PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Cria, integra e extingue Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas no
Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração Centralizada
do Executivo Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal 01 (um) Cargo em
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Coordenação de Esporte e
Lazer, Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas,
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criados
por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações.
Art. 2º Fica declarado extinto 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função
Gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos.
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, com a criação e extinção dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
constantes nos artigos 1° e 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos
e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga
horária semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO
Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES
PADRÃO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno do
Município
1 FG 07 36
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
40
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação do
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Captação de Recursos e Prestação de
Contas
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Esporte
e Lazer 1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção
Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Infraestrutura, Reparos e Manutenção 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento e Controle de
Camping Carreiro 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor do Departamento de Arrecadação e
Fiscalização. 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Administrativo
dos Serviços de Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego – SINE 1 1
CC 05
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos
Estratégicos de Governo
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Diretor de Divisão do CRAS Centro de
Referência em Assistência Social 1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A FG
05
16
Assessor de Controle e Prestações de
Contas, Convênios e Auxílios
1 1 CC 03
FG 03
20
Assessor Administrativo 6 3 CC 03
FG 03
40
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
§1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica”. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2023,
62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE ESPORTE E LAZER
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Esporte e Lazer e das unidades integrantes de sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes a esporte e lazer;
c) Assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
esporte e lazer
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Cria,
integra e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo
Municipal e dá outras providências.
Conforme consta no Projeto de Lei nº 024/2023, se pretende criar uma estrutura
administrativa (Coordenação de Esporte e Lazer) voltada ao planejamento e gerenciamento,
a nível estrutural, das atividades relacionadas a esporte e lazer. Para que esta estrutura
cumpra a sua função é necessário que haja um responsável por coordena-la.
Pensando nisso é que se pretende criar o cargo (e função gratificada) de
Coordenador da Coordenação de Esporte e Lazer, com as atribuições e padrões de
vencimento semelhantes a outros cargos equivalentes.
Para evitar o possível aumento de despesas em razão da criação deste
cargo/função, bem como considerando a oportunidade de conveniência, se propõe a extinção
do cargo de Coordenador Geral de Secretaria de Administração e Rh, já que, além dos
motivos citados, trata-se de um cargo vago e que não se faz mais necessário para o devido
cumprimento das atividades da Secretaria de Administração e Rh.
Devido a extinção de cargo com padrão de vencimento maior do que aquele
que se pretende criar, este projeto não importará em aumento de despesa e, por tanto, não
demanda impacto orçamentário, conforme comprova o Parecer Contábil que segue anexo.
Diante o exposto, encaminha-se o presente projeto e solicitamos a sua
tramitação em conjunto com o Projeto de Lei nº 024/2023, dada a relação de dependência
entre eles. Conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal