PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o caput e o § 3º do art. 100 e inclui o §
5º no art. 100 da Lei Orgânica do Município
de Serafina Corrêa.
Art. 1º O caput do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa
passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 100. É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração
dos parques, praças, jardins e largos públicos doados ao Município por ocasião
de loteamento, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas
e refrigerantes.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa
passa vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As áreas de recreação, que consistem em parques, praças, jardins e largos
públicos, doadas ao Município por ocasião de loteamentos, poderão ser objeto
de permuta, quando houver relevante interesse público, mediante prévia
avaliação, aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e autorização
legislativa específica.
........................................................................................................................ (NR)
Art. 3º Inclui o § 5º no art. 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa
passa vigorar com a seguinte redação:
§ 5º As Leis Ordinárias ou Leis Complementares do Município que tratarem da
doação, venda ou concessão de uso de pequenos espaços destinados à venda
de jornais, revistas e refrigerantes, que versarem sobre desafetações das áreas
recebidas como recreação, para celebração de permuta, que desafetarem e
autorizarem a doação, venda ou concessão de uso das áreas recebidas como
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
uso institucional deverão ser aprovadas por maioria qualificada de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Emenda à
Lei Orgânica que “Altera o caput e o § 3º do art. 100 e inclui o § 5º no art. 100 da Lei
Orgânica do Município de Serafina Corrêa”.
Se busca através desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica a flexibilização das
disposições legais relativas a comercialização de áreas de propriedade do município.
A redação atual do art. 100 da Lei Orgânica prejudica a possibilidade da
administração pública alienar as áreas recebidas de loteamentos, sendo até mesmo mais
restritiva que a Lei Federal de Parcelamento de Solo.
Assim, esta previsão legal limita a possibilidade de execução de projetos de
desenvolvimento urbano e não tem nenhum tipo de significância, eis que as restrições relativas
a áreas públicas já se encontram presentes na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979.
Ressaltamos que serão mantidas as vedações de alienação de áreas de
recreação, parques, praças, jardins ou largos públicos, bem como as áreas de preservação
permanente APPs (“compreendidas como áreas verdes”) em razão do Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 18 de agosto de 2005.
Ainda, foi incluída a previsão para que, quando houver a desafetação das áreas
permitidas para fins de permuta, doação, venda ou concessão de uso, seja necessária a
aprovação das Leis Ordinárias ou Complementares com maioria qualificada de 2/3 (dois)
terços dos membros da Casa Legislativa Municipal.
Ante o exposto, encaminha-se a presente proposta e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de janeiro de 2023
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal