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materia nº 7/2015

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaSUPRIME-SE A REDAÇÃO DO ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 55/2015.
native_id227

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 114/2015. Aguardando Lei.
2015-06-29 MATÉRIA APROVADA Emenda Supressiva aprovada por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-06-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 29/06/2015, para discussão e votação.
2015-06-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação da Emenda Supressiva.
2015-06-26 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-06-26 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída à comissões citadas no despacho inicial.
2015-06-26 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para Presidência para deliberação.
2015-06-26 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-06-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 7
PROJETO DE LEI Nº 55/2015
Proponentes: Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Suprime-se a redação do Art. 6º do Projeto
de Lei nº 55/2015.
Art. 1º Suprime-se a redação do Art. 6º do Projeto de Lei nº 55/2015 que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO UM VEÍCULO DO
TIPO CAMINHÃO AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 24 de junho de 2015.
Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
Nelson Pedro Mezzomo
Relator da CCJRF
Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF
EMENDA SUPRESSIVA Nº 7
PROJETO DE LEI Nº 55/2015
Proponentes: Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
JUSTIFICATIVA:
A supressão do art. 6º do presente projeto de lei é necessária, tendo em vista
que a base legal indicada refere-se a bens imóveis, não se aplicando à concessão requerida.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 24 de junho de 2015.
Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
Nelson Pedro Mezzomo
Relator da CCJRF
Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF

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