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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2213

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4126/2023.
2023-02-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2023-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-02-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 03/02/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:31:32.772046-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, 
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
01 Professor de História 01 R$ 2.039,37 20 horas
01 Monitor de Informática 11 R$ 2.855,85 20 horas
01 Nutricionista 13 R$ 5.145,38 40 horas
10 Professor de Educação 
Infantil 01 R$ 2.039,37 20 horas
05 Atendente de Educação 
Infantil 07 R$ 1.771,76 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo 
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos
Anexos de I a V, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE HISTÓRIA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o 
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de 
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a 
educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena em história, ou bacharel em história, 
acompanhado de formação pedagógica .
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática.
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos 
de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar 
a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela 
manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e 
repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas:
b) Idade mínima: 18 anos completos;
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, mediante a 
apresentação de:
b.1) Comprovante(s) de conclusão de curso(s) com a abordagem dos seguintes assuntos: 
Word, Excel, Power Point, Sistema Operacional Windows, navegadores de internet, periféricos 
e suas funções e sistemas de rede; ou
b.2) Comprovante de conclusão de curso técnico em informática ou de curso superior na área 
de Tecnologia da Informação (T.I).
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos 
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para diferentes 
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para 
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à 
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos 
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar 
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e 
saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às 
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os 
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, 
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação 
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO IV
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o 
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de 
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a 
educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA CONTRARAÇÃO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO V
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; 
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na 
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar 
as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, 
conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças 
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os 
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente 
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal 
das crianças; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao 
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
A presente proposição visa a autorização legislativa para contratação 
emergencial dos cargos mencionados no art. 1º deste projeto. As contratações serão pelo 
prazo de 180 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
As contratações dos profissionais, em resumo, se justificam pelos seguintes 
motivos: 
Professor de história: se justifica pelo aumento do número de turmas para o 
ano de 2023, acompanhada da diminuição da carga horária dos professores de séries iniciais 
e de educação infantil promovida pela Lei Municipal nº 4.082, de 21 de novembro 2022, em 
atendimento ao piso do magistério. Trata-se de um cargo cuja autorização para contratação 
emergencial deveria ter sido objeto de solicitação do projeto de Lei nº 131/2022, entretanto, 
não foi. 
Monitor de informática: O monitor de informática atualmente contratado é 
responsável pelas atividades relacionadas a robótica, no âmbito das escolas municipais. O 
município tem interesse em manter a oferta de tais atividades, por isso, precisa manter a 
contratação do profissional temporário até a realização de concurso público. 
Nutricionista: se justifica pelo afastamento, por motivos de saúde, da servidora 
que atualmente ocupa o cargo efetivo de nutricionista na Secretaria Municipal de Educação. 
Professor de Educação Infantil: se justifica em razão da não obtenção do 
número necessário de Recreacionistas e de Professores de Artes e de Música, nos processos 
seletivos realizados em janeiro do corrente ano. Os profissionais que se buscavam contratar 
iriam ser empregados para atender os alunos de educação infantil nos horários em que os 
demais professores estariam em hora-atividade, executando atividades de natureza recreativa 
e compatíveis com suas atribuições. Entretanto, devido à escassez de profissionais 
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
qualificados, serão contratados Professores de Educação Infantil para atender a mesma 
finalidade. 
Atendente de Educação Infantil: se justifica pela exoneração de quatro 
servidoras, acompanhada da abertura de mais uma turma de Jardim A, turno integral, na 
Escola Municipal Nostri Bambini. 
Demais informações sobre as justificativas para contratação constam nos 
memorandos que seguem anexos. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em 
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 
conta-se com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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