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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1154/1992.
native_id2206

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4123/2023.
2023-02-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2023-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-01-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 30/01/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:31:32.073983-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 
1154/1992. 
Art. 1º O parágrafo único do Art. 14 da Lei Municipal nº 1154/1992 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As desafetações das áreas recebidas como recreação, para 
celebração de permuta, e as desafetações e autorizações para doação, venda 
ou concessão de uso das áreas recebidas como uso institucional deverão ser 
aprovadas por maioria qualificada de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos 
Vereadores.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1154/1992.”.
Se busca através deste Projeto de Lei, concomitantemente a tramitação da 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, promover a flexibilização das disposições 
legais relativa a comercialização de áreas de propriedade do município. 
A redação atual do parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 1154/1992 
prejudica a possibilidade da administração pública alienar as áreas recebidas de loteamentos, 
sendo até mesmo mais restritiva que a Lei Federal de Parcelamento de Solo. 
Assim, esta previsão legal limita a possibilidade de execução de projetos de 
desenvolvimento urbano e não tem nenhum tipo de significância, eis que as restrições relativas 
a áreas públicas já se encontram presentes na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 
1979.
Ressaltamos que serão mantidas as vedações de alienação de áreas de 
recreação, parques, praças, jardins ou largos públicos, bem como as áreas de preservação 
permanente APPs (“compreendidas como áreas verdes”) em razão do Termo de Compromisso 
de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Ministério 
Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 18 de agosto de 2005.
Ainda, foi incluída a previsão para que, quando houver a desafetação das áreas 
permitidas para fins de permuta, doação, venda ou concessão de uso, seja necessária a 
aprovação com maioria qualificada de 2/3 (dois) terços dos membros da Casa Legislativa 
Municipal.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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