CÂMARA
I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
I SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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DE
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 13/2007
Proponente; Ver. Francisco Bernardo Mezzomo
Autoriza a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa à contratar empresa para
prestação de serviços de manutenção de
site” e dá outras providências. u
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a Mesa^iretora da Câmara Municipal de Serafina Corrêa autorizada a
VERTICE DESIGN PRESS LTDA, CNPJ 005.526.619/0001-58,
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contratar a empresa
especializada na prestação de serviços de manutenção de página eletrônica e gráfica (site) para
uso exclusivo na Internet.
§ 1°; O preço a ser pago pela prestação dos serviços limita-se a R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) por mês.
Art. 2" O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses,
tendo por termo inicial a data de sua assinatura pelos contratantes.
Art. 3” Os serviços, direitos e obrigações dos contratantes estão especificados no contrato
anexo.
Art. 4“ As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
01.031.1103-2002 - Manutenção Serviços Câmara Municipal
3.3.90.39-000000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.470000000 - Serviços de Comunicação em Geral.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 10 de dezembro de 2007.
C
BE >0 MEZZOMO
Presidente da Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP; 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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cAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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VEREADORES
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 13/2007
Proponente: Ver. Francisco Bernardo Mezzomo
Justificativa:
Estamos enviando aos nobres pares desta Casa de Leis o presente Projeto de Resolução,
que objetiva contratar empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de página
eletrônica e gráfica (site) para uso exclusivo na Internet.
A Câmara Municipal de Vereadores não conta, no seu corpo de servidores, com
profissionais tendo formação na área de informática, todavia, hoje, os meio de comunicação
passaram a ser ferramentas necessárias para levar aos cidadãos informações.
Assim sendo, o “site” da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, ao logo do ano de
2007, se mostrou uma ferramenta útil de interação com a sociedade, porém, para preservar dessa
qualidade e continuidade dos serviços, torna-se obrigatória a contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de manutenção do “site”.
Objetivamos com esta Resolução manter em funcionamento o “site” da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, possibilitando que a comunidade consiga ter acesso a informação
sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo.
Diante disso, pedimos a especial atenção dos membros desta Casa, afim de que a presente
propositura seja analisada, discutida e finalmente aprovada, dando seqüência ao projeto de
modernização do Poder Legislativo.
É a exposição.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 10 de dezembro de 2007.
Ver. FRANCIl e: o MEZZOMO
Presidente da Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, Vertice Design Press Ltda. CNPJ 005.526.619/0001-58
estabelecida a Rua Saldanha Marinho, 201, sala 801, Bento Gonçalves, RS, e aqui denominada
CONTRATADA e Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, CNPJ; 092.901.909/0001-
39, estabelecido a Av. Arthur Oscar, 1509, Serafina Corrêa, RS, aqui denominado
CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
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I - DO OBJETO DO CONTRATO
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o presente contrato tem como objeto a manutenção do conjunto de páginas eletrônicas e
gráficas, aqui denominado simplesmente por SITE, para uso exclusivo na Internet, com referência
institucional da CONTRATANTE, reunindo seus serviços e associados.
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II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATRADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais
adequada e dinâmica.
Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:
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- Ajustes e correções na programação do SITE / painel de controle;
- Programação das páginas em HTML;
- Programação das páginas em PHP;
- Programação dos bancos de dados necessários;
- Treinamento para utilização dos recursos do painel de controle do SITE;
- Cópia de segurança do conteúdo do SITE, periodicamente;
- Atendimento Técnico referente ao SITE (via e-mail, MSN);
- Troca das imagens do cabeçalho do SITE.
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III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a
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Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, o fornecimento de todo o material
necessário para execução dos trabalhos, tais como:
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- Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;
- Textos descritivos;
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O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA,
segundo item V.
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IV - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo,
manterá o SITE em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes e
configurações.
Í3 1“. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos
preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
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2®. A manutenção dos sen/iços aqui contratados não inclui; 0)>
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- Os serviços adicionais aos mencionados neste contrato;
- Elaboração e constmção de bancos de dados extras;
- Produção de fotos;
- Produção de vídeos;
- Produção de banners;
- Configuração de estação de usuário da Internet;
- Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e
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cabos de redes;
- Problemas apresentados em conseqüência da presença de vírus no equipamento:
- Problemas apresentados em conseqüência de software defeituosos, mal instalados ou
mal configurados:
- Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o SITE do
CONTRATANTE:
- Problemas que não estão ligados díretamente à CONTRATADA..
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3®. A CONTRATADA se reserva no direto de inserir uma pequena imagem de X
aproximadamente 70x40 pixels na página principal da CONTRATANTE.
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V - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO o
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- Manutenção: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a serem pagos da seguinte o
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VI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum,
quando:
- A CONTRATADA não executar os serviços solidtados pelo CONTRATANTE, e que
estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
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O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas,
devendo a parte inocente notificar à parte culpada a sanar sua falha no prazo de 30 dias,
após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho
para o CONTRATANTE.
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VII - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura do mesmo, podendo ser renovado posteriormente.
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E, por assim estarem Justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de
igual teor e forma. >
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, Vertice Design Press Ltda. CNPJ 005.526.619/0001-58
estabelecida a Rua Saldanha Marinho, 201, sala 801, Bento Gonçalves, RS. e aqui denominada
CONTRATADA e Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. CNPJ; 092.901.909/0001-
39, estabelecido a Av. Arthur Oscar, 1509, Serafina Corrêa, RS, aqui denominado
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IV - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo,
manterá o SITE em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes e
configurações.
1“. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos
preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
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- Problemas que não estão ligados diretamente à CONTRATADA..
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VI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum.
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- A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que
estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato. JD
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devendo a parte inocente notificar à parte culpada a sanar sua falha no prazo de 30 dias,
após isso. não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho
para o CONTRATANTE.
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VII - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura do mesmo, podendo ser renovado posteriormente.
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E. por assim estarem Justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de
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