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Câmara Municipal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Orando do Sul
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DE
VEREADORES
CÂMARA MüNÍCíPAL Di VEREADORES serafína correa-rs
Protocolo no.
Data: 10^1.
Ass.
10:10
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 1
de 22 de Fevereiro de 2010
lente: Presidente da Mesa Diretora
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ÂPROV.
Votai Institui na Câmara Municipal de Vereadores de
Serafína Corrêa/RS, o Sistema de “Ata Eletrônica”,
e dá outras providências.
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Piiesídfe/ite Secretário
Art. 1° Fica instituído o Sistema de “Ata Eletrônica”, que consiste no registro das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa -
RS, através de gravação de áudio e/ou vídeo em meios magnéticos e/ou eletrônicos, como “CD”,
“DVD”, “Disco Rigido (HD)”, “Pen Drive”, ou qualquer outra mídia eletrônica que venha a
substituir as existentes.
§ 1° - A “Ata Eletrônica” terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafína Corrêa - RS.
§ 2° - A implantação da “Ata Eletrônica” não dispensa a elaboração da ata documental,
sucinta, e sua respectiva votação, nos termos constantes do Regimento Interno.
§ 3° - A “Ata Eletrônica” é parte integrante da ata documental das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes e dispensa a elaboração de ata na íntegra.
Art. 2° Para acompanhar a “Ata Eletrônica” será lavrada a ata documental, com um
registro sucinto das principais ocorrências, contendo, quanto à sessão:
I - Número da ata e tipo de sessão;
II - Data completa, horário de início da sessão e local de realização;
III - Legislatura, número da sessão legislativa e número do tipo de sessão;
IV - Nome dos Vereadores que presidiram e secretariaram os trabalhos;
V - Nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes;
VI - Registro, de forma sucinta, da ordem do dia contendo os expedientes lidos e as
proposições em pauta com suas respectivas deliberações e votações;
VII - Registro do nome dos Vereadores que fizeram uso da palavra nos espaços de
comunicações de líderes e grande expediente;
§ 1° - A ata documental deverá ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente
e pelo 1° Secretário; ficará à disposição dos Vereadores antes do início da sessão; e será
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CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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VEREADORES
CÂMARA MUNiaPAL DÊ yEREADORE^-
SERAFINA CORREA-RS
Ass.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 1
de 22 de Fevereiro de 2010
Proponente: Presidente da Mesa Diretora
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considerada aprovada, independente do número de Vereadores presentes, se ninguém fizer uso da
palavra para discutí-la.
§ 2° - O Vereador poderá fazer inserir na ata o seu voto, bem como as razões do mesmo,
desde que apresentada por escrito ao Presidente.
§ 3° - Havendo impugnação aceita pelo Plenário, a ata documental será considerada
aprovada com restrições, sendo que a retificação constará na ata da sessão subsequente.
§ 4° - Não poderá requerer a impugnação ou retificação da ata documental o Vereador
ausente à reunião à qual a mesma se refira.
§ 5“ - Não sendo realizada a sessão, será lavrado tenno de ata, nele constando o nome dos
Vereadores presentes e o motivo de sua não-realização.
Art. 3° Para a gravação da “Ata Eletrônica” poderão ser utilizados os equipamentos
pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores, ou equipamentos terceirizados e
devidamente contratados pela edilidade.
Art. 4° Se a “Ata Eletrônica ” não puder ser gravada, proceder-se-á da seguinte forma:
1 - a sessão será gravada com qualquer outro equipamento eletrônico disponível, que tenha
funções mínimas de gravação/reprodução e posteriormente possam ser repassadas as mídias
eletrônicas utilizadas pela Câmara Municipal de Vereadores.
Não havendo outro meio eletrônico que possa substituir, temporariamente, os
equipamentos utilizados pela Câmara de Vereadores, proceder-se-á somente a lavratura da ata
documental com o registro de forma sucinta da fala de cada orador, nos espaços de
comunicações de líderes e grande expediente.
Art. 5° Os meios magnéticos e eletrônicos ou qualquer outra mídia eletrônica utilizada
para gravar a “Ata Eletrônica" serão integrados ao patrimônio da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa - RS, e não poderão ser utilizados fora das instalações do Poder
Legislativo Municipal, exceto nos meios de comunicação devidamente contratados ou
regulamentados.
Art. 6° A partir do dia seguinte a sessão, qualquer Vereador poderá solicitar a audição da
gravação da “Ata Eletrônica” para efeito de mera informação e consulta para posterior
retificação a ata documental, realizada sempre nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores por servidor habilitado a operar os equipamentos.
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Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORfe
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. LO^P.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 1
de 22 de Fevereiro de 2010
Proponente: Presidente da Mesa Diretora
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Ass.
