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materia nº 6/1996

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 1996
Date 1996-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE MENÇÃO HONROSA DE LEGISLADOR PARA EX-VEREADORES.
native_id2239

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1996-11-21 Matéria transformada em Resolução Legislativa — Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 17/1996.
1996-11-18 MATÉRIA APROVADA — Aprovada em 18/11/1996.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUMIGIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISALTIVA 06/96
I
\
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE MENÇÃO
HONROSA DE LEGISLADOR PARA EX-VERE
llljl ADORES.
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Vereador
0 PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPLA DE VEREADORES
DE SIÍMA^INA CORRÊA, RS, faz saber que o Plenário aprovou e no suo
de suas atribuições, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA;
Art. 1^ :- E instituido, na Gamara Municipal,o
diploma de MENÇÃO HONROSA DE LEGISLADOR, a ser conferido aos Vere
adores de cada legislatura do Município de Serafina Corrêa.
§ 1^;- A solenidade da concessão da honraria /
acontecera no mes de dezembro, no fim de cada legislatura.
§ 22; Os Vereadores da 1^ a 8^ legislatura se
rão homenageados em sessão solene da Gamara, no mês de dezembro de
1996.
§ 3-:- Cabera ao Presidente da Casa do ultimo
periodo legislativo de cada legislatura providenciár a confecção
e a solefiiuade da concessão do título.
Art. 25;- 0 diploma de MENÇÃO HONROSA DE LEGIS
LADOR será concedido através de Resolução do Presidente da Gamara.
Art. 3-:- As despesas decorrentes correrão por
conta de dotaçoes orçamentárias próprias.
Art. 42:-Revogadas as disposições em contrário,
a presesq^te' Resolução Legislativa entrará em vigor na data de
publicação.
sua
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE S. INA COR¬
RÊA, 11 DE OUTUBRO DE 1996.
£
ve: OSÉ JZZI
'MDB .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
JUSTIFICATIVA- PROJETOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N^s 05 e 06/96.
0 Poder Legisiàtivo e o baluarte da democracia.
Onde há privilégios nao ha Justiça. A Lei e igual para todos.
Estas premissas sao sustentadas e garantidas pe
Ia Gamara Municipal de Vereadores.
A populaçao, em geral, nao sabe, nao entende
não compreende a importância do Poder Legislativo como componé^e da
administraçao municipal, com as atribuições de fiscalizar e contro
lar os atos do poder executivo, nos possjLveiss desmandos, corrup
ções e irregualaridades administrativas. Muitos ate questionam
sua existência.
e
a
Os ocupantes do poder executivo têm seus traba
lhos e feitos reconhecidos, mas, os Vereadores sao muito contesta
dos, especialmente quando as forças opostas orquestram-se, por to
dos os meios, em acusações inverídicas e improcedentes.. . 0 Poder
Legislativo nao tem a consideração que merece. Nao ha democracia se
o Poder Legislativo e amordaçado pelo Executivo.
A iniciativa da Resolução e para resgatar a i￾magem da câmara Municipal e para homenagear aos que, de maneira ci
vica, patriótica e anônima, prestam e prestaram serviços ao Munici
pio quer como Vereador e/ou como Presidente da Gamara Municipal.
SERAFINA CORRÊA, 11 DE OUTUBRO DE 6.
ve: ICINO ÊGUZZI
Hn
APROVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
^ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
V U I
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(
ii. (tas Sg /
í EMENDA:
Vereador f/t/irínnir
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
N2 06/96.
EMENTA:
II ALTERA ARTIGOS 12 e 22 DO PROJETO
DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N2 06/96.
Os artigos 12 e 22 do Projeto de Resolução
Legislativa n2 06/96 passam a ter, respectivamente, a seguinte
redação:
Art. 12;- É instituido, na Gamara Municipal, a distin￾0 LEGISLADOR", a ser conferido aos Vereadores
de cada legislatura do Município de Serafina Corrêa.
çao de DIPLOMA DE
II
II
§ 12-22-32.
Art. 22;- 0 título de DIPLOMA DE
cedido através de Resolução do Presidente da Gamara.".
Art. 32:-
II OLEGISLADOR" sera con
MENEGUZZI

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