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CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES n\l
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“. 5/2008
Proponente; Presidente da Câmara de Vereadores
Altera o valor do auxilio alimentação
instituído na Câmara Municipal de Vereadores
de Serafma Corrêa, pela Resolução Legislativa
n°. 13, de 20 de dezembro de 2007.
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Art. 1” O Auxilio Alimentação instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa pela Resolução Legislativa n°. 13, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar no valor
de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, a serem pagos aos Servidores e aos Comissionados do
Quadro Geral do Poder Legislativo.
Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes
Políticos e os Servidores Municipais Inativos.
Art. 2° A presente Resolução tem vigência a contar de 1° de Abril de 2008 a 31 de
dezembro de 2009, podendo, por Resolução da Mesa Diretora, ser prorrogada por mais um (01)
ano.
Parágrafo único: Na hipótese de prorrogação prevista no caput deste artigo, o valor do
Auxílio Alimentação será reajustado pela variação nominal do IGPM, FGV, do exercício
anterior.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.1103.2003 - Manutenção das atividades funcionamento da Câmara
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de
1° de abril de 2008.
R$ 5.000,00.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, 31 de março de 2008.
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■ -I^)^^ÍcQ#'ERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
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