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materia nº 2/2008

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaNOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CASA.
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Autoria

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CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 2/2008
Proponente: Presidência da Câmara Municipal
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para elaboração de estudos visando à
reforma do Regimento Interno da Casa.
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iVo- :;Ç3D.
Alt. r - Constituir Comissão Especial de Vereadores para receber sugestões, elaborar
estudos e propor projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina
Corrêa.
Art. 2° - A Comissão Especial será composta de no máximo 03 (três) vereadores, a serem
eleitos pelos senhores vereadores em ato seguinte a aprovação dessa Resolução, tendo o prazo de
90 (noventa) dias úteis para apresentação do projeto de reforma para discussão pela Casa.
Parágrafo único - Os vereadores componentes da Comissão elegerão o presidente e o
relator dos trabalhos.
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar o auxílio dos servidores da Casa
Legislativa para melhor sistematização e secretariado dos trabalhos.
Art. 4° - A partir da constituição desta Comissão Especial, todos os projetos de resolução
apresentados no protocolo da Casa por senhores vereadores serão encaminhados para discussão,
deliberação e inclusão no projeto de refonna a ser elaborado, até o prazo de 30 (trinta) dias
conidos do término dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único - A partir do prazo estabelecido no caput deste artigo até a deliberação
plenária do projeto de reforma do regimento ficará suspensa a apresentação de emendas ao
Regimento Interno.
Art. 5° - Apresentado o projeto concluso de reforma do Regimento Interno, durante sua
fase de discussão e deliberação, somente serão admitidas emendas ao projeto subscritas por um
terço dos vereadores.
§ 1 - Pica dispensada a apresentação de pareceres pelas comissões técnicas permanentes
ao projeto de reforma do Regimento.
§ 2.° - A deliberação e aprovação do projeto seguirá as normas regimentais pertinentes,
vigentes, excetuando-se o disposto neste artigo.
Art. 6° - O Plenário deliberará e votará o projeto de reforma em sessões extraordinárias, a
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 2/2008
Proponente: Presidência da Câmara Municipal
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convocadas pelo Presidente da Casa especialmente para este mister, podendo as
deliberações restringirem-se a títulos, capítulos ou seções do projeto, visando facilitar as
discussões e debates.
§ l.° - O início da fase de deliberação e discussão do projeto será a partir do 10° (décimo)
dia útil após a publicação e distribuição do projeto de reforma aos senhores vereadores.
§ 2.° - A redação final do projeto será deliberada em segundo turno de votação.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Fevereiro de 2008.
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RES^MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
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PROJETO DE lãESOLUÇÃO l|gISLATIVA N“. 2/2008
Proponente: Presidência daCâmara Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Todos os senhores vereadores, ao assumirem o presente mandato, concluíram pela
importância de se efetuar uma revisão e reforma geral das disposições do Regimento Interno da
Casa, visando amoldá-lo à nova dinâmica de relações internas de trabalho, com a imprensa, com
a participação popular, visando introduzir avanços no texto regimental em busca de maior
clareza nas aplicações das regras, maior transparência das atividades da Câmara e fortalecimento
dos trabalhos do vereador, com ampliação de suas prerrogativas e direitos inerentes ao seu
mandato.
A tarefa de revisão do regimento se impõe diante da evolução legal que cria novas
exigências ao Parlamento Municipal, portanto, sendo necessária à avaliação e aprimoramento do
estatuto legal que disciplina, internamente, o funcionamento da Câmara de Vereadores de
Serafina Corrêa.
É a justificativa ao projeto de resolução.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Fevereiro de 2008.
Ver.'“ OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
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