| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE BANCADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS. |
| native_id | 2294 |
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\SLAT/Uo Câmara Municipal de Vereadores Serafína Corrêa - Rio Grande municipal dê yeRD^ SERAFINA CORREA-RS^ Protocolo 'n°._£j_l2^£l^— Data :_£2J—^L~^ VEREADORES Ass. Í(.'MO Projeto de Resolução Legislativa 2, de 12 de Março de 2010. onente: Vereador Jorge Tecchio Página 1 de 3 ●_ Vcr\u-/-. rèa-rs ■■ ^sERAFiNACOR I B £J Ê .dÂ1'A 5 ,ív I Cria Cargos em Comissão de Assessor de Bancadas na Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa/RS. l .Mi Art. 1° Fica criado o cargo de Assessor de Bancadas que passará a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, que compõe-se confonue segue; Quantidade Máxima: 04 (quatro). Denominação: Assessor de Bancada. Provimento: Cargo em Comissão. Padrão: 1.1 (um ponto um). Descrição Sintética: Prestar assessoramento ao Vereador Líder de Bancada e aos demais Vereadores integrantes da mesmaj^ancada. Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Vereador Líder da Bancada para a qual presta serviços; assessorar o referido Vereador quando do encaminlramento de decisões sobre posicionamento da Bancada em deliberações no Plenário; prestar assessoria e aconselhamento técnico no preparo de processos, documentação e expedientes em geral; prestar assessoria ao Vereador Líder no preparo das reuniões de Bancada; elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais da Bancada, sob orientação do Vereador Líder; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Bancada; elaborar esboços de anteprojetos de lei e quaisquer outras proposições de interesse da Bancada; assessorar sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal; prestar assessoramento técnico aos Vereadores integrantes da Baneada; elaborar e digitar expedientes; prestar atendimento no Gabinete da Bancada; receber e encaminhar correspondências da Bancada; realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral; executar , outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 36 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; c) Escolaridade Minima: Ensino Médio Completo, preferencialmente estudantes que Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br vsuat;vo o.% cAiMR* T r Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul 'n I DE VEREADORES III Projeto de Resolução Legislativa n®. 2, de 12 de Março de 2010. Proponente: Vereador Jorge Tecchio Página 2 de 3 estejam cursando grau universitário em cprsos de administração, direito e letras; d) Habilitação Funcional: conhecimentos básicos em informática; e) Idade Minima: 18 anos; f) Forma de Recrutamento: Indicação do Vereador Líder da Bancada. Alt. 2° A nomeação do cargo de Assessor de Bancadas ocorrerá proporcional ao número de bancadas devidamente constituídas na Câmara. § 1° - A nomeação e exoneração de pessoal para o cargo de Assessor de Bancada, se dará por ato da Presidência da Câmara, após a escolha e indicação, através de ofício, pelos Vereadores Líderes das Bancadas com assento na Casa Legislativa. § 2° - A exoneração de pessoal para o cargo de Assessor de Bancada, se dará por ato da Presidência da Câmara, a qualquer tempo, em casos de descumprimento de normas e atos que regulamentam os serviços internos administrativos e legislativos. Alt. 3° Aos servidores ocupantes do cargo de Assessor de Bancadas aplica-se as obrigações, direitos e vantagens pecuniárias, previstas e disciplinadas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Serafina Corrêa. Alt. 4° Para fins de revisão geral anual da remuneração, aplica-se as mesmas normas fixadas em Lei Municipal para os servidores do Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5° Ao Presidente da Câmara fica facultado o direito de não nomear as pessoas indicadas pelos Vereadores Líderes das Bancadas, em caso de não atenderem os requisitos mínimos para investidura no cargo de Assessor de Bancada. Art. 6° A comprovação do cumprimento da carga horária do cargo de Assessor de Bancada far-se-á pelo preenchimento de planilha de controle entregue mensalmente, pelo Vereador Líder de Bancada, a Presidência da Câmara. Art. 7° As despesas decon^entes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Plenário DarcyKdbreira Soccol, em 12 de Março de 2010. MARA MUNICIPAL Dt VEREADORE: SERAFINACORRÊA-RS Data: /I lo5l/'^ %Y. JORj^ TECCHIO Líder da Bancada do PMDB Protocolo n°. Ass. Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br Cj cMWR* Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul 'n\í DE VEREADORES Projeto de Resolução Legislativa n". 2, de 12 de Março de 2010. Proponente: Vereador Jorge Teechio Página 3 de 3 Justificativa: O Poder Legislativo tem grande responsabilidade política e: administrativa no município pois seu trabalho tem repercussão direta nos encaminhamentos a serem feitos pelo Poder Executivo para garantir o bem estar de seus cidadãos. Por isso sua atuação deve ser de qualidade, com boas condições de trabalho e de atuação dos Vereadores. Além disso a Câmara de Vereadores tem dotação orçamentária própria e suficiente para a contratação destes Assessores de Bancada e defendemos que seja aprovado o projeto que encaminhamos para qualificar o funcionamento desta casa legislativa. Plej io Darcy ^obreira Soccol, em 12 de Março de 2010. VeL JORGKTECCHIO íder da Bancada do PMDB Ass. (Í.-W 0 Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 01/2010 Estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro para Estabelcer a criação de Cargos em Comissão de Assessor de Bancadas, da Câmara de Vereadores de Serafma Corrêa, conforme Projeto de Resolução Legislativa n° 02,do Vereador Jorge Tecchio, em cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal. OBJETIVO: Criação de 04 (quatro) Cargos de Assessor de Bancada que passará a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Vereadores. Projeto Atividade Recursos Órgão U.O Função Sub função Elemento Despesa Recursos Próprios 01 01 031 1103 2003 3.1.90.11.01.01 Recursos Vinculados Impacto Orçamentário Recursos Próprios Dotação Orçamentária Atualizada Empenhada no Exercício Comprometido, sem Empenho Valor da Qperação Saldo Livre Resultante Saldo Total Comprometido 2010 2011 2012 407.956.00 72.043.00 117.000.00 140.958,00 140.958,00 290.956.00 140.958,00 140.958,00 Impacto Financeiro Recursos Próprios 2010 2011 2012 Dotação Orçamentária Atualizada Empenhada no Exercício Comprometido sem Empenho 666.944,06 Valor da Operação 140.958,00 140.958,00 Saldo Livre Resultante 549.944,06 Saldo Total Comprometido i^4ercãlli CRC/itS C%6260-8