br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 2/2023

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaCONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 15.606, DE 2021, QUE "INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - LEI DANIEL LENZ", PARA QUE O PODER EXECUTIVO IMPLEMENTE AS DIRETRIZES IMPOSTAS PELA CITADA LEI, ESPECIALMENTE: A) A IDENTIFICAÇÃO DOS FIBROMIÁLGICOS EM RELAÇÃO ÀS FILAS PREFERENCIAIS MEDIANTE COMPROVAÇÃO MÉDICA E A EMISSÃO DO CARTÃO; B) A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS, JUNTAMENTE COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COMPETENTE.
native_id2212

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Matéria Arquivada Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2023-03-27 Resposta lida em Plenário Resposta lida em Plenário.
2023-03-27 Matéria inclusa na Pauta Resposta deliberada para leitura em Sessão Plenária.
2023-03-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Resposta remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2023-03-24 Resposta do Poder Executivo Protocolada resposta do Poder Executivo.
2023-02-13 Matéria aguardando resposta Remetido ao Poder Executivo. Aguardando resposta.
2023-02-13 Pedido lido em Plenário Lido em Plenário.
2023-02-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa ao Poder Executivo.
2023-02-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolizado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Excelentíssima Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2/2023
DANIEL MORANDI, DIRLEI CORDEIRO, ELEANDRO MORESCHI, MORGANA TECCHIO e
SELMA FAVERO FINCATTO, Vereadores do Município de Serafina Corrêa pela Bancada do MDB,
requerem nos termos regimentais, à apreciação e posterior remessa ao Poder Executivo do seguinte
Pedido de Providências:
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.606, de 2021, que "Institui a Política
Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia - Lei Daniel Lenz", para que o Poder
Executivo implemente as diretrizes impostas pela citada lei, especialmente:
a) a identificação dos fibromiálgicos em relação às filas preferenciais mediante
comprovação médica e a emissão do cartão;
b) a Inclusão do Símbolo Mundial da Fibromialgia nas placas de estacionamento
preferenciais, juntamente com o Departamento de Trânsito competente.
Serafina Corrêa-RS, 2 de fevereiro de 2023.
Daniel Morandi
Vereador do MDB
Dirlei Cordeiro
Vereador do MDB
Eleandro Moreschi
Vereador do MDB
Morgana Tecchio
Vereadora do MDB
Selma Favero Fincatto
Vereadora do MDB

open original →