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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaDENOMINA MURAL E WEBSITE COMO IMPRENSA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-08 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 3/2010.
2010-06-07 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 07/06/2010.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vereadares
Serafine Corrêa - Hio Orando do Sul
DE
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 4
de 17 de Maio de 2010
Proponente: Presidente da Câmara
Página 1 de 2
CÂMARA Municipal DE VEREADOR
SERAFINA-GORREÂ-RS
lATA b/la ^
Denomina Mural e WebSite como Imprensa
Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa/RS, e dá outras providências.
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Votação: 7 A
-S-etfètário
'Ã fArt. 1° Denomina como Órgão de Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa/RS, o seguinte:
a) Mural do Poder Legislativo, localizado na recepção do Prédio;
b) WebSite do Poder Legislativo, cujo endereço é: “www.legislativoserafma.com.br”.
Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial os atos administrativos e
legislativos expedidos pelo Poder Legislativo; todos os atos inerentes ao processo legislativo; os
editais e relatórios da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; e os avisos e editais de
que trata a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993.
Art. 3° Revoga a Resolução Legislativa n° 2, de 11 de Março de 2002.
Art. 4° Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2°
Serafma Corrêa, 17 de Maio de 2010.
Ver. ERNI JOÃO ZATTI
Presidentdda Câmara
CÂMARA MUNICIPAL Di VERiADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data .■ JfTorfTo
Ass.
toac
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
VEKtAüüRES CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA CORREA-RS
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'7 Ser-p^^rio
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“. 4
de 17 de Maio de 2010
Proponente: Presidente da Câmara
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo atualizar a legislação vigente que trata sobre
Órgão de Imprensa Oficial do Poder Legislativo, já que o website tomou-se mais um meio de
divulgação dos atos realizados pela Câmara de Vereadores, visando aumentar ainda mais a
transparência e facilitar o acesso a população.
0
Serafma Corrêa, 17 de Maio de 2010.
Ver. ERNI JQAO ^ATTI
Presidente da C^ara
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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Protocolo n°.
Ass. ±
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