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materia nº 59/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaACRESCENTA O § 8º E O § 9º AO ART. 4º DA LEI Nº 3.244, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 147/2015. Aguardando Lei.
2015-08-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado, com votos contrários dos Vereadores Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Salete Cadore e Vando Dalmás. Votos favoráveis dos Vereadores Evane Mara Gagiola Dalla Rosa, Moisés dos Santos, Nelson Mezzomo, Paulo Massolini e para desempate com voto favorável do Presidente da Mesa, Vereador Adir Soranzo.
2015-08-10 Matéria com adiamento de votação aprovado Projeto de Lei com adiamento de votação aprovado.
2015-08-03 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Dalmás.
2015-07-13 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2015-07-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 13/07/2015, para discussão e votação.
2015-07-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-07-10 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-07-06 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-07-06 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 06/07/15, para publicidade.
2015-07-01 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2015-06-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-06-25 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-06-25 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara da Vereadores
Fl. Rubrica
02 ¥
CÂMAR/. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
llkl2ã Protocolo r.o.
Data: /3
iX
Ass,
PROJETO DE LEI N° 59, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
Acrescenta o § 8° e o § 9° ao art. 4° da Lei n°
3.244, de 10 de Junho de 2014, que dispõe
sobre a política de incentivo ao
desenvolvimento econômico e social do
Município de Serafina Corrêa-RS e dá outras
providências.
Art.1° Ficam acrescidos o § 8° e o § 9° ao art. 4° da Lei n° 3,244, de 10 de junho
de 2014, com a seguinte redação:
“§ 8° Aos beneficiários dos incentivos de venda subsidiada, de concessão
de direito real de uso ou de doação de imóveis, já instalados no terreno
objeto do incentivo e desde que mantenham no local a continuidade de
sua atividade em prédio próprio nos termos e condições especificadas na
outorga do benefício, fica permitida a faculdade de edificar sobre o
mesmo com a finalidade de locar para indústrias, comércio ou prestadores
de serviços.
§ 9° Na hipótese prevista no § 8° deste artigo, a interrupção da atividade
própria do beneficiado no imóyejobjeto do incetivo importará na resolução
do incentivo e na reversão dp terfeno ao Município, sem direito a qualquer
indenização ao beneficiárip por )pdas as edificações construídas, cujo
valor será considerado conno remuhpração pelo uso do imóvel. ”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de àua publicação.
Gabinete do Prefeito iMunicipal d 3 Serafina Corrêa, 19 de junho de 2015, 54^ da
Emancipação.
AdemirAütdüàP[Ê^
Prefeito Muniapal íle
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
/
V
^'ADEI ANTONIO PRESOTTO
refeito Municipal
\
J ESTE DOCUMENTO SE tNCONTRA
examinado e aprovado por
\A£SESSORlA JURÍDICA,
urídico - OAB/RS
ESTA
EM -
Assess
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiiüaüe
Câmara de NABreadores
R. Rubrtíía
íH
.-rtMAR/', MiJ^^CIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo nP. j hjjt<
Data: jr:.! t
AS3.
PROJETO DE LEI N° 59, DE 19 DE JUNHO 
f
DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Encaminha-se,
para análise e deliberação desta Casa projeto de lei que
acrescenta parágrafos ao art. 4° da Lei n° 3.244, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a
pohtica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa￾RS e dá outras providências.
O projeto de lei em referência possui dois objetivos bem definidos: o primeiro é o
de viabilizar aos beneficiários já em atividade no terreno objeto do incentivo abrir nova fonte de
renda e faturamento, que certamente vai garantir um melhor desenvolvimento da atividade que
ali desenvolve e auxiliar na obtenção dos resultados esperados pelo próprio incentivo; o
segundo é de aumentar a oferta de imóveis para locação para a instalação de novas indústrias,
comercio e prestação de serviços, desonerando o próprio Município da concessão de novos incentivos.
A faculdade de edificar para locar para indústrias, comércio e prestação de
serviços está sendo proposta com os condicionantes de o beneficiário já estar instaiado no
terreno, objeto do incentivo, e de que o mesmo continue ali sua atividade em prédio próprio
nas condiçoes e termos estabelecidos na outorga do incentivo, e, em caso de desatendimento
dessas condicionantes, com previsão de penalidade de reversão ao Município de todas
edificações feitas no imóvel, sem direito de indenização.
as
Ainda, poderá haver mais empresa^se\istalando no município somando-se ás já existentes.
Contamos com o apoio dos vefeadores deste parlamento na aprovação do
presente projeto de Lei, visto que este jevestido do interesse público.
Emancipação.Gabinete do Prefeito Municipal d| Seraf^Gorrêa, 19 de junho de 2015, 54® da
dem ir Antonío^‘^sotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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