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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA coRRÊAfí^jeto de Resolução Legislativa n° 1/2003
AP R0\AD0
Votação: Adota Salário Mínimo Regional, Faixa 1, ao Quadro de
C- gjUr Q>~^ i Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de
TSSicféníe Secretário ■’ Serafina Corrêa e dá outras providências.
FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1°: - O piso básico salarial dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa será de R$ 312,00, observando a evolução do
salário mínimo regional.
Art. 2° - O reflexo do que dispõe o artigo anterior aplica-se
exclusivamente ao padrão 1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Poder Legislativo de Serafina Corrêa, instituído pela Resolução Legislativa n°
01/2003, de 11 de Março de 2002.
Art. 3° - A vigência da adequação do salário mínimo regional ao Padrão
1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de
Serafina Corrêa vigorará a partir de 1° de Junho de 2003.
Art. 4° - As despesas com a execução desta resolução correrão por
conta das verbas do orçamento vigente.
Art. 5°; - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, 30 de Junho de 2003.
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Ver. FRANCISCQ^B^
Presidentè^^da Câmara Municipal
Q MEZZQMQ
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Observando a competência do estado tem-se a fixação do salário
mínimo regionalizado, constando do PROJETO DE LEI 145/2003 “o reajuste dos
pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias
profissionais que menciona” tendo como fundamento na Lei Complementar n° 103,
de 14 de julho 2000, sendo aprovado em 22.04.03 pela Assembléia Legislativa
Gaúcha.
Considerando que este parâmetro está definido na atividade privada,
contudo observa-se a cada vez mais a aproximação dos parâmetros privados ao
público, de forma a reduzir as disparidades existentes entre esses e assim também
ao déficit fiscal, além é claro da possibilidade do Poder Judiciário, via processo
adequado â reclamação da aplicação do salário mínimo regional, dar como
aplicativo, por ser norma de Lei vigente como mínimo legal no Estado do Rio Grande
do Sul.
Observando que a competência legislativa da Câmara de Vereadores
não poderá comprometer a gestão de pessoal da Administração Municipal, adota
exclusivamente ao seu quadro tal paradigma de remuneração por Resolução
Legislativa.
A presente Resolução visa adequar o valor determinado como salário
mínimo regional à ação administrativa aos princípios federativos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, 30 de Junho de 2003.
Ver. FRANCISCO/BERI^i^DO MEZZOMO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
/ SERAFINA CORRÊA - RS
Líder ^ bancada - data7(tT/^^ /
PMDB; 2:
PSDB."
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