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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÍVIDAS, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E O MARCO INICIAL PARA CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, REGIDA PELAS DIRETRIZES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE.
native_id2259

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4136/2023.
2023-03-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-03-20 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-03-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-03-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-03-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-03-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-03-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-03-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-03-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-03-10 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-03-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 10/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T20:09:42.381254-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a remissão de dívidas, a 
restituição dos valores pagos à título de 
contribuição e o marco inicial para 
cumprimento das condições e obrigações 
decorrentes da política habitacional para 
população de baixa renda, regida pelas 
diretrizes da Lei Municipal nº 2.746, de 18 de 
novembro de 2010, dos imóveis que 
descreve.
Art. 1º Esta Lei autoriza a remissão de dívidas, a restituição dos valores pagos 
à título de contribuição e define o marco inicial para cumprimento das condições e obrigações 
decorrentes da política habitacional para população de baixa renda, regida pelas diretrizes da 
Lei Municipal nº 2.746, de 18 de novembro de 2010, incidentes sobre os lotes a seguir 
descritos:
I – lote urbano nº 04 da Quadra “C” do Loteamento Popular Santa Rita;
II – lote urbano nº 07 da Quadra “C” do Loteamento Popular Santa Rita;
III – lote urbano nº 10 da Quadra “F” Loteamento Popular Santa Rita;
IV - lote urbano nº 07 da Quadra “G” Loteamento Popular Santa Rita;
V – lote urbano nº 14 da Quadra “G” Loteamento Popular Santa Rita; 
VI – lote urbano nº 15 da Quadra “G” Loteamento Popular Santa Rita;
VII – lote urbano nº 16 da Quadra “G” Loteamento Popular Santa Rita;
VIII – lote urbano nº 20 da Quadra “G” Loteamento Popular Santa Rita.
Art. 2º Fica autorizada a restituição da integralidade dos valores pagos pelos 
beneficiários da política habitacional para população de baixa renda, contemplados com os 
lotes descritos no artigo 1º desta Lei, relativos à contribuição prevista no inciso I do artigo 5º 
da Lei Municipal nº 2.746, de 18 de novembro de 2010.
Art. 3º Fica autorizada a remissão das dívidas incidentes sobre os imóveis 
mencionados no artigo 1º desta Lei, relativas:
I – à contribuição prevista no inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.746, de 
18 de novembro de 2010;
II – ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
§ 1º O beneficiário que não dispor de recursos para pagar as custas, as 
despesas processuais e os honorários advocatícios de eventual processo judicial em curso, 
poderá protocolar pedido administrativo de concessão de gratuidade da justiça, devidamente 
instruído, que será apensado aos autos do processo judicial, para análise de sua concessão 
pelo juízo competente.
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
§ 2º Em qualquer caso, fica autorizada a dispensa da cobrança dos 
honorários advocatícios de eventual processo judicial em curso.
§ 3º Serão extintos eventuais processos administrativos relativos às dívidas 
objeto da remissão autorizada por esta Lei.
§ 4º A remissão de que trata este artigo se aplica a dívidas tributárias ou não 
tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, parceladas ou não.
Art. 4º A data de publicação de Decreto Municipal autorizando a realização de 
obras nos lotes mencionados no artigo 1º desta Lei será considerada como marco inicial:
I – para fins de cumprimento pelos beneficiários das condições e obrigações 
previstas na Lei Municipal nº 2.746, de 18 de novembro de 2010;
II – para fins de lançamento de eventuais tributos incidentes sobre os lotes, 
observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos beneficiários 
contemplados com os lotes descritos no artigo 1º desta Lei, que formalizarem pedido de 
desistência anteriormente ao marco inicial de contagem dos prazos. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a remissão de dívidas, a restituição dos valores pagos à título de 
contribuição e o marco inicial para cumprimento das condições e obrigações 
decorrentes da política habitacional para população de baixa renda, regida pelas 
diretrizes da Lei Municipal nº 2.746, de 18 de novembro de 2010, dos imóveis que 
descreve”. 
Este projeto se destina a tomada de três medidas relacionadas ao Loteamento 
Santa Rita: restituição de valores, remissão de dívidas e fixação de marco inicial para 
cumprimento de obrigações da política habitacional para população de baixa renda. 
O Loteamento Santa Rita foi projetado para ser um loteamento popular 
destinado a política habitacional prevista na LM nº 2.746/2010, entretanto, devido aos 
problemas estruturais presentes no local, que foram atestados com Laudo Técnico de Perícia 
Multidisciplinar, foi determinada a paralização das obras. 
Nesse contexto, alguns beneficiados com lotes foram impedidos de construir 
suas residências, porém, continuaram tendo os valore referentes a tributos e contribuições 
para arcar. Entendemos que não é razoável efetuar cobranças por lotes populares que não 
estão em condições de serem utilizados, motivo pelo qual segue este projeto. 
Serão remitidas as dívidas (contribuições e tributos) referentes aos lotes 
mencionados no art. 1º do texto normativo, juntamente com a devolução dos valores aos 
beneficiados. Ainda, será estabelecido como marco inicial para o cumprimento das obrigações 
da política habitacional e lançamento de eventuais tributos a expedição de decreto 
autorizando o início/reinício das obras.
Diante o exposto, segue o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio 
na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2023
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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