PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a contribuição para
manutenção do Conselho Regional de
Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho
Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra, CNPJ nº 01.164.076/0001-15, o
valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente a contribuição aprovada em
assembleia pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste - AMESNE, da
qual o Município de Serafina Corrêa é membro partícipe.
Art. 2º Os custos de que trata o art. 1º Lei são decorrentes da manutenção
regular dos serviços prestados pelo COREDE Serra e outros gastos inerentes às atividades do
Conselho.
Art. 3º O repasse do valor será efetuado mensalmente e de forma direta ao
COREDE Serra.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 03 01 Administração e Recursos Humanos
04.122.0020.2576.0000 Gestão e Serviços de Administração e Recursos Humanos
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2314, de 05 de setembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a contribuição para manutenção do Conselho Regional de
Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra e dá outras providências”.
Este projeto se visa obter a autorização legislativa para que o Município de
Serafina Corrêa possa contribuir mensalmente com o Conselho Regional de Desenvolvimento
da Serra — COREDE SERRA, tendo em vista seu importante papel nas questões do
desenvolvimento regional, beneficiando todos os municípios que integram sua área de
abrangência.
O Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra — COREDE SERRA foi
criado pela Lei Estadual n° 10.283 de 17.10.94, instituído como pessoa jurídica de direito
privado, organizado sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada. É integrado pelos municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do
Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã Fagundes Varela, Farroupilha,
Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova
Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves,
Santa Tereza, São Jorge, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra,
Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.
Este conselho tem por finalidade estatutária assessorar o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul na definição e planejamento de diretrizes gerais para o desenvolvimento
regional e estadual com o intuito de promover a melhoria da qualidade de vida da população, a
distribuição equitativa da riqueza produzida, o desenvolvimento social e econômico com a
utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, promovendo a
participação de todos os segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas
necessidades e potencialidades, para formulação e implantação de políticas e diretrizes
fomentadoras do desenvolvimento integrado da região, com a redução das desigualdades
sociais e os desequilíbrios intrarregionais;
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
São objetivos estatutários do COREDE SERRA que beneficiam os municípios
da região, quais sejam:
I - Formular e executar estratégias regionais, consolidando-as no plano
estratégico de desenvolvimento regional;
II - Avançar na participação social e cidadã, combinando múltiplas formas da
democracia direta com representação política;
III - Constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações do
Executivo, do Legislativo e do Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a
Constituição do Estado;
IV - Avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos
mercados e dos mais diversos aparelhos do Estado;
V - Conquistar e estimular a crescente participação social e cidadã na definição
dos rumos do processo de desenvolvimento gaúcho;
VI - Intensificar o processo de organização social pró-desenvolvimento regional;
VII - Difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o
desenvolvimento regional em parcerias;
VIII - Elaboração, proposição e acompanhamento de projetos.
Ainda, o COREDE Serra realiza, anualmente, a Consulta Popular implementada
pelo Governo do Estado do RS, destinando recursos do orçamento estadual para projetos que
promovam o desenvolvimento regional, baseados nas demandas apresentadas pelos
municípios;
Há de se considerar também que o Conselho promove a implementação do
Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional contemplando projetos em oito dimensões do
desenvolvimento, quais sejam infraestrutura logística, saúde, educação, segurança, economia,
turismo, meio ambiente, habitação e urbanismo, buscando soluções para os problemas
diagnosticados na região e, portanto, trazendo soluções que melhoram a situação de nosso
município;
Por fim, é possível afirmar que o COREDE Serra se constitui na instância
regional que busca o desenvolvimento, bem como a consonância entre o setor público e
privado, o público e a área técnica, o público e as instituições de ensino e pesquisa, o público
e os diversos entes da federação;
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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Por estes motivos, julgamos de alta relevância a contribuição financeira mensal
deste município, possibilitando ao COREDE SERRA desempenhar suas funções, conforme
prevê seu estatuto.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal