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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2250

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-05-04 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 1/2004.
2004-05-04 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 04/05/2004.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAÇfâRfâ
SERAFINA CORRÊA-RS
OPATAf/? KflhA
de Resolução Legislativa n° 1/2004
Dispõe sobre o pagamento de diárias para os
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal 2 de Vereadores de Serafma Coirêa.
Alt. 1°: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Con'êa, aplica-se o valor de R$ 95,00
(Noventa e Cinco Reais), corrigidos anualmente pela aplicação do índice de INPC-IBGE.
Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando￾se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
§ 1“ - O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos
seguintes casos:
a ) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b ) quando houver duas ou mais refeições;
§ 2° - Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o
Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.
Art. 3° - Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as
diárias serão acrescidas da seguinte fonna:
a ) Para a Capital do Estado: 25% (vinte e cinco por cento);
b ) Para fora do Estado: 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4° - As despesas decorrentes coiTerão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5”: - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
Resoluções Legislativas n° 02/1993, 06/1993 e 19/1997.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma CoiTêa, 26 de
Abril de 2004.
S FAVERO FINCATTO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
A Resolução Legislativa vem impor no seu texto um novo indice para fins de
correção na aplicação de diárias - INPC-IBGE, e atualizar o último valor, que é de R$ 68,98,
estagnado desde a extinção da UFIR.
Passa de R$ 68,98 para R$ 95,00.
Assim, diante da extinção da UFIR e diante do aumento natural das diárias de
hotéis, da alimentação e entre outras despesas decorrentes, havidas entre o período da extinção
da UFIR até a presente data, necessário se faz que o Poder Legislativo venha pela presente
medida indicar um novo índice, o do INPC-IBGE e na forma anual para corrigir as diárias por
dia de afastamento da sede, correção esta que deixou de ser aplicada desde 2002 em face de
extinção da UFIR.
O novo valor proposto vem apenas dignificar o servidor e o vereador na sua
representatividade e no seu aperfeiçoamento quando exigido.
Sala das Sessões da Câmara ^niçjmal de Vereadores de Serafina Corrêa, 26 de
Abril de 2004.
/Uiccx
S FAVERO FINCATTO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNtCIPAL DE VEl
SERAFINA CORRÊ/A
CADA - DATAJ^
DORES
ÜDER D
PFL:
rr--
PMDB:
PSDB:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
ASSUNTO:
Projeto de Resolução Legislativa n” 1/2004 que ""Dispõe sobre o pagamento de
diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêd'\
RELATÓRIO:
Vem a esta Assessoria Jurídica para parecer de encaminhamento da Resolução
Legislativa n” 01/2004.
A presente resolução vem substituir índice extinto por índice governamental
uso, ou seja, UFIR para INPC-IBGE, além de estabelecer o valor da diária em R$ 95,00 (noventa
e cinco reais).
em
Assim, em exame a preposição, além de inserir índice para a correção das diárias
por dia de afastamento, em face de extinção da UFIR no ano de 2002, reajusta o valor atual de
R$ 68,98 para R$ 95,00, valor este que não é exorbitante e vem atualizar ou pelo menos colocar
o valor da diária num patamar capaz de suprir com dignidade as despesas decorrentes de pouso e
alimentação do servidor em seus cursos de aperfeiçoamento e do
representatividade do Município, razões pelas quais entendo ser perfeitamente legal a proposição
contida na Resolução Legislativa 01/2004.
Entendo que deve ser a presente Resolução acompanhada do impacto financeiro
nos termos do inciso I e II do art.16 Lei Complementar n" 101/2000.
Diante do exposto, entende esta Assessoria Jurídica que a Resolução Legislativa
n° 01/2004 está revesfda de legalidade.
Sala de Reuniões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de
Serafina Corrêa, em 12 de Abril de 2004.
Vereador na sua
^a™^ano lam^on
^màico da CâmaráMunicipal

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