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materia nº 6/2008

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2276

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-16 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 5/2008.
2008-04-14 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 14/04/2008.

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texto original #

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P5]
^
CAMARA
// I J CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
vereadores
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 6/2008
Proponente; Presidente da Câmara de Vereadores
Dispõe sobre o pagamento de diárias para os
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa.
Alt. 1°: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplicam-se a esses as disposições legais
estabelecidas na Lei Municipal n° 2277, de 16 de maio de 2006, observando-se o seguinte:
I - Equipara-se o valor de diária a ser paga ao Vereador àquela recebida pelo Prefeito
Municipal, conforme estabelece o Art. 2°, I, da Lei Municipal n° 2277/2006;
II - Aos servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada da Câmara
Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2°, II, da Lei Municipal n°
2277/2006;
III - Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo Câmara Municipal o valor
de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2°, III, da Lei Municipal n° 2277/2006.
Parágrafo Único - As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus
serão ressarcidas mediante apresentação de comprovante.
Art. 2° - Adota-se na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa o VRM - Valor de
Referência Municipal estabelecido na Lei Municipal n“ 1717/2001 para efeito de cálculo das
diárias com as suas correções subseqüentes.
Art. 3° - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Fica revogada a Resolução Legislativa n° 1/2005.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 31 de Março de 2008.
Ver." OLDERDS MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 6/2008
Proponente: Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA:
A Resolução Legislativa vem impor no seu texto tratamento igualitário entre Podes
instituídos no Município de Serafina Corrêa, buscando uniformizar a legislação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 31 de Março de 2008.
Ver." OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente
Av. Arthur Oscar n». 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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