| Tipo | Pedido de Providências |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 15.606, DE 2021, QUE "INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - LEI DANIEL LENZ", PARA QUE O PODER EXECUTIVO IMPLEMENTE AS DIRETRIZES IMPOSTAS PELA CITADA LEI, ESPECIALMENTE: A) A IDENTIFICAÇÃO DOS FIBROMIÁLGICOS EM RELAÇÃO ÀS FILAS PREFERENCIAIS MEDIANTE COMPROVAÇÃO MÉDICA E A EMISSÃO DO CARTÃO; B) A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS, JUNTAMENTE COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COMPETENTE. |
| native_id | 2212 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-28 | Matéria Arquivada | — | Trâmite concluído. Matéria arquivada. |
| 2023-03-27 | Resposta lida em Plenário | — | Resposta lida em Plenário. |
| 2023-03-27 | Matéria inclusa na Pauta | — | Resposta deliberada para leitura em Sessão Plenária. |
| 2023-03-24 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Resposta remetida para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2023-03-24 | Resposta do Poder Executivo | — | Protocolada resposta do Poder Executivo. |
| 2023-02-13 | Matéria aguardando resposta | — | Remetido ao Poder Executivo. Aguardando resposta. |
| 2023-02-13 | Pedido lido em Plenário | — | Lido em Plenário. |
| 2023-02-13 | Matéria inclusa na Pauta | — | Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa ao Poder Executivo. |
| 2023-02-02 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Protocolizado e remetido para deliberação da Mesa Diretora. |
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Excelentíssima Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2/2023 DANIEL MORANDI, DIRLEI CORDEIRO, ELEANDRO MORESCHI, MORGANA TECCHIO e SELMA FAVERO FINCATTO, Vereadores do Município de Serafina Corrêa pela Bancada do MDB, requerem nos termos regimentais, à apreciação e posterior remessa ao Poder Executivo do seguinte Pedido de Providências: Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.606, de 2021, que "Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia - Lei Daniel Lenz", para que o Poder Executivo implemente as diretrizes impostas pela citada lei, especialmente: a) a identificação dos fibromiálgicos em relação às filas preferenciais mediante comprovação médica e a emissão do cartão; b) a Inclusão do Símbolo Mundial da Fibromialgia nas placas de estacionamento preferenciais, juntamente com o Departamento de Trânsito competente. Serafina Corrêa-RS, 2 de fevereiro de 2023. Daniel Morandi Vereador do MDB Dirlei Cordeiro Vereador do MDB Eleandro Moreschi Vereador do MDB Morgana Tecchio Vereadora do MDB Selma Favero Fincatto Vereadora do MDB