PROJETO DE LEI Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Insere novo parágrafo no art. 4º da Lei
Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica inserido novo §5º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de
agosto de 2021, vigorando com a seguinte redação
“Art. 4º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 5º A doação de imóvel para fins desta Lei poderá ser efetuada de forma direta,
sem a necessidade preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida
no § 4º deste artigo, quando a beneficiária oferecer garantia de outros bens de
sua propriedade, em favor do Município, em valor equivalente ou superior
àquele estabelecido para o bem recebido em doação, mantidas todas as demais
obrigações.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Em razão da inserção do novo § 5º, fica alterada a numeração do § 5º
existente e dos §§, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 para, respectivamente, §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere novo parágrafo no art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, e dá
outras providências”.
A inserção do novo parágrafo no art. 4º de mencionada lei visa tornar possível a
doação de imóvel, a título de incentivo, sem a necessidade de prévia concessão de uso por 10
anos. Tal medida tornará possível que as empresas beneficiadas contratem empréstimos e
financiamentos, utilizando do imóvel recebido como garantia, desde o início do recebimento do
incentivo.
Para que empresa beneficiada possa receber de imediato a propriedade do
imóvel ela deverá dar em garantia para o Município outros bens cujo valor seja igual ou maior
do que o incentivo recebido. Desta forma, o Poder Executivo Municipal permanecerá com a
possibilidade de reaver os valores investidos, na hipótese da empresa beneficiada não cumprir
as metas estabelecidas.
Ressaltamos que à empresa recebedora do imóvel permanecerão todas as
demais obrigações inerentes a concessão do incentivo objeto da LM nº 3.941/2021.
Do ponto de vista da técnica legislativa, optou-se pela inserção de um novo § 5º,
ao invés de um § 12, para manter a continuidade da manteria regulamenta (concessão de
benefício por doação de imóvel), que já é explanada desde o § 4º. Por este motivo, deverão
ser renumerados os parágrafos subsequentes ao novo § 5º.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já,
com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal