texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
' ● ' ♦
r-i ' ■■
I G 'i V í ;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '? h i
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS. Rubrica
! ÃFÍI0VADO I PROÊETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 05/96
\ . U f
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIPLOMA
DE POLÍTICO
PARA PRESIDENTES DA GAMARA MUNICIPAL
DESTAQUE
SA das Ss /í‘V
Kf)c.iQ
Vereador PrÁ/idbats.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE S FINA CORRÊA, RS, faz saber que o Plenário aprovou e, no uso
de saus atribuições, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1^ ;- E instituido, na Gamara Municipal de
Vereadores, o diploma de POLÍTICO DESTAQUE
readores que exerceram a Presidência da Mesa Diretora do Poder Le
gislativo do Municipio de Serafina Corrêa.
§ 12;- A solenidade da entrega
ra eftivada no mes de desembro, no fim de cada legislatura.
§ 22:- Os Vereadores-Presidfetes da 1- a 8^ le
gislatura receberão o diploma em sessão solene da câmara,no mês de
dezembro de 1996.
a ser conferido aos Ve
do diploma se-
§ 32:- 0 Presidente do ultimo período legisla
tivo de cada legislatura providenciara na confecção e na solenida
de de concessão da honraria.
Art. 22;- 0 titulo de POLÍTICO DESTAQUE sera
concedido através de Resolução do Presidente da Gamara.
Art. 32;- As despesas decorrentes correrão por
conta de dotaçoes orçamentárias próprias.
Art. 42;- Revogadas as disposições em contrário,
a presetne Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORREA, 11 DE OUTUBRO DE 1996.
J F7 lEGUZZI
mS:
r ■
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA- PROJETOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N^s 05 e 06/96.
0 Poder Legisiàtivo e o baluarte da democracia.
Onde há privilégios nao ha Justiça. A Lei e igual para todos.
Estas premissas sao sustentadas e garantidas pe
Ia Gamara Municipal de Vereadores.
A populaçao, em geral, nao sabe, nao entende
não compreende a importância do Poder Legislativo como componé^e da
administraçao municipal, com as atribuições de fiscalizar e contro
lar os atos do poder executivo, nos possjLveiss desmandos, corrup
ções e irregualaridades administrativas. Muitos ate questionam
sua existência.
e
a
Os ocupantes do poder executivo têm seus traba
lhos e feitos reconhecidos, mas, os Vereadores sao muito contesta
dos, especialmente quando as forças opostas orquestram-se, por to
dos os meios, em acusações inverídicas e improcedentes.. . 0 Poder
Legislativo nao tem a consideração que merece. Nao ha democracia se
o Poder Legislativo e amordaçado pelo Executivo.
A iniciativa da Resolução e para resgatar a imagem da câmara Municipal e para homenagear aos que, de maneira ci
vica, patriótica e anônima, prestam e prestaram serviços ao Munici
pio quer como Vereador e/ou como Presidente da Gamara Municipal.
SERAFINA CORRÊA, 11 DE OUTUBRO DE 6.
ve: ICINO ÊGUZZI
Hn
open original →