PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o caput do art. 1º e o Anexo Único da
Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de
2021, que “Dispõe sobre o plano de
amortização do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS do
Município”.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2045, mediante o aporte
financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, em valor
predeterminado e especificado na tabela do Anexo Único desta Lei.
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual
Parcela
mensal
(Aporte)
2022 R$ 42.587.065,66 R$ 2.091.024,92 R$ 2.518.123,62 R$ 209.843,64
2023 R$ 42.159.966,96 R$ 2.070.054,38 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2024 R$ 41.770.386,03 R$ 2.050.925,95 R$ 2.459.635,31 R$ 204.969,61
2025 R$ 41.361.676,68 R$ 2.030.858,32 R$ 2.560.951,02 R$ 213.412,59
2026 R$ 40.831.583,98 R$ 2.004.830,77 R$ 2.662.266,74 R$ 221.855,56
2027 R$ 40.174.148,02 R$ 1.972.550,67 R$ 2.763.582,45 R$ 230.298,54
2028 R$ 39.383.116,23 R$ 1.933.711,01 R$ 2.864.898,16 R$ 238.741,51
2029 R$ 38.451.929,08 R$ 1.887.989,72 R$ 2.966.213,88 R$ 247.184,49
2030 R$ 37.373.704,92 R$ 1.835.048,91 R$ 3.067.529,59 R$ 255.627,47
2031 R$ 36.141.224,24 R$ 1.774.534,11 R$ 3.168.845,30 R$ 264.070,44
2032 R$ 34.746.913,05 R$ 1.706.073,43 R$ 3.270.161,02 R$ 272.513,42
2033 R$ 33.182.825,47 R$ 1.629.276,73 R$ 3.371.476,73 R$ 280.956,39
2034 R$ 31.440.625,47 R$ 1.543.734,71 R$ 3.472.792,44 R$ 289.399,37
2035 R$ 29.511.567,74 R$ 1.449.017,98 R$ 3.574.108,15 R$ 297.842,35
2036 R$ 27.386.477,56 R$ 1.344.676,05 R$ 3.675.423,87 R$ 306.285,32
2037 R$ 25.055.729,74 R$ 1.230.236,33 R$ 3.776.739,58 R$ 314.728,30
2038 R$ 22.509.226,49 R$ 1.105.203,02 R$ 3.878.055,29 R$ 323.171,27
2039 R$ 19.736.374,22 R$ 969.055,97 R$ 3.979.371,01 R$ 331.614,25
2040 R$ 16.726.059,18 R$ 821.249,51 R$ 4.080.686,72 R$ 340.057,23
2041 R$ 13.466.621,97 R$ 661.211,14 R$ 4.182.002,43 R$ 348.500,20
2042 R$ 9.945.830,67 R$ 488.340,29 R$ 4.283.318,15 R$ 356.943,18
2043 R$ 6.150.852,81 R$ 302.006,87 R$ 4.384.633,86 R$ 365.386,15
2044 R$ 2.068.225,83 R$ 101.549,89 R$ 4.485.949,57 R$ 373.829,13
2045 R$ 0,00
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o caput do art. 1º e o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.977, de 22 de dezembro
de 2021, que ‘Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS do Município’”.
Através deste projeto se busca cumprir o art. 2º da Lei Municipal nº 3.977, de 22
de dezembro de 2021, que determina a revisão anual (no mínimo) do cálculo referente a
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Conforme determinado pelos §§ 4º e 5º do artigo 3º da Portaria nº 464/2018, o
resultado oficial do Cálculo Atuarial 2022, considerando o plano de custeio vigente, Lei nº
3977, de 22 de dezembro de 2021, resultou em um déficit atuarial atualizado no valor de R$
13.043.584,65.
Apurando os resultados de déficit atuarial, já contemplando a alteração da base
de incidência das contribuições patronais e considerando a existência do plano de amortização
previsto na Lei nº 3977/2021, para a sustentação do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
benefícios do FPSM, há a necessidade de que o plano de amortização implementado pela Lei
nº 3977, de 22/12/2021 seja alterado.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já,
com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal