CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES '//1
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 3/2009
de 22 de Janeiro de 2009.
Proponente: Presidente da Mesa Diretora
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APR0VAD0“taj21^^
V
Estabelece normas de funcionamento
do Almoxarifado da Câmara Municipal
de Vereadores, Institui o Sistema de
Controle e Distribuição de Materiais e
dá outras providências.
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Presidente í^retátfq
OLIVAN LUIZ CASTRO, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Alt. 1° - O almoxarifado é o único setor legalmente habilitado para receber, controlar e
distribuir materiais, seja para consumo ou investimento.
§ 1° - Entende-se por MATERIAL todos os bens tangíveis utilizados pelo Município.
§ 2° - Entende-se por MATERIAL DE CONSUMO o bem adquirido com a finalidade de
ser gasto.
§ 3“ - Entende-se por MATERIAL PATRIMONIAL ou de INVESTIMENTO aquele
adquirido ou produzido pela Câmara Municipal de Vereadores que tenha vida útil superior a dois
anos far/. 15. parágrafo 2° da Lei 4320/64 - equipamentos, material de construção).
§ 4° - Entende-se por MATERIAL ESTOCÁVEL o de uso constante e não deteriorável,
que pela necessidade deve haver sempre em estoque para pronta entrega. íh
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORK
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: I
■Ass. Ú42ÒJ2LÍIU
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§ 5° - Entende-se como MATERIAL NÃO ESTOCÁVEL o de uso esporádico ou sujeito a
deterioração, para o qual não é recomendada aquisição em quantidade maior que a utilização.
Art. 2° - Todos os materiais adquiridos pela Câmara Municipal de Vereadores ou que lhe
sejam cedidos por doação, comodato ou empréstimo serão entregues e recebidos pelo Assessoria
Contábil, responsavél pelo depósito de materiais, que efetuará o controle e a distribuição.
Art. 3° - Tem tratamento de materiais estocáveis aqueles adquiridos que fiquem
armazenados em outros locais que não o Almoxarifado, como: pátios, postos de abastecimento
ou fornecedores.
Art. 4° - Não transitarão pelo Almoxarifado:
a) os matérias de consumo adquiridos pelo regime de adiantamento;
b) os matérias de construções quando o contrato incluir material e mão de obra;
c) as peças de veículos e máquinas, ou de outros bens móveis, quando os serviços
forem executados em oficinas particulares e incluirem material e mão de obra,
mas deverá ser informado ao almoxarife a procedência e o destino dos materiais.
Art. 5° - O Almoxarifado ficará subordinado diretamente à Presidência da Mesa Diretora,
ou na sua falta a Secretaria da Câmara.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES DO ALMOXARIFADO
Art. 6° - A Assessoria Contábil (Resolução Legislativa n°. 1/2002, de 11/032002) e/ou
servidor (a) designado (a) é pessoalmente responsável pelo movimento de entradas, saídas,
distribuição e pelo estoque de materiais.
Art. 7° - São funções do responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e
pelo estoque de materiais:
CÂMARA MUNIQPAL DE VERfADÜRE:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.3 í
Rata: -3. A / /O 1 /
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Ass.
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a) Responsabilidade pela guarda dos materiais estocados,
b) Receber, conferir e dar quitação a todo material comprado ou recebido pela Câmara
Municipal de Vereadores,
c) Somente atender pedidos de materiais que forem requisitados de forma oficial,
d) Manter atualizados os registros que comprovem a entrada (origem) e saída
(destino) dos materiais, mesmo daqueles que não forem objetos de estocagem.
e) Armazenar convenientemente os materiais de modo a localizá-los facilmente,
f) Controlar através das Notas de Empenho os materiais adquiridos que devem ser
entregues, comunicando ao Presidente da Câmara os que não forem atendidos nos
prazos,
g) Sugerir o destino a ser dado ou a recuperação dos materiais recolhidos como
imprestáveis,
h) Atestar nas Notas de Empenho o recebimento de materiais adquiridos e/ou serviços
executados na manutenção e recuperação dos bens que estejam sob sua guarda,
i) Determinar os materiais passíveis de estocagem e suas quantidades mínimas e
máximas,
j) Inventariar os materiais estocados mensalmente e facilitar a tomada de contas
final do exercício.
Alt. 8° - Será responsabilizado o almoxarife e escriturado contabilmente em seu
perdas sofridas pela Câmara Municipal de Vereadores quando:
a) Receber materiais incompatíveis com os solicitados, seja em qualidade, quantidade
ou especificação,
b) Atestar nas Notas de Empenho haver recebido materiais que não deram entrada no
Almoxarifado.
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c) Atender pedidos Je matermis^^ep^(^|e^^g^ de forma oficial, y
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Protocolo
Data:
Ass.
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d) Ocorrer deterioração de materiais por não estarem armazenados convenientemente,
e) Não comunicar de forma oficial, que o material, está com seu prazo de validade por
vencer,
f) Constatada diferença entre os registros e o material em estoque.
Art. 9° - A Assessoria Contábil ao tomar conhecimento da irregularidades, deverá no prazo
de 48 horas comunicar, sob pena de responsabilidade solidária, por escrito ao Presidente da
Câmara, que determinará a abertura de sindicância.
Parágrafo Único - A baixa da responsabilidade do almoxarife será feita após atendidas as
conclusões da sindicância ou inquérito administrativo.
Art. 10° - O controle dos materiais será físico e financeiro, mesmo daqueles que não sejam
de caráter estocáveis.
Art. 11-0 controle físico se dará através da FICHA DE ESTOQUE que será elaborada de
forma eletrônica, podendo ser impressa a qualquer momento.
Art. 12-0 controle financeiro se dará através da FICHA DE ESTOQUE, que será
movimentada pelo servidor responsável pelas atividades administrativas do Almoxarifado.
Parágrafo Único - No controle financeiro:
a) a entrada dos materiais será considerada pelo preço de aquisição constante nas
Notas de Empenho e Notas Fiscais e nos casos de doações e cedência serão
atribuídos preços condizentes com o mercado,
b) a saída será pelo preço médio ponderado, recalculado a cada ingresso do material.
Art. 13 - Deverá a Assessoria Contábil periodicamente promover a conferência entre a
ficha de Controle de Estoque e a de Estoque de Prateleira a fim de apurar possíveis diferenças. \ q
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CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES DO ALMOXARIFADO
Alt. 14-0 Almoxarifado deve ser instalado em local fechado, com uma única porta de
acesso, sem janelas, com acesso proibido ao público.
Alt. 15 - Os pedidos de materiais serão entregues pela Assessoria Contábil.
Alt. 16 - Para o acondicionamento dos materiais no depósito devem ser utilizadas
prateleiras, em espaçamentos adequados.
1° - Os materiais de pequeno porte serão acondicionados em caixas ou gavetas instaladas
nas prateleiras.
§ 2° - Deverá ser reservado espaço sem prateleiras para os materiais de grande porte e/ou
pesados.
§ 3° - Deve haver no depósito salas especialmente preparadas para:
a) gêneros alimentícios;
b) medicamentos e materiais médico-odontológicos;
c) materiais tóxicos;
d) materiais de combustão e explosivos.
§ 4° - Nos locais de armazenamento de materiais tóxicos e de combustão deverá haver
pequenas aberturas na parede externa para ventilação.
§ 5° - Os materiais pesados para obras, como: pedras, tubos, ferro, areia e tijolos, ficarão^
armazenados no pátio, especialmente preparado para esse fim.
CÂMARA MUNIQPAL DS yiRfADORfi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no..ÃI l o.aoS
_Data: Z?J ! rQ
Ass. ■ 15'-00
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CAPÍTULO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Alt. 17 - Os materiais no armazenamento e nos controles atenderão a classificação por
grupo, subgrupo e espécie.
§ 1° - As fichas de controle dos estoques de materiais serão movimentadas a nível de
especificação.
§ 2° - Os materiais adquiridos ou recebidos de terceiros que estejam vinculados a
programas ou tenham destinação específica serão armazenados em separado dos de uso comum
da Câmara Municipal de Vereadores e identificados nos controles a nível de classe.
CAPÍTULO V
COMPRA DE MATERIAIS
Alt. 18 - Ao atingir o estoque mínimo para atender as necessidades da Câmara Municipal
de Vereadores, deverá o responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo
estoque de materiais, providenciar na reposição do MATERIAL de caráter ESTOCÁVEL,
obedecendo o seguinte procedimento:
I) Emitirá o PEDIDO DE COMPRA, em duas vias, encaminhando a P via ao Presidente
da Câmara. A 2® via ficará no arquivo do Almoxarifado.
II) No preenchimento do Pedido de Compra deverá o responsável pelo movimento de
entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais:
a) Informar de forma correta e clara a identificação do material objeto da aquisição,
b) Identificar a verba por onde ocorrerá a despesa.
CÂMAFIA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo IMx>Q
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Ass. IM A,
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III - O Presidente da Câmara providenciará na aquisição do material solicitado, atendendo
seus procedimentos e os prescritos no Sistema de Despesas do Município, remetendo o processo
à Assessoria Contábil para fins de empenho prévio.
IV - A Assessoria Contábil emitirá Nota de Empenho atendendo os procedimentos
prescritos no Sistema de Despesa da Câmara Municipal de Vereadores e remeterá a 2“ via para o
Almoxarifado.
V - De posse da 2® via da Nota de Empenho o responsável pelo movimento de entradas,
saídas, distribuição e pelo estoque de materiais aguardará a entrega do material.
VI - Se ao final do prazo estipulado o fornecedor não houver efetuado a entrega do
material, deverá o responsável pelo movimento de entradas, saídas comunicar por escrito ao
Presidente da Câmara.
Art. 19 - A aquisição de MATERIAL NÃO ESTOCÁVEL ocorrerá sempre que for
encaminhado ao responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de
materiais, requisição solicitando material que não haja em estoque, obedecendo o seguinte
procedimento:
1 - As Secretarias, através de seu titular, emitirão a REQUISIÇÃO DE MATERIAL,
solicitando o material desejado, devendo:
a) Informar de forma correta e clara a identificação do material e a sua destinação;
b) Identificar a verba por onde ocorrerá a despesa.
II) Constatando que não possui em estoque o material solicitado, emitirá o Pedido de
Compra, na forma do inciso I, do art. 18° desta lei, retendo a Requisição de Material até
concretizar a entrega do material ao solicitante.
Parágrafo Único - Aplica-se na aquisição de materiais não estocáveis os procedimentosí e g
normas dos incisos II a VI, do artigo 18°fiesta Lei. /
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORÊ'
SERAFINA CORREA-RS
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Ass.
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Art. 20 - Se 0 material não for integrante dos considerados estocáveis e pela sua utilização
comporte formar estoque, devem ser seguidos os procedimentos do artigo 18°, desta Lei.
CAPÍTULO VI
ENTRADA DE MATERIAIS NO ALMOXARIFADO
Art. 21 - A entrada de materiais no Almoxarifado se dará:
a) Por compra,
b) Por devolução de material distribuído e não utilizado,
c) Recebido de convênio com destino específico,
d) Por cedência temporária e/ou empréstimo ao Município,
e) Por doação de terceiros.
Art. 22 - As entradas por aquisição serão sempre acompanhadas de exame do processo de
compra.
