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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2303

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4140/2023.
2023-03-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-03-27 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores presentes.
2023-03-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-03-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-03-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-03-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-03-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-03-20 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-03-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-03-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:12:31.127577-03:00 APROVADO 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 031, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, 
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 03 Enfermeiro 14 R$ 7.892,09 36 horas
Até 03 Técnico em Enfermagem 11 R$ 3.095,46 36 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo 
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos
Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de 
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de 
saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela 
conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras 
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio.
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; 
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema Municipal 
de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação 
e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar cuidados de 
enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças 
transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e 
controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a 
assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de 
acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene 
dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem -
COREN. 
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
_________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
O presente projeto de lei busca a autorização para contratação de enfermeiros 
e técnicos em enfermagem. 
As contratações de 2 (dois) enfermeiros visam suprir a necessidade ocasionada 
pelo término de contratos temporários que se encerrarão nos meses que seguem, sendo, por 
tanto, para a reposição de cargos em vacância, enquanto a contratação do terceiro visa 
atender o aumento da demanda constante na rede municipal de saúde. 
Os técnicos em enfermagem a serem contratados também são, na 
integralidade, para suprir o término de contatos temporários. 
Ressalta-se a importância destas contratações para garantir o devido 
atendimento à população, principalmente diante do aumento populacional que, 
inevitavelmente, acarreta em um aumento das necessidades de profissionais nas unidades de 
saúde. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em 
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 
conta-se com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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