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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCRIA, INTEGRA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2224

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4134/2023.
2023-03-14 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-03-13 MATÉRIA APROVADA APROVADO, com o registro dos seguintes votos: FAVORÁVEIS: Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro, Eleandro Moreschi, Francisco Mezzomo, Lídio Oldoni e Selma Fávero Fincatto; CONTRÁRIOS: Gilmar Facco e José Betinardi.
2023-03-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-03-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-03-09 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 97/2023 - Resposta a informações complementares à analise do Projeto de Lei nº 25/2023.
2023-03-09 Resposta do Poder Executivo Protocolo do Ofício Gab. nº 97/2023.
2023-03-06 Aguardando juntada de documentos Ofício COFT nº 1/2023: Em atendimento à deliberação da COFT em reunião de 06/03/2023, os Vereadores solicitam a relação dos servidores, em cargos de comissão, com acumulo de férias, ou seja férias vencidas.
2023-03-06 Aguardando juntada de documentos Em reunião da COFT de 06/03/2023, ficou deliberado o envio ao Poder Executivo de ofício solicitando relação de servidores em cargo em comissão que possuem férias vencidas.
2023-03-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-03-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-02-27 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-02-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 24/02/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:24:13.698052-03:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Cria, integra e extingue Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas no 
Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da Administração Centralizada 
do Executivo Municipal e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal 01 (um) Cargo em 
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Coordenação de Esporte e 
Lazer, Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
§1º. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput 
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, 
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criados 
por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o 
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações. 
Art. 2º Fica declarado extinto 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função 
Gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos 
Humanos. 
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas 
alterações, com a criação e extinção dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas 
constantes nos artigos 1° e 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos 
e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga 
horária semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES
PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno do 
Município
1 FG 07 36
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
40
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do Gabinete do 
Prefeito
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Comunicação Social e Imprensa
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação do 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Captação de Recursos e Prestação de 
Contas
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Esporte 
e Lazer 1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção 
Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e Manutenção 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento e Controle de 
Camping Carreiro 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor do Departamento de Arrecadação e 
Fiscalização. 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Transporte 
Escolar
1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano Diretor, 
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços 
Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário 
Urbano
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção 
da Frota de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de Controle de 
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Vigilância em 
Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Administrativo 
dos Serviços de Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços de 
Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos Serviços em 
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos Serviços de 
Transportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Planejamento, 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e 
Infraestrutura
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário 
Rural
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema 
Nacional de Emprego – SINE 1 1
CC 05
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade 
Institucional
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos 
Estratégicos de Governo
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas para 
Mulheres
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do 
Gabinete do Prefeito
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Manutenção e 
Controle de Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e 
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de 
Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio 
Histórico e Cultura 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza 
de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 
Esgotos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de 
Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de 
Vigilância e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e 
Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e 
Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Procedimentos de 
Média e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento e 
Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de 
Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas de 
Transferência de Renda
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão 
Produtiva
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor de Divisão do CRAS Centro de 
Referência em Assistência Social 1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A FG 
05
16
Assessor de Controle e Prestações de 
Contas, Convênios e Auxílios
1 1 CC 03
FG 03
20
Assessor Administrativo 6 3 CC 03
FG 03
40
Assessor Técnico de Planejamento e 
Administração do Gabinete da Primeira 
Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de Controle, 
Limpeza e Manutenção Centro 
Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
§1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma 
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser 
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara 
Municipal, em lei específica”. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2023, 
62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação 
de Esporte e Lazer e das unidades integrantes de sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades 
inerentes a esporte e lazer; 
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a 
esporte e lazer
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Cria, 
integra e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de Cargos 
em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo 
Municipal e dá outras providências.
Conforme consta no Projeto de Lei nº 024/2023, se pretende criar uma estrutura 
administrativa (Coordenação de Esporte e Lazer) voltada ao planejamento e gerenciamento, 
a nível estrutural, das atividades relacionadas a esporte e lazer. Para que esta estrutura 
cumpra a sua função é necessário que haja um responsável por coordena-la. 
Pensando nisso é que se pretende criar o cargo (e função gratificada) de 
Coordenador da Coordenação de Esporte e Lazer, com as atribuições e padrões de 
vencimento semelhantes a outros cargos equivalentes.
Para evitar o possível aumento de despesas em razão da criação deste 
cargo/função, bem como considerando a oportunidade de conveniência, se propõe a extinção 
do cargo de Coordenador Geral de Secretaria de Administração e Rh, já que, além dos 
motivos citados, trata-se de um cargo vago e que não se faz mais necessário para o devido 
cumprimento das atividades da Secretaria de Administração e Rh. 
Devido a extinção de cargo com padrão de vencimento maior do que aquele 
que se pretende criar, este projeto não importará em aumento de despesa e, por tanto, não 
demanda impacto orçamentário, conforme comprova o Parecer Contábil que segue anexo. 
Diante o exposto, encaminha-se o presente projeto e solicitamos a sua 
tramitação em conjunto com o Projeto de Lei nº 024/2023, dada a relação de dependência 
entre eles. Conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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