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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº
1154/1992.
Art. 1º O parágrafo único do Art. 14 da Lei Municipal nº 1154/1992 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As desafetações das áreas recebidas como recreação, para
celebração de permuta, e as desafetações e autorizações para doação, venda
ou concessão de uso das áreas recebidas como uso institucional deverão ser
aprovadas por maioria qualificada de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
Vereadores.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1154/1992.”.
Se busca através deste Projeto de Lei, concomitantemente a tramitação da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, promover a flexibilização das disposições
legais relativa a comercialização de áreas de propriedade do município.
A redação atual do parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 1154/1992
prejudica a possibilidade da administração pública alienar as áreas recebidas de loteamentos,
sendo até mesmo mais restritiva que a Lei Federal de Parcelamento de Solo.
Assim, esta previsão legal limita a possibilidade de execução de projetos de
desenvolvimento urbano e não tem nenhum tipo de significância, eis que as restrições relativas
a áreas públicas já se encontram presentes na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979.
Ressaltamos que serão mantidas as vedações de alienação de áreas de
recreação, parques, praças, jardins ou largos públicos, bem como as áreas de preservação
permanente APPs (“compreendidas como áreas verdes”) em razão do Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 18 de agosto de 2005.
Ainda, foi incluída a previsão para que, quando houver a desafetação das áreas
permitidas para fins de permuta, doação, venda ou concessão de uso, seja necessária a
aprovação com maioria qualificada de 2/3 (dois) terços dos membros da Casa Legislativa
Municipal.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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