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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaINSERE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4128/2023.
2023-02-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-27 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2023-02-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-27 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Emenda Modificativa lida e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-23 Matéria inclusa na Pauta Emenda Modificativa deliberada para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-22 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolada Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 16/2023 que "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 16/2023 QUE “INSERE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-01-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 30/01/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:55:57.750735-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Insere novo parágrafo no art. 4º da Lei 
Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, 
e dá outras providências.
Art. 1º Fica inserido novo §5º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de 
agosto de 2021, vigorando com a seguinte redação 
“Art. 4º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 5º A doação de imóvel para fins desta Lei poderá ser efetuada de forma direta, 
sem a necessidade preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida 
no § 4º deste artigo, quando a beneficiária oferecer garantia de outros bens de 
sua propriedade, em favor do Município, em valor equivalente ou superior 
àquele estabelecido para o bem recebido em doação, mantidas todas as demais 
obrigações.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Em razão da inserção do novo § 5º, fica alterada a numeração do § 5º 
existente e dos §§, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 para, respectivamente, §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere novo parágrafo no art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, e dá 
outras providências”.
A inserção do novo parágrafo no art. 4º de mencionada lei visa tornar possível a 
doação de imóvel, a título de incentivo, sem a necessidade de prévia concessão de uso por 10 
anos. Tal medida tornará possível que as empresas beneficiadas contratem empréstimos e 
financiamentos, utilizando do imóvel recebido como garantia, desde o início do recebimento do 
incentivo.
Para que empresa beneficiada possa receber de imediato a propriedade do 
imóvel ela deverá dar em garantia para o Município outros bens cujo valor seja igual ou maior 
do que o incentivo recebido. Desta forma, o Poder Executivo Municipal permanecerá com a 
possibilidade de reaver os valores investidos, na hipótese da empresa beneficiada não cumprir 
as metas estabelecidas. 
Ressaltamos que à empresa recebedora do imóvel permanecerão todas as 
demais obrigações inerentes a concessão do incentivo objeto da LM nº 3.941/2021. 
Do ponto de vista da técnica legislativa, optou-se pela inserção de um novo § 5º, 
ao invés de um § 12, para manter a continuidade da manteria regulamenta (concessão de 
benefício por doação de imóvel), que já é explanada desde o § 4º. Por este motivo, deverão 
ser renumerados os parágrafos subsequentes ao novo § 5º. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, 
com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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