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PROJETO DE LEI Nº 028, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 3.941,
de 20 de agosto de 2021.
Art. 1º Fica incluído o §3º-A no Art. 4º da Lei Municipal nº 3941, de 20 de agosto
de 2021, com a seguinte redação:
“§3º-A. Quando a concessão de direito real de uso recair sobre imóvel com
menos de 501m², a quantidade mínima de funcionários prevista na alínea b do §
3º do Art. 4º desta Lei fica reduzida para três”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021”.
Prezados Vereadores. A disposição atual da Lei Municipal nº 3941/2021
estabelece que, para fazer jus a recebimento de incentivo de concessão de direito real de uso
de imóvel para fins empresariais, as empresas interessadas possuam, no mínimo, cinco
funcionários.
Ocorre que há significativa demanda de empresas menores na busca por tais
incentivos, onde, no entendimento desta administração, há espaço para proporcionar
desenvolvimento econômico do mesmo modo que se oferece para empresas maiores.
Para que a administração possa promover ações de desenvolvimento para
pequenos empresários, há necessidade de modificar a legislação que trata da matéria,
permitindo que empresas com menor número de funcionários possam acessar os benefícios.
Assim, estamos propondo a redução de número mínimo de funcionários quando
os imóveis a serem cedidos possuírem menos do que 501m² para a instalação e
funcionamento das beneficiárias, limitando em, no mínimo, três.
Com a aprovação deste projeto de lei, a administração municipal irá
desenvolver projeto que contemple a cessão de uso de alguns lotes de sua propriedade, que
serão redimensionados em tamanho menor, para fins de abarcar as pretendentes, que são em
número significativo, conforme já mencionado.
Portanto, a ação consiste na expansão dos incentivos empresariais por parte do
poder público para uma gama de empresas que, atualmente, se encontra sem possibilidade de
acesso dos incentivos já previstos, eis que a lei municipal vigente não permite que empresas
com menos de cinco funcionários possam fazer jus ao recebimento de imóvel em cessão de
uso.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
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