Art. 23 - No recebimento dos materiais o responsável pelo movimento de entradas, saídas,
distribuição e pelo estoque de materiais, procederá a devida conferência e, estando de acordo
com 0 especificado no processo de compra providenciará em:
a) Dar quitação ao fornecedor do material recebido,
b) Anexar ao processo de compra as Notas Fiscais correspondentes,
c) Atestar na D via da Nota de Empenho que o material foi recebido e em condições
de uso.
d) Registrar na ficha de Controle de Estoque a entrada do material, apurando o novo
preço médio de saída.
e) Armazenar adequadamente o material.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREí
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Protocolo n°. I /
Data: OXI .ru/ (O 5
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f) Arquivar com a 2“'* via da Nota de Empenho a 2^ via da Nota Fiscal,
g) Comunicar o Setor de Patrimônio para providenciar no tombamento, quando se
tratar de bens de caráter patrimonial, que ficarão registradas na responsabilidade do
Almoxarifado.
h) Encaminhar o processo de compra à Assessia Contábil para fins de liquidação de
despesa.
Parágrafo Único - Em se tratando de bens sujeitos a verificações de funcionamento,
produtividade e de conformidade com as especificações exigidas, serão recebidos
provisoriamente e, o disposto na alínea “a” deste artigo, só será atendido mediante o
recebimento definitivo dos bens, após recebimento pelo Almoxarife, do competente atestado de
verificação do(s) bem(s) adquirido(s).
Alt. 24 - Nos casos dos materiais entregues não serem estocáveis e serem repassados
imediatamente ao usuário não será obedecido o disposto na alínea "e" do artigo antecedente.
§ 1°- Todas as Secretarias que recebam do Almoxarifado materiais estocáveis, deverão
manter controle de estoque dos mesmos, que será integrado com o setor de Almoxarifado para os
fins do art. 18 desta lei.
§ 2°- Aplicam-se aos controles de estoque previstos no parágrafo antecedente, no que
forem cabíveis, os mesmos procedimentos impostos ao setor de Almoxarifado, estabelecidos
presente lei.
na
Art. 25 - Tratando-se de materiais adquiridos com fins específicos, as fichas de Controle de
Estoque e de Prateleira serão abertas em separado das que representem os materiais de uso
comum, observando-se nas fichas a condição de vinculação.
Parágrafo Único - Deverá ser observado no armazenamento desses materiais o dispost
§ 2-do anigo ,8 destaLei.
Protocolo
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Art. 26 - Não estando o material entregue de acordo com as especificações constantes nos
documentos integrantes de processo de compra, deverá a assessora contábil recusar-se a recebêlos, comunicando imediatamente ao Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - Nos casos dos materiais adquiridos ficarem estocados nos fornecedores
0 Almoxarifado efetuará o controle através da ficha do Controle de Estoque, não se aplicando o
disposto na letra "e" do artigo 23, desta Lei.
Art. 27 - Nas entradas que se originarem de: devolução de material de consumo
distribuídos e não utilizados; de materiais recebidos em vista de convênios com órgãos públicos
ou entidades privadas; em cedência temporária e/ou empréstimo ou por doação de terceiros,
serão recebidos através da emissão da NOTA DE ENTRADA DE MATERIAL, extraída pelo
Almoxarifado em duas vias, sendo a D via entregue ao remetente do material e adotando as
seguintes providências:
Anexar na 2® via da Nota de Entrada de Material aos documentos que acompanham
os materiais.
a)
b) Registrar na ficha de Controle de Estoque a entrada do material. Se nos documentos
que acompanham os materiais não indicar o valor, deverá ser atribuído preço
condizente com o de mercado.
Armazenar adequadamente o material, registrando a entrada na ficha de Estoque de
Prateleira.
c)
Tratando-se de bens de caráter permanente, comunicar o Setor de Patrimônio para
providenciar no tombamento ou no registro da responsabilidade pelo uso se for
cedência temporária e/ou empréstimo ao Município.
Art. 28 - Tratando-se de materiais recebidos em vista de convênios e que tenham
destinação específica ou haja necessidade de comprovar a utilização, deverão ser abertas fichas
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Protocolo n°.3/ j
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de Controle de Estoque e de Prateleiras separadas das de uso comum da Câmara Municipal de
Vereadores, observando-se nas fichas a condição de utilização.
