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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2228

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4135/2023.
2023-03-14 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-03-13 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2023-03-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-03-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-03-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluído.
2023-03-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-03-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-03-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-03-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-03-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 03/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:23:37.655253-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 026, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos 
mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
06 Professor de Séries Iniciais 
do Ensino Fundamental 01 R$ 2.210,47 20 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo 
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o 
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de 
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a 
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de:20 (vinte) horas;
Requisitos para contratação
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do 
ensino fundamental;
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
_________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
A presente proposição visa a autorização legislativa para contratação 
emergencial de Professores de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, nas quantias e com os 
vencimentos previstos no art. 1º deste projeto. As contratações serão pelo prazo de 180 dias, 
podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
As contratações dos profissionais, em resumo, se justificam pelos seguintes 
motivos: 
I – Aposentadoria da professora Mariângela Zanini;
II – Designação da professora Milena Pinheiro para assumir a Direção do Pré￾Escolar Castelinho do Saber, sendo que esta professora estava convocada para trabalhar na 
Escola Estherina Marubin (assim exercendo as funções de professora por 40 horas semanais), 
o que torna necessário duas professoras para substituí-la. 
III – A exoneração das seguintes professoras que já estavam contratadas 
emergencialmente: Vanessa Antunes Silveira, Tatiana Maria Chiodi e Letícia Tecchio. 
Em resumo, de todas as 06 (seis) contratações pretendidas, apenas duas delas 
resultarão em aumento de despesa (e consequente impacto financeiro) tendo em vista que as 
outras 04 (quatro) são em substituição as professoras que se exoneraram (ou seja, que não 
geram mais despesas) e a que se aposentou (e passa a ter as despesas custeadas pelo 
RPPS). 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em 
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 
conta-se com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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