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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 16/2023

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 16/2023 QUE “INSERE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2221

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4128/2023.
2023-02-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-27 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2023-02-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-27 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-23 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-22 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolada Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 16/2023 que "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 16/2023 QUE “INSERE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Remetida para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:55:57.485070-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16/2023
Autoria: Vereadores da Bancada do MDB
Página 1 de 2
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº
16/2023 que “INSERE NOVO PARÁGRAFO NO
ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE
AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. 
Art. 1º Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 16/2023, que “INSERE
NOVO PARÁGRAFO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica inserido novo § 5º no art. 4º da Lei Municipal nº
3.941, de 20 de agosto de 2021, vigorando com a seguinte redação:
...........................................................................
Art. 4º ...............................................................
§ 5º A doação de imóvel para fins desta Lei
poderá ser efetuada de forma direta, sem a necessidade
preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida
no § 4º deste artigo, quando a beneficiária oferecer garantia
de outros bens imóveis de sua propriedade, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de
qualquer natureza, em favor do Município, em valor
equivalente ou superior àquele estabelecido para o bem
recebido em doação, mantidas todas as demais obrigações.”
.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16/2023
Autoria: Vereadores da Bancada do MDB
Página 2 de 2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo da emenda é respaldar o Poder Público nos casos de inadimplemento
das obrigações assumidas pela concessionária, limitando a garantia à bens imóveis, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza.
Como é sabido, a depreciação dos bens móveis ocorre de forma mais acelerada
em relação aos imóveis, e por esse motivo sugere-se que a garantia se dê unicamente através
de bens imóveis.
Daniel Morandi
Vereador do MDB
Dirlei Cordeiro
Vereador do MDB
Eleandro Moreschi
Vereador do MDB
Morgana Tecchio
Vereadora do MDB
Selma Favero Fincatto
Vereadora do MDB
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