PROJETO DE LEI Nº 020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Município de União
da Serra - RS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de União da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.902.154/0001-97, com sede administrativa na Avenida
Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra / RS, nos termos da minuta
constante no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1º O Convênio de que trata esta Lei se destina a realização de parceria para
execução de, aproximadamente, 6 (seis) quilômetros de pavimentação asfáltica, na área
territorial de Serafina Corrêa, em trecho denominado Estrada de Acesso entre União da Serra
e Serafina Corrêa, entre a Avenida Moreira Cesar, em União da Serra, e o entroncamento com
a RS 129 em Serafina Corrêa, conforme o croqui constante no Anexo II desta lei.
§ 2º A pavimentação será realizada com tecnologia modelo CBUQ.
§ 3º Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra,
nesta data, estima-se que as despesas sejam de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
§ 4º Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores
estabelecidos no parágrafo anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão
da obra no momento de sua execução.
Art. 2º Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes
poderão efetuar transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais
e mão-de-obra próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de
forma individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências
voluntárias, inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo
de procedimento necessário para a execução do empreendimento.
Parágrafo único. No caso de recurso recebido através de transferência
voluntária, destinado a um só dos Entes, o outro parceiro convenente poderá efetuar serviços
preliminares de drenagem e terraplenagem.
Art. 3º Tendo em vista a celebração de Contrato de Repasse nº
937597/2022/MDR/CAIXA, entre o Município de União da Serra e a União, para fins de
pavimentação de parte do trecho previsto no § 1º do Art. 1º desta Lei, o Município de Serafina
Corrêa assume a responsabilidade, para a execução do objeto, de efetuar as obras de
drenagem e terraplenagem do local objeto de intervenção, com a execução do restante da
obra sendo de responsabilidade do Município de União da Serra, nos termos do Contrato de
Repasse celebrado com a União.
Art. 4º Para a pavimentação de trechos excedentes aos já pavimentados na
Estrada entre os dois Municípios e ao trecho previsto no artigo anterior, o Município de
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Serafina Corrêa assume a responsabilidade de efetuar os serviços preliminares de drenagem
e terraplenagem, de forma definitiva, podendo, ainda, efetuar as demais intervenções previstas
no Art. 2º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente de cada um dos Entes Convenentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO I
MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE
UNIÃO DA SERRA VISANDO A
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADA
VICINAL.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº 412.657.340-20, portador do RG nº 2032296168,
SSP/RS e, de outro lado, o MUNICÍPO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.902.154/0001-97, com sede administrativa na
Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra / RS, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Cezer Gastaldo, inscrito no CPF sob o nº
003.079.520-61, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei
Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023 do Município de Serafina Corrêa, Lei Municipal
nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023 do Município de União da Serra e demais legislação
pertinente à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a realização de parceria para execução de,
aproximadamente, 6 (seis) quilômetros na área territorial de Serafina Corrêa, em trecho
denominado Estrada de Acesso entre União da Serra e Serafina Corrêa, entre a Avenida
Moreira Cesar, em União da Serra, e o entroncamento com a RS 129 em Serafina Corrêa,
conforme o croqui constante no Anexo II das Leis Municipais mencionadas no preâmbulo.
PARÁGRAFO ÚNICO.
A pavimentação deverá ser realizada com tecnologia modelo CBUQ.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES ESTIMADOS
Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra, nesta data, estima-se
que as despesas sejam de aproximadamente R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) na
tecnologia modelo CBUQ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores estabelecidos na
Cláusula anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão da obra no
momento de sua execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes poderão efetuar
transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais e mão-de-obra
próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de forma
individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências
voluntárias, inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo
de procedimento necessário para a execução do empreendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
No caso de recurso recebido através de transferência voluntária, destinado a um só dos Entes,
o outro parceiro convenente poderá efetuar serviços preliminares de drenagem e
terraplenagem.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
Tendo em vista a celebração de Contrato de Repasse nº 937597/2022/MDR/CAIXA, entre o
Município de União da Serra e a União, para fins de pavimentação de parte do trecho previsto
na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio, o Município de Serafina Corrêa assume a
responsabilidade, para a execução do objeto, de efetuar as obras de drenagem e
terraplenagem do local objeto de intervenção, com a execução do restante da obra sendo de
responsabilidade do Município de União da Serra, nos termos do Contrato de Repasse
celebrado com a União.
