"] ESTADO DO EIO GRANDE DO SUL câmarâ municipal de vereadores
SERAFINâ CORRÊA RS.
A»ROVAB0
■ii[rQm^bCi'l(Ííí]iOJETO DE RESOLUÇÃO 01/94
VüT r. Ã 0
.êU/ ^ uiÉ L)
INSTITUI 0 "DIA DA VEREANÇA ESTUDAN
TIL" NO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS. idente
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO
RES DE SERAFINA CORRÊA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e
promulga a seguinte Resolução:
de
ele
Art. 12;- E instituído, no Município de Sera
fina Corrêa, o "DIA DA VEREANÇA ESTUDANTIL", a ser exercido
termos desta Resolução Legislativa.
nos
dentro das comemoraçoes
da Semana do Estudante, alunos das escolas em funcionamento no /
maiores de 15 anos, elegerão a Camara Municipal, for
nada de estudantes escolhidos dentre a coletividade eleitora.
§ 12;- Os candidatos, em número não superior
ao dobro das vagas da Camara, farão registro da sua candidatura
ate o dia primeiro da Semana do Estudante.
§ 22;- Poderão inscrever-se estudantes maioArt. 22;- Anualmente
Município
res de 15 anos, brasileiros, matriculados em escolas em funciona
mento no Município de Serafina Corrêa.
§ 32;- Serão considerados eleitos e tomarão
posse, simbolicamente, os candidatos que obtiverem maior votaçao
até o limite do numero das vagas da Camara Municipal.
Art. 32;- E vedado aos candidatos o uso
siglas que insinuarem politica partidária.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Verificado o desrespeito
ao caput deste artigo sera cassado o registro do candidato.
de
f5àí
&
ESTADO DO EIO GKANDE DO SUL
CÂMARA MUMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
Art. 42;- A eleição sera por voto direto e se
creto, e conduzida sob a responsablidade do Grêmio Estudantil
rafinense, com sede na Escola Estadual de I2 e 2- Graus Carneiro
de Campos.
SePARÁGRAFO ÚNICO— No eventual desinteresse ou
não condução do processo eletivo conforme esta previsto no caput//
deste artigo, assumirá a responsabildiâde de faz-lo a União Serafinense de Estudantes Secundaristas - USES, com’ na Escola Esta
dual de I2 e 22 Graus Carneiro de Campos, nesta cidade.
Art. 52;- A solenidáde especial da posse e da
sessão dos Vereadores-Estudantes sera escolhida de comum acordo
entre o Presidente da Mesa Diretora^da câmara e a direção da enti
dade estudantil que conduziu o processo eletivo da Vereança-Estudantil.
PARÁGRAFO ÚNICO:- 0 ato da posse revestir-seá de solenidade pública, com a participação dos Vereadores,
autoridades do Município, professores, estudantes e povo em geral.
das
Art. 62;- Os Vereadores estudantes elegerão a
Mesa Diretora,em conformidade com a Lei Orgânica do Municipio.
PARÁGRAFO ÚNICO:- 0 Presidente eleito da câma
ra Estudantil nomeará o Secretário da câmara, escolhido entre os
alunos eleitores.
Art. 72; 0 Vereador eleito Presidente da câmara
Estudantil exercera as respectivas funções, em conformidade com
Regimento Interno da câmara e encaminhará o resulatdo da sua atua
ção e do Plenário como sugestão ao Poder Legislativo do Municipio.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os atos e fatos que ocorre -
rem durante a sessão serão registrados minuciosamentre em Ata.
Art. 82;- Esta Resolução entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, 31 DE MARÇO DE 1994
o
4
VER,. Pppp^JOSÉ. FOZZA. .
Presidente,da.Çamara,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA:
As instituições democráticas sobrevivem aos
regimes totalitários e são exercidas plenamente e aperfeiçoadas
quando são exercitadas e com frequência.
Alem da escolha do governante ou do legisla
dor, a eleição induz o participante do processo legislativo
respeitar a vontade da maioria e a ouvir a manifestão da minoria.
a
A missão do legislador é difícil. Exige co
nhecimento de leis, dos problemas e das necessdiades da comuni
dade represen^^fijda, das atribuições inerentes ao cargo. Por causa
das limitações, às vezes, legisladores ficam inibidos e com ca
pacidade limitada de discernimento e maior contributo a coleti
vidade .
A Vereança por um Dia por elementos jovens
eestudantes de nosso Município, maiores de 15 anos, enseja uma
Iniciação ao exercício da democracia, votar e/ou ser votado, e
ao processo legislativo como membro de um poder cosntituido, e
será fator de aquisiçaõ de conhecimentos, além de ser a inicia
ção a carreira politica, de formação de autênticos cidadac^com
espirito publico, dando perspectivas de formaçao de
cof^cientes. /
icos
v: 2É. ^lAlfe XT
der do PMDB.
/