| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CASA. |
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CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL '//!/ DE vereadores PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 2/2008 Proponente: Presidência da Câmara Municipal Pág. 1 de 3 i ; JAÍm / / Nomeia Comissão Especial de Vereadores para elaboração de estudos visando à reforma do Regimento Interno da Casa. 3 ■ iVo- :;Ç3D. Alt. r - Constituir Comissão Especial de Vereadores para receber sugestões, elaborar estudos e propor projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. Art. 2° - A Comissão Especial será composta de no máximo 03 (três) vereadores, a serem eleitos pelos senhores vereadores em ato seguinte a aprovação dessa Resolução, tendo o prazo de 90 (noventa) dias úteis para apresentação do projeto de reforma para discussão pela Casa. Parágrafo único - Os vereadores componentes da Comissão elegerão o presidente e o relator dos trabalhos. Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar o auxílio dos servidores da Casa Legislativa para melhor sistematização e secretariado dos trabalhos. Art. 4° - A partir da constituição desta Comissão Especial, todos os projetos de resolução apresentados no protocolo da Casa por senhores vereadores serão encaminhados para discussão, deliberação e inclusão no projeto de refonna a ser elaborado, até o prazo de 30 (trinta) dias conidos do término dos trabalhos da Comissão. Parágrafo único - A partir do prazo estabelecido no caput deste artigo até a deliberação plenária do projeto de reforma do regimento ficará suspensa a apresentação de emendas ao Regimento Interno. Art. 5° - Apresentado o projeto concluso de reforma do Regimento Interno, durante sua fase de discussão e deliberação, somente serão admitidas emendas ao projeto subscritas por um terço dos vereadores. § 1 - Pica dispensada a apresentação de pareceres pelas comissões técnicas permanentes ao projeto de reforma do Regimento. § 2.° - A deliberação e aprovação do projeto seguirá as normas regimentais pertinentes, vigentes, excetuando-se o disposto neste artigo. Art. 6° - O Plenário deliberará e votará o projeto de reforma em sessões extraordinárias, a Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br 4ii CÍMABA /, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE fm vereadores 1^^ f PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 2/2008 Proponente: Presidência da Câmara Municipal Pág. 2 de 3 convocadas pelo Presidente da Casa especialmente para este mister, podendo as deliberações restringirem-se a títulos, capítulos ou seções do projeto, visando facilitar as discussões e debates. § l.° - O início da fase de deliberação e discussão do projeto será a partir do 10° (décimo) dia útil após a publicação e distribuição do projeto de reforma aos senhores vereadores. § 2.° - A redação final do projeto será deliberada em segundo turno de votação. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Fevereiro de 2008. serem Jjj-IqjZLLí^ RES^MARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara Ver.^ OLDE Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br cAlWR* 'li CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL i DE f veheadores f > 4 PROJETO DE lãESOLUÇÃO l|gISLATIVA N“. 2/2008 Proponente: Presidência daCâmara Municipal Pág. 3 de3 JUSTIFICATIVA: Todos os senhores vereadores, ao assumirem o presente mandato, concluíram pela importância de se efetuar uma revisão e reforma geral das disposições do Regimento Interno da Casa, visando amoldá-lo à nova dinâmica de relações internas de trabalho, com a imprensa, com a participação popular, visando introduzir avanços no texto regimental em busca de maior clareza nas aplicações das regras, maior transparência das atividades da Câmara e fortalecimento dos trabalhos do vereador, com ampliação de suas prerrogativas e direitos inerentes ao seu mandato. A tarefa de revisão do regimento se impõe diante da evolução legal que cria novas exigências ao Parlamento Municipal, portanto, sendo necessária à avaliação e aprimoramento do estatuto legal que disciplina, internamente, o funcionamento da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. É a justificativa ao projeto de resolução. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Fevereiro de 2008. Ver.'“ OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara ■ íV.JtW/V í*.«. . ijaPFíj Á- RR / / PTB: T~ r;íí>fAv. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br