Alt. 29 - Os casos de recebimento de bens por cedência temporária e/ou empréstimos
deverão ser acompanhados de Termo de Ajuste que estabeleça as condições de uso, prazo e
responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores.
Alt. 30 - Não será extraída Nota de Entrada de Material quando se tratar de bens móveis
pertencentes ao Município e que por qualquer motivo sejam recolhidos ao Almoxarifado. Neste
caso 0 remetente utilizará a GUIA DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, utilizada
registar as transferências de bens móveis do Município.
Parágrafo Único - Incluem-se nesta hipótese os bens móveis recolhidos para conserto ou
os considerados imprestáveis.
para
CAPÍTULO VII
SAÍDAS DE MATERIAL DO ALMOXARIFADO
Alt. 31 - A saída de material do Almoxarifado para uso, seja de consumo ou permanente,
será feita exclusivamente através de solicitação por meio da Requisição de Material, emitida pelo
órgão solicitante, com a especificação da sua destinação.
Art. 32 - As saídas de materiais estocados no Almoxarifado para pessoas carentes serão
atendidas, nas dotações, através da requisição de material, emitido pelo Presidente, conforme
preceitos do Sistema de Despesa da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 33 - São competentes para requisitarem material do Almoxarifado em cada Secretaria
o seu titular e seu substituto legal.
Art. 34 - No atendimento da Requisição de Material serão adotados os seguintes
procedimentos:
«MARASSSÍ"
Protocolo
DataiJZ.
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Conferida a Requisição de material com a ficha de Controle de Estoque, serão
completados os quadros de uso do almoxarifado, utilizando o preço médio
ponderado como custo de saída.
Registrar na ficha de Controle de Estoque o pedido, baixando o estoque.
Ao entregar o material efetuar a conferência a vista do solicitante e colher o
recebido na requisição.
No caso de bens móveis preencher a Guia de Transferência Patrimonial, colhendo
a assinatura do novo responsável pelo uso e entregando-lhe a 3® via da guia.
Remeter a 1“ via da Guia de Transferência Patrimonial ao Setor de Patrimônio,
que passará recibo na 2" via.
Arquivar em ordem cronológica a Requisição de Material e a 3^ via de guia de
Transferência Patrimonial, quando de tratar de bens móveis.
Alt. 35 - No atendimento de Requisição de Material considerado não estocável que não
transite pelo depósito do Almoxarifado, não será obedecido a alínea "c" do artigo 34 desta lei.
a.
b.
c.
d.
e.
f
Alt. 36 - Tratando-se de requisição de material de construção estocado e que na retirada se
destine a obra, sujeita a incorporação, deverá:
1. A requisição de Material indicar a obra em será utilizado;
11. O Almoxarifado emitirá em 3 vias o documento Requisição de Material, que
terá a seguinte destinação;
a) N via para a Contadoria, servindo de documento para apropriação de
custo na obra;
b) 2“ via para o Setor de Patrimônio para acompanhamento do projeto;
c) 3® via ficará no arquivo do Almoxarifado, junto com a requisição do.
material. muNIQPAL DÈ yEREADORÊi
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Protocolo no. L I lo 0^ _
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Art. 37 - No caso de estar o material estocado nas dependências do fornecedor, deverá
Almoxarifado adotar os seguintes procedimentos no atendimento do pedido:
a) Conferida a Requisição de Material com a ficha de Controle de Estoque, serão
completados os quadros de uso do Almoxarifado, utilizando o preço médio
ponderado como custo de saída;
b) Registrar na ficha de Controle de Estoque o pedido, baixando do Estoque;
c) Emitirá a ORDEM DE ENTREGA, em duas vias, encaminhando a P
fornecedor para que efetue a entrega do material. O solicitante do material
Requisição de Material declarará que recebeu a Ordem de Entrega para retirá-los
no fornecedor, onde passará recibo. A 2^ via da Ordem de Entrega ficará
arquivada junto à P via da Requisição de Material,
d) Semanalmente o Almoxarifado efetuará junto ao fornecedor a conferência das
Ordens de Entrega emitidas com os registros nas fichas de Controle de Estoque;
e) Ao encerrar o estoque junto ao fornecedor, o Almoxarifado recolherá as P vias
das Ordens de Entrega dando quitação ao depositário.
Art. 38 - Somente serão atendidas Requisições de Materiais Patrimoniais após tombados
pelo Setor de Patrimônio ou registrados, caso sejam cedidos ou emprestados a Câmara Municipal
de Vereadores.
0
ao
na
Art. 39
- Na Baixa de materiais de consumo imprestáveis ou com prazo de validade
vencido, serão obedecidos os seguintes trâmites:
1. O Almoxarifado fará a devida comunicação de estar o material sem condições
de uso ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
II. O Presidente, recebendo a comunicação, determinará a abertura de processo e
nomeará uma Comissão para dar parecer sobre a justificativa da deterioraç
ou do vencimento da validade e o destino a ser dado ao material; /
CAMARA MUNiaPAL DE yEREADuKL.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 00.3^^ l20oS—
Data: P ?/ M
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Ass.
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III. Sendo o parecer da Comissão favorável à baixa do estoque e homologado
pelo Presidente, será dado ao material o destino proposto. Nesse caso, nas
fichas de Controle de Estoque e de Prateleira constará o número do processo
que autorizou a baixa do material.
IV. Sendo o parecer da Comissão contrário à baixa, ou o Presidente não
concordando com o parecer favorável, será determinada a abertura de
sindicância para apurar a responsabilidade funcional. Os materiais, nesse
caso, ficarão na guarda do almoxarife até apuração final do processo
investigatório.
Art. 40 - Para a baixa de bens móveis imprestáveis recolhidos ao Almoxarifado, serão
observados os seguintes trâmites:
I. O Almoxarifado encaminhará, com protocolo, ao Presidente da Câmara de
Vereadores, a relação dos bens móveis sob sua guarda considerados
imprestáveis e sugerindo o destino a ser dado.
II. O Presidente da Câmara de Vereadores, solicitará ao Prefeito a nomeação de
Comissão para dar parecer sobre as condições de bens relacionados.
III. Sendo o parecer da Comissão favorável a baixa e homologado pelo
Presidente da Câmara de Vereadores, será o processo encaminhado ao
Almoxarifado para atender o destino proposto. Neste caso nas fichas de
Controle de Estoque e de Prateleira constará o número do processo que
autorizou a baixa.
IV. O processo que autorizou a baixar os bens móveis, será encaminhado ao Setor
de Patrimônio para promover o registro nos seus controles e, posteriormente,
remetido à Contadoria para fins de escrituração.
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOREí
SERAFINA C(^REA-RS
Protocolo
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Ass. SVAg-V C-, OO
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CAPÍTULO VIII
RECUPERAÇÃO DE BENS MÓVEIS ESTOCADOS NO ALMOXARIFADO.
Art. 41 - Se for sugerida a recuperação dos bens móveis, que trata o artigo 40°, desta lei,
pelo Almoxarifado ou pela Comissão em seu parecer e acatada pelo Presidente da Câmara de
Vereadores, será adotado o seguinte procedimento:
I. O Almoxarifado emitirá o Pedido de Compra, em duas vias, discriminando
serviços a serem executados e a verba por onde ocorrerá a despesa,
encaminhando a U via ao Setor de Compras.
II. A 2^ via ficará no arquivo do Almoxarifado.
III. O Setor de Compras providenciará na contratação dos serviços na forma
preconizada em seus procedimentos e os prescritos no Sistema de Despesas
da Câmara Municipal de Vereadores.
IV. A retirada dos bens móveis do Almoxarife para recuperação será feita através
de memorando, onde será discriminado o bem, seu número no patrimônio
municipal, em três vias, que será assinado pelo almoxarife e pelo fornecedor.
V. As três vias do memorando terão a seguinte distribuição:
a. A U via ficará em poder do Almoxarifado.
b. A 2^ via será encaminhada ao Setor de Patrimônio,
c. A S"* via será entregue ao fornecedor, servindo como
autorização para retirar o bem da Câmara de Vereadores.
VI. Deverá o Almoxarifado observar na ficha de controle de Estoque e na de
Prateleira a retirada do bem móvel para conserto.
Protocolo
os
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Art. 42 - No recebimento dos bens recuperados deverá o almoxarife proceder a devida
conferência a vista do processo que autorizou o serviço, que a Contadoria Municipal deve lhe
remeter.
Art. 43 - No ato de receber os bens recuperados deve o Almoxarife adotar os seguintes
procedimentos:
a. Verificar se os bens foram recuperados convenientemente, inclusive
testando-os.
b. Dar quitação ao prestador do serviço dos bens recebidos,
c. Anexar ao processo de prestação de serviço as Notas correspondentes.
Atestar na V via da Nota de Empenho que os serviços foram executados, e
observar na ficha de Controle de Estoque o retomo,
e. Comunicar o Serviço de Patrimônio do retomo dos bens móveis, para que a
vista dos mesmos efetue seus registros e libere-os para utilização, bem
como 0 processo de despesa.
Armazenar o bem móvel em seu lugar de origem no depósito, registrando
na ficha de Estoque de Prateleira o retomo,
g. Arquivar com a T' via da Nota de Empenho as 2'“ vias das Notas de Serviço.
Encaminhar o processo de prestação de serviço à Assessoria Contábil para
fins de liquidação da despesa.
Art. 44 - Não estando o serviço executado de acordo com o especificado no processo ou
não funcionando convenientemente, deverá o Almoxarife recusar-se a recebê-los, comunicandq
imediatamente o Presidente da Câmara de Vereadores.
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CAPÍTULO IX
INVENTÁRIO DE MATERIAIS
Alt. 45 - Mensalmente, até o quinto dia útil do mês seguinte será encaminhado ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores o INVENTÁRIO DE MATERIAIS, levantado
através do fíchário de Controle de Estoque.
Alt 46 - Ao final de cada exercício será nomeada pelo Presidente da Câmara de Vereadores
a Comissão de Tomada de Contas do Almoxarifado, que procederá a conferência do inventário
de dezembro, emitido parecer final.
Alt. 47 - O parecer final da Comissão de Tomada de Contas do almoxarifado e o
Inventário de Materiais do mês de dezembro integrarão a prestação de contas do Presidente da
Câmara de Vereadores ao Tribuanl de Contas do Estado.
Alt. 48 - Verificando a Comissão de Tomada de Contas do Almoxarifado a existência de
diferença nos estoques procederá na forma do artigo 9° e seu Parágrafo Único.
CAPÍTULO X
INVENTÁRIO INICIAL DE ALMOXARIFADO
Art. 49 - A Câmara Municipal de Vereadores terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da promulgação da presente resolução, para adotar as medidas necessárias à completa
implantação dos procedimentos definidos nesta lei, bem como para criar as condições para
estruturação e funcionamento do Almoxarifado nos moldes aqui definidos.
Parágrafo Único - Expirado o prazo definido no “capuf’ deste artigo, estará vedado o
recebimento direto de material por qualquer órgão ou pessoa da Câmara Municipal de
Vereadores que não seja o Almoxarifado. !
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Art. 50 - Além de outras medidas cabíveis para a completa execução dos preceitos da
presente resolução, deverá o Presidente da Câmara de Vereadores, designar por Portaria
servidora responsável pelo Almoxarifado, com funções de receber, controlar, distribuir e guardar
os materiais.
Art. 51 - A servidora responsável pelo Almoxarifado terá atribuições de:
a) Auxiliar o servidor designado como almoxarife para organizar as
instalações e funcionamento do Almoxarifado.
b) Padronizar ou instituir o sistema de classificação dos materiais,
c) Inventariar os materiais existentes, centralizando-os no depósito
central conforme estabelecer o plano de instituição do Almoxarifado.
d) Atribuir aos materiais o valor pelos quais serão estocados, buscando
os preços nos documentos de aquisição, se não for possível, utilizar o
de mercado,
e) Remeter ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
inscrição no patrimônio Municipal,
f) Verificar se as normas de funcionamento estão sendo cumpridas,
inclusive se a abertura das fichas de Controle de Estoque e de
Prateleiras, conferem com o material e inventário inicial.
Art. 52 - Adotadas essas medidas o Almoxarifado estará em condições de funcionamento.
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
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CAPÍTULO XI
ESCRITURAÇÃO CONTÃBIL DO ALMOXARIFADO
escrituração contábil será a vista do inventário mensal, pela
MOVIMENTAÇÃO DO MÊS, na totalização das colunas ENTRADAS e SAÍDAS, escriturando
no Sistema Permanente, por variações, independente da execução orçamentária,
a. Pela ENTRADA de material no Almoxarifado
D-ALMOXARIFADO
C - VARIAÇÕES ATIVAS
ENTRADA DE ALMOXARIFADO
Valor total das entradas do mês
b) Pela SAÍDA de material do Almoxarifado
D - VARIAÇÕES PASSIVAS
SAÍDAS DE ALMOXARIFADO
C-ALMOXARIFADO
Valor total das saídas do mês
Art. 53
Art. 54-0 saldo da conta Almoxarifado deve corresponder sempre ao saldo atual do
inventário.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55-0 prazo do artigo 49 desta lei, somente poderá ser prorrogado por motivo de fon
maior, devidamente justificado, através de Resolução da Mesa Diretora. tPCÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOREí
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Protocolo
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Proponente: Presidente da Mesa Diretora
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Alt. 56-0 Poder Legislativo, poderá, através de Resolução da Mesa Diretora, criar setor
de almoxarifado para determinado setor da Câmara, cujo funcionamento ficará subordinado às
regras estabelecidas na presente resolução e na sua regulamentação, que também vincularão o
servidor designado para o exercício do cargo de almoxarife.
Alt. 57 - Fica o Poder Legislativo autorizado e regulamentar por Resolução da Mesa
Diretora, a presente resolução, podendo, dentre outras medidas, instituir classificações dos
materiais, formulários para os controles estabelecidos na presente resolução e outras medidas
necessárias e cabíveis ao cumprimento e aperfeiçoamento dos referidos controles, inclusive
através de bancos de dados eletrônicos.
Alt. 58 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 22 de Janeiro de 2009.
Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente em exercício
CÂMARA MUNIQPAL DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
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JUSTIFICATIVA:
O paerfeiçoamento do funcionamento do setor de almoxarifado da Câmara de Vereadores,
passa pela adoção de uma série de medidas, dentre as quais incluem-se as que ora são propostas
pela presente resolução.
A redação visada no projeto de resolução legislativa, servirá de instrumento legal, através
do qual poderá ser exigido, pelo Presidente da Câmara, o cumprimento de regras de controel dos
materiais que dão entrada e saída do almoxarifado, mediante controles de boa técnica
administrativa, de um lado, e, de outro, consentâneos com os meios modernos de informatização.
Por fim, cabe destacar que, a presente resolução resulta de sugestão apresentada pela
Assessoria Contábil do Poder Legislativo, acatada pelo Presidente da Câmara.
São as razões que embasam o envio do presente projeto de resolução legislativa, à
apreciação dos Nobres Edis.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 22 de Janeiro de 2009.
V
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Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente em exercício
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADOREí
SERAFINA CORREA-RS
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