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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICiPAL Üh
SERAFINA CORREA-RS
PíiíjiaÊiS de Resolução Legislativa n" 1/2005
Dispõe sobre o pagamento de diárias para os
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafina Con'êa.
Art. 1°: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplica-se o valor de R$ 130,00 (cento e
trinta reais), corrigidos anualmente pela aplicação do índice de IGP-M FGV.
Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a
indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
§ 1° - O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes
casos:
a ) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b ) quando houver duas ou mais refeições;
§ 2° - Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador
e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.
Art. 3° - Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as diárias serão
acrescidas da seguinte forma:
a ) Para a Capital do Estado: 50% (cinqüenta por cento);
b ) Para fora do Estado: 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 4° - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°: - Fica revogada a Resolução Legislativa n° 1/2004, de 4 de maio de 2004.
Art. 6°: - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de ■afina Corrêa, 21 de Março de 2005.
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TECCHIO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
A Resolução Legislativa vem impor no seu texto um novo índice para fins de
correção na aplicação de diárias - IGP-M FGV, e atualizar o último valor, que é de R$ 95,00 para
R$ 130,00.
Assim, diante do aumento natural das diárias de hotéis, da alimentação e entre
outras despesas decorrentes até a presente data, necessário se faz que o Poder Legislativo venha
pela presente medida indicar um novo índice, o do IGP-M FGV e na forma anual para corrigir
as diárias por dia de afastamento da sede.
O novo valor proposto vem apenas dignificar o servidor e o vereador na sua
representatividade e no seu aperfeiçoamento quando exigido.
Câmara Municipal de Vereadores lerafina Corrêa, 21 de Março de 2005.
Ver: JORGE / ■ TECCHIO
Pr^esidente
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cAmara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA^S
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