Parágrafo Único: A audição de que trata o caput deste artigo é válida ao cidadãos
interessados, através de apresentação de requerimento escrito, obedecidas as condições
estabelecidas para a obtenção de certidões em repartições públicas, nos termos do que estabelece
0 Art. 5°, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. meios magnéticos e/ou 7° A reprodução de cópias da ‘‘Ata Eletrônica” em
eletrônicos, como “CD”, “DVD”, “Disco Rigido (HD)”, “Pen Drive”, ou qualquer outra mídia
eletrônica que venha a substituir as existentes, poderá ser realizada mediante autorização
expressa do Presidente da Mesa Diretora, devendo ser requerida:
I - Por Vereador interessado, através de requerimento com a respectiva justificativa;
II - Através de requerimento, pelo cidadão interessado, obedecidas as condições
estabelecidas para a obtenção de certidões em repartições públicas, nos termos do que estabelece
o ART. 5°, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ r - Deferido o pedido de que trata o “caput” deste artigo, será o interessado notificado
para apresentar, às suas expensas, as mídias eletrônicas, em quantidade suficiente para atender à
respectiva solicitação.
§ 2° - A reprodução de que trata o caput deste artigo será realizada somente por servidor da
Câmara Municipal de Vereadores habilitado a operar os equipamentos que integram a “Ata
Eletrônica”.
Art. 8° Os meios magnéticos e eletrônicos ou qualquer outra mídia eletrônica utilizada
para gravar a Ata Eletrônica” ficarão arquivados na Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, e não poderão ser desgravados, por ser considerados patrimônio público.
Art. 9° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 10 Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
emfma Corrêa, 22 de Fevereiro de 2010.
ATTI Ver.ERNi/lO,
Presidente dfa Mes^Diretora
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Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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Ass.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 1
de 22 de Fevereiro de 2010
Proponente: Presidente da Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa apresenta para deliberação dos Vereadores o
presente Projeto de Resolução Legislativa que pretende institui na Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, o Sistema de “Ata Eletrônica’’, através da gravação de áudio
e/ou vídeo em meios magnéticos e/ou eletrônicos, ou qualquer outra mídia eletrônica que venha
a substituir as existentes, concomitantemente, a ata documental e sucinta para as sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes.
A matéria ora apresentada é a forma mais moderna, econômica e prática para o registro das
Sessões do Poder Legislativo.
Atualmente, são feitas as gravações pelo sistema de áudio das sessões realizadas por esta
Casa; entretanto, esta forma de registro não está estabelecida no Regimento Interno, que
determina tão-somente a lavratura de ata documental com a síntese dos trabalhos de cada sessão.
E para melhor firmar essa que vem se
Legislativos Municipais, vez que amplia a transparência das reuniões dos Vereadores, sendo
muito mais significativa que, por exemplo, um registro taquigráfico ou somente uma ata
documental, pois imortaliza toda a força expressiva de cada orador, acompanhada inclusive de
suas expressões faciais e corporais, no caso de sistemas de gravações de vídeo. E, pois, um
registro muito mais fiel do real andamento das nossas reuniões!
Além disso, é imprescindível que os serviços deste Legislativo, a exemplo de outros
poderes, inclusive do Poder Judiciário, adotem como norma novas tecnologias, de modo a
possibilitar o aumento da eficiência, da economicidade e da modernização para o registro de seus
trabalhos e que isto esteja previsto em seu regulamento interno, aumentando a transparência e
correção de dados, já que o meio convencional é passivo de erros.
Vale ressaltar que o Sistema de Ata Eletrônica tem sido adotado, pela sua modernidade e
segurança, por muitas Câmaras Municipais, sendo algumas delas: Agudos, Caraguatatuba, São
Sebastião, Piracicaba, Santo André, Paulínia, Cerquilho, Ilha Solteira, Vinhedo, Ourinhos,
Santos, Saltinho, Porto Feliz, Jacareí, Jundiaí, Manaus, Baruerí, Rio Claro, Louveira, Indaiatuba,
Charqueada, Campinas, Ribeirão Preto, Marília e Rincão.
Neste sentido, mostra-se indispensável adotarmos o sistema de gravação de áudio e/ou
vídeo como o principal meio de registro das sessões.
mostrando uma iniciativa “de peso” no âmbito dos
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 1
de 22 de Fevereiro de 2010
Proponente: Presidente da Mesa Diretora
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Além disso, observa-se que nos últimos anos, tanto os Vereadores, os cidadãos e
autoridades locais sempre solicitam cópia da gravação de áudio e vídeo das Sessões quando
precisam sanar dúvidas acerca de pronunciamentos feitos pelos Edis. Pode-se concluir que esta
prática se dá em razão da facilidade no manuseio deste tipo de mídia, além de trazerem na
íntegra as manifestações, o que não é o caso da ata documental, que contém apenas a síntese dos
trabalhos.
A economia na implantação do sistema é possível tendo em vista que, atualmente, o áudio
das sessões é gravado no formato “MP3”, em cd ou disco rígido, que são mídias de preço
baixíssimo e cada vez mais fáceis de serem encontrados no mercado.
Diante do exposto acima, solicitamos dos Dignos Pares aprovarem o referido Projeto de
Resolução Legislativa, pois, é uma propositura que visa a modernidade e praticidade nos
trabalhos deste Poder Legislativo. /
er/fma Corrêa, 22 de Fevereiro de 2010.
Ver. ERNIJOAÓ ^ÃTTI
Presidente da M^sa Diretora
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