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® CÂMARA MUNÍCIPAL DE VEREADORES
^ SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNÍCÍPÁL tiE ytREADOREÍ
^ SEFÍAFINA CQRRE^ÍCS
Protocolo vfi.
Dataj/ LMl
Ass.
AO LEGISLATIVA N“. 1/2006
onente:Wer. Olderes Maria Piazza Santin
PROJETO DE
Prop CÂMARA MUNICÍPÂL Dc võí-.oj üORtS
. !RAFÍNA CORRÊÂ-RS f
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Vottóo k
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 57 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
ML /
Práí
Árt. r Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 57 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina ConVa, passando a ter a seguinte redação:
Art. 57
Parágrafo Único: Toda a Sessão Solene da Câmara Municipal
será precedida de audição de gravação do "HINO NACIONAL".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de Fevereiro de 2006.
PIAZZA SANTIN
Vereadora pelo PMDB
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
Si
4.A cWARA f ► CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO„GRANDE DO SUL
CAMARA MUNicif^AL U£ VEREADOREÍ
SERAFINA COR«ÊA-RS
u Mi DE n vereadores lll ry
Protocolo ü9i
Dai Tc
Ass.
JUSTIFICATIVA:
(Projeto de Resolução Legislativa n“. 1/2006)
O Projeto de Resolução Legislativa n°. 2/2005, teve o prazo esgotado, por isso, a
apresentação do mesmo projeto de Resolução, só com alteração de número.
O Projeto de Resolução tem a finalidade de alterar o procedimento inicial dos trabalhos da
Câmara Municipal de Vereadores, ou seja, de obrigatoriedade de cantar o Hino Nacional em
todas as Sessões Ordinárias.
A Vereadora entende que a sessões de trabalho não são objetos de patriotismo, mas sim de
cumprimento do dever com as obrigações legislativas, até porque se diferente fosse todos os
órgãos públicos, antes de iniciar seus trabalhos certamente adotariam tal procedimento.
Apenas para constar, o Poder Judiciário antes de iniciar seus trabalhos não cantam o Hino
Nacional como também o Poder Executivo e suas autarquias e nem por isto nenhum deles
deixam de ser patriotas ou desmerecedores de suas funções.
Finalmente, a obrigatoriedade é uma regra de obediência à boa norma da Lei, a boa regra,
jamais obrigação a um procedimento para exercer qualquer função, razão pela qual não omito
das sessões solenes que são sessões destinadas a comemorações.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de Fevereiro de 2006.
Ver.^ OLDERBS-MARIA PIAZZA SANTIN
Vereadora do PMDB
CÂfc:,ARA MUHICÍPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^ RS
J|R DA BANCADA - DATA MUlki CÇ
-A, PFk
PSDB:
Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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