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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-03-19
EmentaALTERA O ART. 5° DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 1, DE 2 DE MARÇO DE 2010 QUE “INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS, O SISTEMA DE ‘ATA ELETRÔNICA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2295

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-13 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 2/2010.
2010-04-12 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 12/04/2010.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“. 3
de 19 de Março de 2010
Proponente: Ver. Jorge Tcchio -1 Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL Dê VERcADOR
SERAFINA CORREA-RS
APROVAI DATA
Z Altera o Art. 5° da Resolução Legislativa n°. 1, de 2 de
Março de 2010 que “Institui na Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa/RS, o Sistema de ‘Ata
Eletrônica’, e dá outras providências”.
Votação
Secre^HÕ? presicte|1t<
Art. 1° Fica alterado o Art. 5° da Resolução Legislativa n°. 1, de 2 de Março de 2010 que
“Institui na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa/RS, o Sistema de ‘Ata
Eletrônica’, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:.
Os meios magnéticos e eletrônicos ou qualquer outra mídia
eletrônica utilizada para gravar a “Ata Eletrônica” serão integrados ao
patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, e
poderão ser utilizados em meios de comunicação Sonoros (rádios), Escritos
(jornais, revistas, informativos), Audiovisuais (televisão), Hipermídia (TV
Digital e Internet), Streaming (fluxo contínuo de áudio e vídeo via internet) e
Podcasting (transmissão sob demanda de áudio e vídeo via internet),
devidamente contratados ou regulamentados.
Parágrafo Único: As gravações de áudio e/ou vídeo das Sessões
Legislativas serão disponibilizadas no site oficial da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5
Tiia Corrêa, 19 de Março de 2010.
JORG^ECCHIO
Líder da Bancada .
GAMARA MUIMÍCIPAL DE yEREADOREí;'
SERAFINA CORREA-RS
/fojXo i
a Protocolo n°.
Data: lÒimiiO
Ass.
Av. Arthur Oscar n°. 1609 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477 3o
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: Iegislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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r Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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DE
vereadores
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 3
de 19 de Março de 2010
Proponente: Ver. Jorge Tcchio
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA:
Para aumentar ainda mais a transparência no Poder Legislativo Municipal de Serafina
Corrêa, a presente proposição tem o objetivo de disponibilizar em sua página na internet, o áudio
das sessões legislativas realizadas semanalmente pelo Legislativo.
A medida facilita o acesso da população as discussões dos projetos de interesse da
comunidade e também quebra a barreira de tempo e espaço, uma vez que qualquer computador
ligado à internet pode acompanhar os áudios.
fafina Corrêa, 19 de Março de 2010.
VçrfJORGEZECCH
Líder da‘^ancada
Protocolo
Data:
Ass.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
vSUATIVq
cAmaR*
Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Crande do Sul
DE
vereadores
EMENDA MODIFICATIVA N°. 1/2010
ao Projeto de Resolução Legislativa n”. 3, de 19 de Março de 2010
Proponente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
Página 1 de 1
G\MARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERARNAjCORRÊA-RS J
Altera a redação do Art. 1° do Projeto de Resolução
Legislativa n°. 3, de 19 de Março de 2010 que “Altera
o Art. 5° da Resolução Legislativa n°. 1, de 2 de
Março de 2010 que ‘Institui na Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa/RS, o Sistema de ‘Ata
Eletrônica e dá outras providências'”.
Votação:
/
15
9
Presi( Secretário
Art. 1° Fica alterada a redação do Art. 1° do Projeto de Resolução Legislativa n°. 3, de 19
de Março de 2010 que “Altera o Art. 5° da Resolução Legislativa n°. 1, de 2 de Março de 2010
que ‘Institui na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa/RS, o Sistema de ‘Ata
Eletrônica e dá outras providências' ”, passando a ter a seguinte redação
“Art. 1° Fica alterado o Art. 5° da Resolução Legislativa n°. 1, de 2 de Março de 2010 que
“Institui na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa/RS, o Sistema de ‘Ata Eletrônica',
e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Os meios magnéticos e eletrônicos ou qualquer outra mídia
eletrônica utilizada para gravar a “Ata Eletrônica" serão integrados ao patrimônio
da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, e poderão ser
utilizados fora das instalações do Poder Legislativo Municipal, em meios de
comunicação sonoros (rádios), escritos (jornais, revistas, informativos), e
hipermídia (internet), devidamente contratados ou regulamentados.
Parágrafo Único: Além dos meios magnéticos e eletrônicos, a partir do dia
seguinte a sessão, as gravações de áudio das sessões legislativas serão
disponibilizadas e arquivadas no site oficial da Câmara Municipal de
Vereadores. ”
Serafina Coirêa, 5 de Abril de 2010.
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA ac
Líder da Bancada/PICÂHARA M Dt -
Protocolo no.
Data: incf //t2_
Ass. I
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-147?^
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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