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Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 5
de 25 de Maio de 2010
Proponente: Presidente da Câmara
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Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina CoiTêa/RS a reunir-se, em Sessão Ordinária,
em outro ponto do Município, e dá outras providências.
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Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande
do Sul, autorizada a reunir-se em outro ponto do Município, para realizar a Sessão Ordinária
prevista para o dia 21 de Junho de 2010, com localização e horário, conforme segue:
a) Local: Salão Comunitário do Distrito de Silva Jardim;
b) Horário: 19 horas e 30 minutos.
Fará parte da pauta da Sessão Ordinária, no período destinado ao Grande
Expediente, a entrega de placas em homenagens aos ex-subprefeitos do Distrito de Silva Jardim.
Art. 3° Autoriza, de forma esporádica, a mudança da sede do Poder Legislativo Municipal,
para a mesma data e local, para o atendimendo ao público em geral.
Art. 4° Fica autorizado ao Presidente da Mesa Diretora, a pagar as despesas decorrentes de
homenagens e a realização da Sessão Ordinária em outro ponto do Município, com a seguinte
rubrica;
Art. 2°
Câmara Municipal de Vereadores
3.3.3.9.0.32.00.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita
3.3.3.9.0.32.07.00.00.00 - Material para Cerimonial
5° Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art.
Serafina Corrêa, 25 de Maio de 2010.
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Ver. ERNI SOAOlZÍAVTl
Presidente dá Cârnara
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Protocolo no.
Data ~
Ass.
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Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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Presií^ente SecretárlPROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 5
de 25 de Maio de 2010
Proponente: Presidente da Câmara
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JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução tem a iniciativa, principalmente, de oportunizar a interiorização dos
trabalhos legislativos ao único Distrito de Serafina Corrêa que é Silva Jardim.
Os preceitos estabelecidos nesta Resolução vem atender as normas regimentais de que por
deliberação da Mesa e por maioria absoluta dos Vereadores, o Poder Legislativo poderá reunir-se
em outro ponto do Município.
Assim, o Poder Legislativo, numa tentativa de incentivar a população distante da Sede, a
participar e compreender o processo legislativo, dentro de uma atuação efetiva de seus
representantes, que é o trabalho no Plenário e em cdmemoração ao Cinquentenário do
Município.
Serafina Corrêa, 25 de Maio de 2010.
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Ver. ERNI Jp^O/ Presidente Idá Câ
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, municipal de
serafina CORREA-RS
CÂMARA
Protocolo n°.— ^
Data:
Ass.
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vu--
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br
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