PARÁGRAFO QUARTO.
Para a pavimentação de trechos excedentes aos já pavimentados na Estrada entre os dois
Municípios e ao trecho previsto no artigo anterior, o Município de Serafina Corrêa assume a
responsabilidade de efetuar os serviços preliminares de drenagem e terraplenagem, de forma
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definitiva, podendo, ainda, efetuar as demais intervenções previstas no Art. 2º da Lei que
autorizou este Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no
interesse das partes, mediante formalização de termo aditivo.
CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela
Secretaria Municipal de Turismo e Agricultura dos Municípios Convenentes, cada um em suas
correspondentes intervenções, para tanto, subentendendo-se os locais de intervenção como
área de domínio de ambos os convenentes, sendo que esta intervenção seguirá o traçado
conforme avaliação técnica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
O município de União da Serra fica autorizado a intervir na via para as finalidades e nas
formas neste ato previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta das dotações
orçamentárias do orçamento vigente para cada um dos Entes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante interesse das
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência da data de rescisão, desde que etapas de obras em andamento
ou já com Contrato de Repasse, Termo de Convênio ou outra modalidade que se encontrem
em vigência com os Governos Federal ou Estadual estejam plenamente executadas e
aprovadas pelo mandatário dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa / União da Serra, RS, 13 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Cezer Gastaldo
Prefeito Municipal
Município de União da Serra
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
___________________________
Nome:
CPF:
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de União da
Serra - RS.”.
Trata-se de um trecho de estrada vicinal que une os dois Municípios convenentes,
consistindo na principal via de ligação entre ambos, conforme público e notório conhecimento.
Por muitos anos, desde a emancipação do Município de União da Serra, os dois entes juntam
esforços para que essa importante via de ligação seja pavimentada, sendo que nos últimos
anos este antigo sonho está se tornando realidade. O Município de União da Serra efetuou a
pavimentação de um trecho da referida via nos últimos anos e, no ano que passou, obteve
recursos junto aos Governos Estadual e Federal para ampliar o trecho de pavimentação. Como
exemplo podemos citar os recursos da Consulta Popular do Estado, relativos ao ano de 2022 e
o Contrato de Repasse nº 937597/2022. Tendo em vista que existem diversas origens de
recursos para a continuidade das obras, os Municípios estão propondo a parceria para fins de
concluir a pavimentação do trecho entre os dois Municípios. Para isso, há necessidade de
celebração de convênio, permitindo que ambos possam adentrar no território do Município
vizinho, executando serviços preliminares, bem como busquem mais recursos e aportem
contrapartidas de acordo com a necessidade futura, tudo nos termos da minuta de convênio
anexa.
É de conhecimento de todas as autoridades municipais, inclusive do Legislativo, que
ambos Municípios possuem a sua produção primária no ramo agropecuário como principal
indutor do Produto Interno Bruto, principalmente a criação de suínos, cultivo de grãos e outras
atividades de criação de animais.
A pavimentação viária é um tema de relevante interesse público, principalmente pela
geração de emprego e renda, no que se refere ao local de execução deste empreendimento.
Oferecer uma via que comporte o fluxo dos veículos com qualidade satisfatória gera inúmeros
benefícios a longo prazo, como, por exemplo, condições de aumento da produtividade e
diminuição dos custos de manutenção.
Ainda, a importância da ligação asfáltica entre os Municípios vai além dos interesses
dos produtores rurais. O desenvolvimento regional passa pela ligação entre Municípios através
de estradas com qualidade de tráfego. No mercado globalizado e num país com a economia
baseada no agronegócio, como o Brasil, a pavimentação e conservação de estradas são
fundamentais para todos os segmentos econômicos e sociais, incluindo os urbanos. O
produtor rural necessita de boas estradas para o escoamento da produção e a população
urbana precisa para o recebimento de insumos e a busca de serviços públicos na respectiva
área.
O abastecimento das áreas urbanas, a diversificação da produção primária, a
consorciação da lavoura à pecuária, a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos
e o desenvolvimento econômico e social do Município, da região e do País passam pela
pavimentação entre as cidades.
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Assim, justifica-se o projeto de lei que pretende autorização para a formalização de
Convênio com o Município vizinho de União da Serra, solicitando a este Poder Legislativo que
aprove a proposição.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal