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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
native_id2214

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4130/2023.
2023-02-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-27 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2023-02-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-02-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-02-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-23 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-02-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 16/02/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:55:58.200215-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto 
sobre Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo 
para o exercício de 2023.
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2023 será realizado com 
as seguintes opções pelos contribuintes:
I – Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o 
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
II – Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e 
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro; 
f) 10 de dezembro.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao 
desconto previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os 
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis 
não edificados, para o exercício de 2023, será atualizado através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação. 
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana 
– IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2023”.
Este projeto se destina a criar disposições especiais relacionadas a 
arrecadação do Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, com vistas a diminuir o 
impacto financeiro aos contribuintes, antecipar a receita e oferecer melhores condições de 
pagamento. 
Basicamente, será ofertado desconto de 10%(dez por cento) sobre o valor total 
a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for efetuado 
até o dia 10 de junho de 2023. Alternativamente, poderá o contribuinte optar pelo pagamento 
parcelado, sem direito ao desconto, mas também sem acréscimos. 
Cabe ressaltar que esta medida não configura renúncia de receita pois no 
orçamento municipal de 2023 já é previsto este desconto. Fr
Portanto, considerando que a modalidade proposta facilita a arrecadação, 
atende ao interesse público e gera benefícios ao contribuinte, encaminhamos o presente 
projeto de lei e contamos, desde já, com a sua aprovação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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