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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2287

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-03 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 1/2009.
2009-02-02 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 02/02/2009.

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CAMARA
/// /, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 7/'//
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 2/2009
Proponente: Presidente da Câmara de Vereadores
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CAMARA MUNICIPAL DE yEREADORgS
SERARNA CORREA-RS
APROVADQd™ úno^im Dispõe sobre o pagamento de diárias
para os Vereadores e Servidores
Públicos da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Corrêa.
Vota é I
j-i
ProqiHpnte Secretário
Art. 1° Aos Vereadores e Servidores que, por detenninação da autoridade competente se
deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em
missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias
para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
Art. 2° O valor da diária a ser paga é o seguinte:
a) Vereador - R$ 221,23 (duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos);
b) Servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada - R$ 199,10
(cento e noventa e nove reais e dez centavos);
c) Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo - R$ 177,00 (cento e setenta
e sete reais).
Art. 3° As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus serão
ressarcidas mediante apresentação de comprovante.
Art. 4° Para efeito de apuração e pagamento de diária deve ser observado o seguinte:
a) acrescidas de 150% (cento e cinquenta por cento) quando o deslocamento for feito
para fora do Pais;
b) acrescida de 100% (cem por cento) quando o deslocamento for feito para fora do
Estado do Rio Grande do Sul;
c) acrescida de 25% (vinte e cindo por cento) quando o deslocamento for feito para a
capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
cAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
vereadores
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 2/2009
Proponente: Presidente da Câmara de Vereadores
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Art. 5° Adota-se, na Câmara de Vereadores de Serafma Corrêa, o índice aplicado à
correção do VRM - Valor de Referência Municipal, estabelecido na Lei Municipal n° 1717/2001
para efeito de reajuste das diárias e suas correções subseqüentes.
Art. 6° As diárias serão revidas sempre e nas mesmas datas de atualização do VRM -
Valor de Referência Municipal.
Art. T As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8° Fica revogada a Resolução Legislativa n° 5/2008.
Art, 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 19 de Janeiro de 2009.
Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente em exercício
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução Legislativa busca adequar a legislação as recomendações feitas pela
Central de Controle Interno.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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