao enviar Parecer Contábil não atendeu ao recomendado pela Opinião Técnica do IGAM. Para tanto, a Comissão envia cópia da Orientação Técnica IGAM nº 2443/2023 para conhecimento e analise do Poder Executivo, ao mesmo tempo que reitera a solicitação para juntada do impacto orçamentário ao processo legislativo do Projeto de Lei nº 14 de 2023 que “ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE 'DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO'”. Ficamos no aguardo da documentação para o seguimento do trâmite legislativo. Respeitosamente, Ver.ª Selma Fávero Fincatto Presidente da CCJRF
2023-02-23 Aguardando juntada de documentos Sobre o Projeto de Lei nº 14 de 2023, em atendimento ao Ofício CCJRF nº 1/2023, foi recebido do Poder Executivo Parecer Contábil do Contador (Ofício Gab. Nº 85/2023); Os Vereadores entenderam que a resposta do Poder Executivo não atendeu ao recomendado pela Opinião Técnica do IGAM em que sugere a juntada de impacto orçamentário e ficou decidido que a CCJRF enviará cópia desta opinião técnica ao Poder Executivo para que seja atendida a reivindicação.
2023-02-22 Documento Acessório Recebido do Poder Executivo Parecer Contábil (Ofício Gab. nº 85/2023) em atendimento ao Ofício CCJRF nº 1/2023.
2023-02-13 Aguardando juntada de documentos Em atendimento à deliberação da CCJRF em reunião de 13/02/2023, solicita-se ao Poder Executivo a juntada do impacto orçamentário ao processo legislativo (Ofício CCJRF nº 1/2023).
2023-02-13 Aguardando juntada de documentos Aprovado Parecer da COFT. Remetido para CCJRF para aguardar juntada do impacto orçamentário e votação do parecer da CCJRF.
2023-02-13 Aguardando juntada de documentos Em reunião de 13/02/2023, ficou deferido que será solicitado ao Poder Executivo o impacto orçamentário.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-01-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 30/01/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:23:37.010465-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o caput do art. 1º e o Anexo Único da 
Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 
2021, que “Dispõe sobre o plano de 
amortização do déficit atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS do 
Município”.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2045, mediante o aporte 
financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, em valor 
predeterminado e especificado na tabela do Anexo Único desta Lei.
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual
Parcela 
mensal 
(Aporte)
2022 R$ 42.587.065,66 R$ 2.091.024,92 R$ 2.518.123,62 R$ 209.843,64
2023 R$ 42.159.966,96 R$ 2.070.054,38 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2024 R$ 41.770.386,03 R$ 2.050.925,95 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2025 R$ 41.361.676,68 R$ 2.030.858,32 R$ 2.560.951,02 R$ 213.412,59
2026 R$ 40.831.583,98 R$ 2.004.830,77 R$ 2.662.266,74 R$ 221.855,56
2027 R$ 40.174.148,02 R$ 1.972.550,67 R$ 2.763.582,45 R$ 230.298,54
2028 R$ 39.383.116,23 R$ 1.933.711,01 R$ 2.864.898,16 R$ 238.741,51
2029 R$ 38.451.929,08 R$ 1.887.989,72 R$ 2.966.213,88 R$ 247.184,49
2030 R$ 37.373.704,92 R$ 1.835.048,91 R$ 3.067.529,59 R$ 255.627,47
2031 R$ 36.141.224,24 R$ 1.774.534,11 R$ 3.168.845,30 R$ 264.070,44
2032 R$ 34.746.913,05 R$ 1.706.073,43 R$ 3.270.161,02 R$ 272.513,42
2033 R$ 33.182.825,47 R$ 1.629.276,73 R$ 3.371.476,73 R$ 280.956,39
2034 R$ 31.440.625,47 R$ 1.543.734,71 R$ 3.472.792,44 R$ 289.399,37
2035 R$ 29.511.567,74 R$ 1.449.017,98 R$ 3.574.108,15 R$ 297.842,35
2036 R$ 27.386.477,56 R$ 1.344.676,05 R$ 3.675.423,87 R$ 306.285,32
2037 R$ 25.055.729,74 R$ 1.230.236,33 R$ 3.776.739,58 R$ 314.728,30
2038 R$ 22.509.226,49 R$ 1.105.203,02 R$ 3.878.055,29 R$ 323.171,27
2039 R$ 19.736.374,22 R$ 969.055,97 R$ 3.979.371,01 R$ 331.614,25
2040 R$ 16.726.059,18 R$ 821.249,51 R$ 4.080.686,72 R$ 340.057,23
2041 R$ 13.466.621,97 R$ 661.211,14 R$ 4.182.002,43 R$ 348.500,20
2042 R$ 9.945.830,67 R$ 488.340,29 R$ 4.283.318,15 R$ 356.943,18
2043 R$ 6.150.852,81 R$ 302.006,87 R$ 4.384.633,86 R$ 365.386,15
2044 R$ 2.068.225,83 R$ 101.549,89 R$ 4.485.949,57 R$ 373.829,13
2045 R$ 0,00
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o caput do art. 1º e o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro 
de 2021, que ‘Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio 
de Previdência Social - RPPS do Município’”.
Através deste projeto se busca cumprir o art. 2º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 
de dezembro de 2021, que determina a revisão anual (no mínimo) do cálculo referente a 
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
Conforme determinado pelos §§ 4º e 5º do artigo 3º da Portaria nº 464/2018, o 
resultado oficial do Cálculo Atuarial 2022, considerando o plano de custeio vigente, Lei nº 
3977, de 22 de dezembro de 2021, resultou em um déficit atuarial atualizado no valor de R$ 
13.043.584,65.
Apurando os resultados de déficit atuarial, já contemplando a alteração da base 
de incidência das contribuições patronais e considerando a existência do plano de amortização 
previsto na Lei nº 3977/2021, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de 
benefícios do FPSM, há a necessidade de que o plano de amortização implementado pela Lei 
nº 3977, de 22/12/2021 seja alterado.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, 
com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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