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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2304

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4141/2023.
2023-03-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-03-27 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores presentes.
2023-03-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-03-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-03-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-03-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-03-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-03-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-03-20 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-03-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-03-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:12:31.334383-03:00 APROVADO 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 032, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, 
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 03 Motorista da Secretaria Municipal 
de Saúde 10 R$ 2.709,61 40 horas
Até 02 Motorista da Secretaria Municipal 
de Agricultura 10 R$ 2.709,61 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo 
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos
Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos até a categoria "D", 
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, 
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas 
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de 
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público; e 
disposição para mudanças de turnos e horários para prestação de serviço.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 21 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses.
e) Apresentar certificado dos seguintes cursos:
e.1) Curso para condutores de veículos de transporte coletivo;
e.2) Curso para condutores de veículos de emergência.
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante Carteira de Trabalho assinada ou 
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável, 
designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação 
do serviço.
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio. 
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos até a categoria "D", 
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, 
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas 
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de 
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e 
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 21 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar certificado de curso para condução de veículos coletivos. 
e) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses.
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante Carteira de Trabalho assinada ou 
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável, 
designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação 
do serviço.
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
_________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
A presente proposição visa a autorização legislativa para contratação 
emergencial de Motoristas, para atuarem nas Secretarias Municipais de Saúde e de 
Agricultura, por diferentes motivos. 
Esclarecemos, preliminarmente, que a categoria funcional de Motorista está 
sendo subdividida em duas, conforme a secretaria de atuação, pois não é razoável (e nem 
viável) exigir a totalidade dos cursos exigidos para a nomeação de um servidor concursado
(que poderiam ser remanejados para diversas secretarias, conforme conveniência da 
Administração), para uma contratação emergencial por tempo determinado. Assim, serão 
exigidos aos candidatos somente os cursos pertinentes à secretaria que atuarão. 
As contratações de motoristas para a Secretaria Municipal de Saúde se 
justificam pelo aumento da demanda de transferências de pacientes para tratamento fora do 
Município, em especial a alta demanda por transporte sanitário de ambulâncias e pacientes 
que demandam transporte exclusivo devido à imunossupressão.
Os motoristas da Secretaria Municipal de Agricultura, por sua vez, se fazem 
necessários devido ao aumento dos serviços manutenção e melhorias nas estradas vicinais. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em 
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 
conta-se com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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