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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaALTERA O CAPUT E O § 3º DO ART. 100 E INCLUI O § 5º NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2208

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Matéria transformada em Emenda a Lei Orgânica do Município Matéria transformada na Emenda a Lei Orgânica do Município nº 1/2023.
2023-03-06 MATÉRIA APROVADA Em 2ª votação, APROVADA por todos os Vereadores.
2023-03-06 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2023-02-23 MATÉRIA APROVADA Em 1ª votação, APROVADA por todos os Vereadores.
2023-02-23 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para primeira discussão e votação.
2023-02-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da Comissão Especial.
2023-02-17 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2023-02-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Envio para Opinião Técnica Jurídica.
2023-02-13 Documento Acessório Em reunião da Comissão Especial de 13/02/2023, foram lidas às Resoluções da Mesa Diretora nº 5 e 6 de 2023. Houve a eleição e posse do Presidente, Relator e Revisor, com o seguinte resultado: Para Presidente a Vereador Selma Favero Fincatto, para Relator o Vereadora Eleandro Moreschi e para Revisor o Vereador Lídio Oldoni. Houve a leitura da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2023.
2023-02-07 Matéria distribuída às comissões - Publicada Resolução nº 5/2023 que "Constitui Comissão Especial de análise do Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023"; - Publicada Resolução nº 6/2023 que "Designa os Vereadores componentes da Comissão Especial de análise do Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023". Matéria enviada e para ser deliberada pela Comissão Especial.
2023-02-07 Documento Acessório Recebidas indicações dos Líderes de Bancadas com os Vereadores para compor a Comissão Especial.
2023-02-06 Matéria remetida a Secretaria Lido em Plenário. Em Sessão Ordinária de 06/02/2023, em conformidade com o Art. 196 do Regimento Interno, houve a indicação de Vereadores pelos Líderes de Bancadas para que seja constituída Comissão Especial que emitirá parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica. O Líder do MDB indicou os Vereadores Eleandro Moreschi e Selma Fávero Fincatto. O Líder do PP indicou o Vereador Lídio Oldoni.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-01-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2023-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada em 30/01/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T20:27:31.340192-03:00 APROVADO 9 0 0
2023-02-23T20:17:38.165218-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o caput e o § 3º do art. 100 e inclui o § 
5º no art. 100 da Lei Orgânica do Município 
de Serafina Corrêa. 
Art. 1º O caput do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa 
passa vigorar com a seguinte redação: 
Art. 100. É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração 
dos parques, praças, jardins e largos públicos doados ao Município por ocasião 
de loteamento, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas
e refrigerantes.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa 
passa vigorar com a seguinte redação: 
§ 3º As áreas de recreação, que consistem em parques, praças, jardins e largos 
públicos, doadas ao Município por ocasião de loteamentos, poderão ser objeto 
de permuta, quando houver relevante interesse público, mediante prévia 
avaliação, aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e autorização 
legislativa específica.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 3º Inclui o § 5º no art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa 
passa vigorar com a seguinte redação: 
§ 5º As Leis Ordinárias ou Leis Complementares do Município que tratarem da 
doação, venda ou concessão de uso de pequenos espaços destinados à venda 
de jornais, revistas e refrigerantes, que versarem sobre desafetações das áreas 
recebidas como recreação, para celebração de permuta, que desafetarem e 
autorizarem a doação, venda ou concessão de uso das áreas recebidas como 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
uso institucional deverão ser aprovadas por maioria qualificada de, no mínimo, 
2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Emenda à 
Lei Orgânica que “Altera o caput e o § 3º do art. 100 e inclui o § 5º no art. 100 da Lei 
Orgânica do Município de Serafina Corrêa”. 
Se busca através desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica a flexibilização das 
disposições legais relativas a comercialização de áreas de propriedade do município. 
A redação atual do art. 100 da Lei Orgânica prejudica a possibilidade da
administração pública alienar as áreas recebidas de loteamentos, sendo até mesmo mais 
restritiva que a Lei Federal de Parcelamento de Solo. 
Assim, esta previsão legal limita a possibilidade de execução de projetos de 
desenvolvimento urbano e não tem nenhum tipo de significância, eis que as restrições relativas 
a áreas públicas já se encontram presentes na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 
1979.
Ressaltamos que serão mantidas as vedações de alienação de áreas de 
recreação, parques, praças, jardins ou largos públicos, bem como as áreas de preservação 
permanente APPs (“compreendidas como áreas verdes”) em razão do Termo de Compromisso 
de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Ministério 
Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 18 de agosto de 2005.
Ainda, foi incluída a previsão para que, quando houver a desafetação das áreas 
permitidas para fins de permuta, doação, venda ou concessão de uso, seja necessária a 
aprovação das Leis Ordinárias ou Complementares com maioria qualificada de 2/3 (dois) 
terços dos membros da Casa Legislativa Municipal.
Ante o exposto, encaminha-se a presente proposta e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de janeiro de 2023
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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