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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2286

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-10 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 3/2009.
2009-02-08 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 08/02/2009.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 01/2009.
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE
CARGO DO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO PODER LEGISLATIVO E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O”.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1“- Fica extinto do Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Poder Legislativo os 02 (dois) Cargos de Assessor
de Bancada, padrão 1.2, criados pela Resolução Legislativa n° 04, de 28 de
Agosto de 2007.
Art. 2“- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3"- Revogam-se as disposições da Resolução Legislativa
n° 04/2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA
CORRÊA, EM 07 DE JANEIRO DE 2009.
\yLX}~yvt^ l￾Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
^ -
Ver. ERNIJÒÃÓ ZATTI
1° Secretário
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREl
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data ■■ ('2^10(1 <-23
Ass.
JUSTIFICATIVA
A administração publica deve primar pela eficiência na
prestação de serviços.
As estruturas administrativas devem, permanentemente, ser
reavaliadas, buscando conferir a essa agilidade.
Diante disso a ociosidade não pode permanecer.
Em razão disso se propõe a extinção dos cargos mencionados
no Projeto de ResoluçãoLegislativa.
Ass.
EXMO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
OLIVAN LUZ CASTRO (PT), vem, respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, na condição de Vereador da Legislatura 2009/2012, com
base no Art. 101, §3°, letra “i”, do RI, c/c com Art. 10, §3°, letra “c”, da
Resolução Legislativa n° 12/95, REQUERER o encerramento da discussão
do Projeto de Resolução Legislativa n° 01/2009.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Serafma Corrêa, 09 de FEVEREIRO DE 2009.
2.
OLIVAN LUZ CASTRO
nssdtiatura

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