br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 2/1995

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 1º E SEU § 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1995-09-12 Matéria transformada em Resolução Legislativa — Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 11/1995.
1995-08-21 MATÉRIA APROVADA — Aprovada em 21/08/1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Sn &»«ÍSSBÍ i"" ToX«^0 II
Íl ¥§TA :iÍECí^ f
k
VSTÂÇIÇ;
t ESTADO DO EIO GRANDE DO SUL
JÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
5ERAFINA CORRÊA - RS. 1
m áá <l4r pr@sií!»at» VlN;
s
L-.
Pfeiidenta
PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/95 i,
ALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO
E SEU § 22 DO REGIMENTO INTER
NO DA CÂMARA;
0 Artigo 12 e seu Parágrafo Único do Regi
mento Interno da Câmara Municipal passam a ter a seguinte reda
çao;
12;- A Gamara Municipal de Vereadores
na Avenida Arthur
ART.
tem sua sede no Município de Serafina Corrêa
Oscar, número 1509.
§ 12;-
§ 22:- No Plenário da câmara, alem dos atos
e atividades pertinentes á função parlamentar, e permitido a re
alização de encontros de entidades de classe
e/ou filantrópica; de associações culturais, sociais e esi
portivas, para reuniões, seminários e cursos, mediante o cumpri
mento de normas baixadas pela Presidência da Casa."
de assitencia so¬
cial
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - BS.
JUSTIFICATIVA;
A partir de junho de 1993, a Câmara Munici
pal, já auto-organizada, passou a ter sede própria pa ra suas /
atividades parlamentares e administartivas, na Avenida Arthur /
Oscar, 1509, e a partir de 1995, funciona em novo Plenário, mo
derno, aconchegante e bem equipado.
0 presente projeto de Resolução LegislAtiva
tem por objetivo atualizar o seu endereço e, também, especificar
o uso do Plenário, uma vez que o seu auditório, amplo e confor
tável, com dependências complementares, cadeiras e serviços de
e propicio para reuniões e encontros de ate 100 pessoas.
Julga-se oportuno legalizar o uso do auditó
rio para a comunidade serafinense em geral.
som
Sala das Sessões da Gamara Municipal de Sepafina Corres,
18 de agosto de 1995. A
VER. HEN|(l PERIN
1

open original →