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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA SERRA - COREDE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2210

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4124/2023.
2023-02-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2023-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-02-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 01/02/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:31:32.315504-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a contribuição para 
manutenção do Conselho Regional de 
Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho 
Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra, CNPJ nº 01.164.076/0001-15, o 
valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente a contribuição aprovada em 
assembleia pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste - AMESNE, da 
qual o Município de Serafina Corrêa é membro partícipe.
Art. 2º Os custos de que trata o art. 1º Lei são decorrentes da manutenção 
regular dos serviços prestados pelo COREDE Serra e outros gastos inerentes às atividades do 
Conselho.
Art. 3º O repasse do valor será efetuado mensalmente e de forma direta ao 
COREDE Serra. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02 03 01 Administração e Recursos Humanos
04.122.0020.2576.0000 Gestão e Serviços de Administração e Recursos Humanos
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2314, de 05 de setembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a contribuição para manutenção do Conselho Regional de 
Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra e dá outras providências”. 
Este projeto se visa obter a autorização legislativa para que o Município de 
Serafina Corrêa possa contribuir mensalmente com o Conselho Regional de Desenvolvimento 
da Serra — COREDE SERRA, tendo em vista seu importante papel nas questões do 
desenvolvimento regional, beneficiando todos os municípios que integram sua área de 
abrangência.
O Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra — COREDE SERRA foi 
criado pela Lei Estadual n° 10.283 de 17.10.94, instituído como pessoa jurídica de direito 
privado, organizado sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, com duração 
indeterminada. É integrado pelos municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do 
Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã Fagundes Varela, Farroupilha, 
Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova 
Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, 
Santa Tereza, São Jorge, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, 
Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.
Este conselho tem por finalidade estatutária assessorar o Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul na definição e planejamento de diretrizes gerais para o desenvolvimento 
regional e estadual com o intuito de promover a melhoria da qualidade de vida da população, a 
distribuição equitativa da riqueza produzida, o desenvolvimento social e econômico com a 
utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, promovendo a 
participação de todos os segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas 
necessidades e potencialidades, para formulação e implantação de políticas e diretrizes 
fomentadoras do desenvolvimento integrado da região, com a redução das desigualdades 
sociais e os desequilíbrios intrarregionais;
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
São objetivos estatutários do COREDE SERRA que beneficiam os municípios 
da região, quais sejam:
I - Formular e executar estratégias regionais, consolidando-as no plano 
estratégico de desenvolvimento regional;
II - Avançar na participação social e cidadã, combinando múltiplas formas da 
democracia direta com representação política;
III - Constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações do 
Executivo, do Legislativo e do Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a 
Constituição do Estado;
IV - Avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos 
mercados e dos mais diversos aparelhos do Estado;
V - Conquistar e estimular a crescente participação social e cidadã na definição 
dos rumos do processo de desenvolvimento gaúcho;
VI - Intensificar o processo de organização social pró-desenvolvimento regional;
VII - Difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o 
desenvolvimento regional em parcerias;
VIII - Elaboração, proposição e acompanhamento de projetos.
Ainda, o COREDE Serra realiza, anualmente, a Consulta Popular implementada 
pelo Governo do Estado do RS, destinando recursos do orçamento estadual para projetos que 
promovam o desenvolvimento regional, baseados nas demandas apresentadas pelos 
municípios;
Há de se considerar também que o Conselho promove a implementação do 
Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional contemplando projetos em oito dimensões do 
desenvolvimento, quais sejam infraestrutura logística, saúde, educação, segurança, economia, 
turismo, meio ambiente, habitação e urbanismo, buscando soluções para os problemas 
diagnosticados na região e, portanto, trazendo soluções que melhoram a situação de nosso 
município;
Por fim, é possível afirmar que o COREDE Serra se constitui na instância 
regional que busca o desenvolvimento, bem como a consonância entre o setor público e 
privado, o público e a área técnica, o público e as instituições de ensino e pesquisa, o público 
e os diversos entes da federação;
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
Por estes motivos, julgamos de alta relevância a contribuição financeira mensal 
deste município, possibilitando ao COREDE SERRA desempenhar suas funções, conforme 
prevê seu estatuto. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já com 
o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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