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PROJETO DE LEI Nº 030, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro
de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa
serão destinados a realização do evento “XVIII Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa”.
§1º A organização, promoção e a realização do evento serão de
responsabilidade da do CTG Sinuelo da Serra.
§2º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento serão de
responsabilidade única e exclusiva do CTG Sinuelo da Serra.
§3º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento
das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro
de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.0011.0000Apoio a Associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar
para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº
92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) tem como
objetivo fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas, através da
realização do “XVIII Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa”, nos termos do Plano de
Trabalho apresentado (documento anexo).
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos. Solicitamos ainda a sua tramitação em
regime de urgência, uma vez que a realização do evento terá início no dia 24 de março de
2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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