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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE BANCADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS.
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Autoria

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Câmara Municipal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Grande municipal dê yeRD^
SERAFINA CORREA-RS^
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VEREADORES
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Projeto de Resolução Legislativa 2, de 12 de Março de 2010.
onente: Vereador Jorge Tecchio
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Cria Cargos em Comissão de Assessor
de Bancadas na Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Corrêa/RS. l .Mi
Art. 1° Fica criado o cargo de Assessor de Bancadas que passará a integrar o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma
Corrêa, que compõe-se confonue segue;
Quantidade Máxima: 04 (quatro).
Denominação: Assessor de Bancada.
Provimento: Cargo em Comissão.
Padrão: 1.1 (um ponto um).
Descrição Sintética: Prestar assessoramento ao Vereador Líder de Bancada e aos
demais Vereadores integrantes da mesmaj^ancada.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Vereador Líder da Bancada para a
qual presta serviços; assessorar o referido Vereador quando do encaminlramento de
decisões sobre posicionamento da Bancada em deliberações no Plenário; prestar
assessoria e aconselhamento técnico no preparo de processos, documentação e
expedientes em geral; prestar assessoria ao Vereador Líder no preparo das reuniões
de Bancada; elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais da Bancada, sob
orientação do Vereador Líder; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara,
aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação
de expedientes de interesse da Bancada; elaborar esboços de anteprojetos de lei e
quaisquer outras proposições de interesse da Bancada; assessorar sobre os
procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre
alterações na legislação municipal; prestar assessoramento técnico aos Vereadores
integrantes da Baneada; elaborar e digitar expedientes; prestar atendimento no
Gabinete da Bancada; receber e encaminhar correspondências da Bancada; realizar
pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral; executar
, outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados;
c) Escolaridade Minima: Ensino Médio Completo, preferencialmente estudantes que
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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r Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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Projeto de Resolução Legislativa n®. 2, de 12 de Março de 2010.
Proponente: Vereador Jorge Tecchio
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estejam cursando grau universitário em cprsos de administração, direito e letras;
d) Habilitação Funcional: conhecimentos básicos em informática;
e) Idade Minima: 18 anos;
f) Forma de Recrutamento: Indicação do Vereador Líder da Bancada.
Alt. 2° A nomeação do cargo de Assessor de Bancadas ocorrerá proporcional ao número
de bancadas devidamente constituídas na Câmara.
§ 1° - A nomeação e exoneração de pessoal para o cargo de Assessor de Bancada, se dará
por ato da Presidência da Câmara, após a escolha e indicação, através de ofício, pelos Vereadores
Líderes das Bancadas com assento na Casa Legislativa.
§ 2° - A exoneração de pessoal para o cargo de Assessor de Bancada, se dará por ato da
Presidência da Câmara, a qualquer tempo, em casos de descumprimento de normas e atos que
regulamentam os serviços internos administrativos e legislativos.
Alt. 3° Aos servidores ocupantes do cargo de Assessor de Bancadas aplica-se as
obrigações, direitos e vantagens pecuniárias, previstas e disciplinadas no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Serafina Corrêa.
Alt. 4° Para fins de revisão geral anual da remuneração, aplica-se as mesmas normas
fixadas em Lei Municipal para os servidores do Quadro de Cargos da Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 5° Ao Presidente da Câmara fica facultado o direito de não nomear as pessoas
indicadas pelos Vereadores Líderes das Bancadas, em caso de não atenderem os requisitos
mínimos para investidura no cargo de Assessor de Bancada.
Art. 6° A comprovação do cumprimento da carga horária do cargo de Assessor de Bancada
far-se-á pelo preenchimento de planilha de controle entregue mensalmente, pelo Vereador Líder
de Bancada, a Presidência da Câmara.
Art. 7° As despesas decon^entes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Plenário DarcyKdbreira Soccol, em 12 de Março de 2010.
MARA MUNICIPAL Dt VEREADORE:
SERAFINACORRÊA-RS
Data: /I lo5l/'^
%Y. JORj^ TECCHIO
Líder da Bancada do PMDB Protocolo n°.
Ass.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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DE
VEREADORES
Projeto de Resolução Legislativa n". 2, de 12 de Março de 2010.
Proponente: Vereador Jorge Teechio
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Justificativa:
O Poder Legislativo tem grande responsabilidade política e: administrativa no município
pois seu trabalho tem repercussão direta nos encaminhamentos a serem feitos pelo Poder
Executivo para garantir o bem estar de seus cidadãos. Por isso sua atuação deve ser de qualidade,
com boas condições de trabalho e de atuação dos Vereadores.
Além disso a Câmara de Vereadores tem dotação orçamentária própria e suficiente para a
contratação destes Assessores de Bancada e defendemos que seja aprovado o projeto que
encaminhamos para qualificar o funcionamento desta casa legislativa.
Plej io Darcy ^obreira Soccol, em 12 de Março de 2010.
VeL JORGKTECCHIO
íder da Bancada do PMDB
Ass.
(Í.-W 0
Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 01/2010
Estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro para Estabelcer a criação de
Cargos em Comissão de Assessor de Bancadas, da Câmara de Vereadores de Serafma
Corrêa, conforme Projeto de Resolução Legislativa n° 02,do Vereador Jorge Tecchio, em
cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO: Criação de 04 (quatro) Cargos de Assessor de Bancada que passará a
integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Vereadores.
Projeto
Atividade
Recursos Órgão U.O Função Sub função Elemento Despesa
Recursos Próprios 01 01 031 1103 2003 3.1.90.11.01.01
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido, sem Empenho
Valor da Qperação
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido
2010 2011 2012
407.956.00
72.043.00
117.000.00 140.958,00 140.958,00
290.956.00
140.958,00 140.958,00
Impacto Financeiro
Recursos Próprios
2010 2011 2012
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
666.944,06
Valor da Operação 140.958,00 140.958,00
Saldo Livre Resultante 549.944,06
Saldo Total Comprometido
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CRC/itS C%6260-8

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