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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2223

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4133/2023.
2023-03-14 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-03-13 MATÉRIA APROVADA APROVADO, com o registro dos seguintes votos: FAVORÁVEIS: Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro, Eleandro Moreschi, Francisco Mezzomo, Lídio Oldoni e Selma Fávero Fincatto; CONTRÁRIOS: Gilmar Facco e José Betinardi.
2023-03-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-03-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-03-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-02-27 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-02-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 23/02/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:24:13.333093-03:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.195, 
de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a 
estrutura organizacional do Poder Executivo 
Municipal de Serafina Corrêa e dá outras 
providências”.
Art. 1º Fica criada a Coordenação de Esporte e Lazer passando a integrar a 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, estabelecida 
pela Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014.
Art. 2º O parágrafo único do art. 79 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março 
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 79..................................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, 
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenação de Esporte e Lazer;
a) Departamento de Esportes;
1) Divisão de Esportes;
2) Assessoria Técnica Esportiva;
III - Departamento de Juventude;
IV - Assessoria Administrativa”. (NR)
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da “Subseção II - Do Departamento de 
Esportes” da Seção XIII do Capítulo III da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, 
passando a denominar-se “Subseção II – Da Coordenação de Esporte e Lazer”. 
Art. 4º O art. 81 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. À Coordenação de Esporte e Lazer compete: elaborar a política 
municipal voltada para a área de esporte e lazer; elaborar, e/ou instruir a 
elaboração de planos de trabalho e documentos pertinentes para solicitação de 
recursos junto à outros Entes da Federação; gerenciar as concessões de 
incentivos e benefícios às equipes esportivas; coordenar a elaboração de 
medidas voltadas à democratização da prática esportiva e inclusão social por 
meio do esporte; realizar estudos e pesquisas, na área de esporte e lazer, 
visando orientar as decisões do Poder Executivo Municipal; auxiliar o 
Secretário Municipal no controle dos espaços de lazer; participar da construção 
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
do calendário anual esportivo; auxiliar na elaboração das metas orçamentárias 
da secretaria; prestar informações inerentes à Coordenação; outras atividades 
afins. 
§1º Integra a Coordenação de Esporte e Lazer o Departamento de Esportes 
que tem como atribuição implementar a política municipal para a promoção e 
incremento das atividades esportivas do Município, em suas diferentes 
modalidades, atraindo a iniciativa privada; incentivar e divulgar as 
potencialidades esportivas e sociais do Município; tratar da programação das 
atividades esportivas; promover a representatividade do Município em eventos 
esportivos regionais, estaduais e nacionais; incentivar, através de ações, o 
esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
§2º Integram o Departamento de Esportes as seguintes unidades: 
I - Divisão de Esportes, com atribuições de coordenar a programação, 
promoção, organização e realização de eventos nas modalidades esportivas 
adequadas às características das diferentes faixas etárias e individualidades; 
manter e adequar a infraestrutura dos locais esportivos pertencentes ao 
Município, atendendo às exigências de cada esporte; promover o lazer a toda 
a sociedade; incentivar o atletismo; resgatar as atividades esportivas e de lazer 
relacionadas às etnias locais.
II - Assessoria Técnica Esportiva, com atribuição de dar assessoramento e 
suporte técnicos ao Departamento de Esportes; propor as temáticas a serem 
desenvolvidas em cada tipo de modalidade de esportes, e acompanhamento 
das programações inerentes; promover e coordenar o estudo dos projetos 
esportivos, com enfoque na sua viabilidade e na padronização de suas ações; 
prestar informações e orientação para a prática desportiva, com atenção 
especial para as pessoas portadoras de deficiência; contribuir com a 
capacitação de recursos humanos para a prática desportiva, de lazer e 
recreação; supervisionar a correta aplicação das regras inerentes a cada 
modalidade desportiva; outras tarefas afins.” (NR)
Art. 5º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, 
passa vigorar com a redação constante no Anexo Único desta lei. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2023, 
62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
1.11. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro 
Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
6.7. Departamento de Manutenção Escolar
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
7.1 Coordenadoria Geral
7.2 Departamento de Turismo e Infraestrutura
7.3 Departamento de Controle de Camping Carreiro
7.4 Divisão de Promoção de Eventos
7.5 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.6 Assessoria Administrativa
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO 
URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa
8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Coordenação de Esporte e Lazer
13.2.1 Departamento de Esportes
13.2.1.1 Divisão de Esportes
13.2.1.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Juventude
13.4 Assessoria Administrativa
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E 
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
I - Subprefeitura Distrital
II - Junta do Serviço Militar
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB)
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV - Unidade Gestora do RPPS
a) Conselho Deliberativo
b) Conselho Fiscal
c) Comitê de Investimentos
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre 
a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras 
providências”.
Este projeto se destina a criação da Coordenação de Esporte e Lazer, que 
como a sua nomenclatura sugere, se trata de uma estrutura voltada para o planejamento e 
gerenciamento, a nível estrutural, das atividades relacionadas a esporte e lazer. 
Atualmente a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer conta com três 
estruturas organizacionais voltadas para a área do esporte, entretanto, todas elas são 
voltadas a atividades operacionais, sem que haja uma própria para o planejamento. 
As atribuições da estrutura que se pretende incluir dizem respeito a 
planejamentos orçamentários, controle de concessão de incentivos e benefícios, solicitações 
de recursos, promoção da inclusão através do esporte, entre outras.
Esta estrutura ficará subordinada diretamente ao Secretário de Esporte, 
Juventude e Lazer.
Diante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________

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