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Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 6
de 13 de Setembro de 2010
Proponente: Presidente da Câmara
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0.
Dispõe sobre a criação da Comissão
Especial de atualização da Lei Orgânica do
Município de Serafina Corrêa.
^-Secretário.!.
missão Especial de Atualização da Lei Orgânica do Município de Serafina
Corrêa será criada! funcionará nos termos desta Resolução.
Alt. 2° O objeto da Comissão Especial de que trata esta Resolução é a atualização da Lei
Orgânica do Município de Serafina Corrêa considerando as alterações produzidas na
Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária.
Alt. 3° O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Atualização da Lei Orgânica é
de sessenta dias, contados de sua instalação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: O Presidente da Comissão elaborará um cronograma para a realização
dos trabalhos previstos no art. 2°, contendo prazo para a apresentação de sugestões dos
vereadores, realização das reuniões e apresentação do relatório final com o anteprojeto a ser
apreciado pelo Plenário
Art. 1° A
Art. 4° A Comissão será composta por quatro vereadores a serem indicados pelos líderes
de bancada.
Parágrafo único. Os líderes deverão fazer as respectivas indicações em até quarenta e oito
horas da publicação desta Resolução.
Art. 5° Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Serafina Corrêa, 13 de Setembro de 2010.
Ver ERNI JOÃO ZATTP'^^''''^*^^ MUNICIPAL Dfc VizREADuRb,.
SERAFINA CORREA-RS
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Data: U' 10310)
Presidente da Câmara
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