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materia nº 3/2008

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaINSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2273

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-08 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 4/2008.
2008-04-07 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 07/04/2008.

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cAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 'll\l
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 3/2008
Proponente: Presidência da Câmara Municipal
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Institui 0 Brasão da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
cujas características são em seguida descritas e interpretadas.
“Escudo em formato português, que atende às nossas
origens históricas, uma vez que nosso País foi descoberto e
^ colonizado pelos Portugueses. Este escudo está partido em
^ \ verde e amarelo, pois se trata, no conjunto, de um brasão
T" ' nacional. Ao centro a constelação do cruzeiro do sul,
j adotado por representar a formação cristã do povo
brasileiro: pouco importando a religião de cada um, somos
, um povo eminentemente cristão. Barrete Frigio - ao alto
do escudo, trata-se de um chapéu usado pelos
revolucionários, na Revolução Francesa, no ano de 1789.
Como aqueles revolucionários não tinham uniformes, eram
identificados pelo uso deste barrete. Como na época foi destituído o regime Imperial e
implantado o Republicano, referido barrete foi adotado pela ciência como símbolo do
Regime Republicano que é o que rege o nosso País. Ladeando o mapa do Brasil, duas
varas, sendo uma vermelha e outra branca. Na Roma Antiga, quando o Imperador
escolhia seus Ediles Romanus donde veio a palavra edil, dava lhes duas varas como
símbolo do poder de legislar e julgar. Os Vereadores do Edil daquela época, sempre
conduziam consigo uma dessas varas. Levavam a vennelha quando transitavam em suas
cidade e a branca quando viajavam para outras cidades do Império. Dístico do Poder
Unido e mais Forte que procura conscientizar os Vereadores da força política que eles
representarão, quando realmente se unirem
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Fevereiro de 2008.
XSUAT/^o
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RES^a/ÍARIA PIAZZA SANTÍN
Presidente da Câmara
Ver.=* OLBE
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
4.. CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES h
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
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1 vereadores
L*SS
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 3/2008
Proponente; Presidência da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal no Art. 13, inciso 2°, assegura ao Poder Executivo e ao Poder
Legislativo a adoção de símbolos próprios, e têm ampla liberdade para legislar a respeito do
tema, apresentando a cultura, a história, o progresso e suas condições naturais.
Os motivos que justificam a apresentação dessa propositura devem-se ao fato de que, ao
longo dos anos, o Parlamento do Município não havia registrado uma marca própria - um Brasão
- que fundamentasse a sua referência entre os Poderes constituídos.
Necessário se faz que, o Legislativo ao se apresentar publicamente, seja sempre
reconhecido por mna identificação que proporcione uma identidade própria, até para que haja
uma perfeita sintonia entre os que formam os três Poderes. As características que formam o
Brasão ora apresentado e que constam no bojo do projeto se auto-explicam, já que a forma
aplicada define o papel de cada parte emblemática.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de Fevereiro de 2008.
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Presidente da Câmara
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Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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