PROJETO DE LEI Nº 033, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 10 Atendentes de Educação Infantil 07 R$ 1.920,41 40 horas
Até 10 Professor de Educação Infantil 01 R$ 2.210,47 20 horas
Até 02 Professor de Educação Física 01 R$ 2.210,47 20 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
§ 4º O profissional que já estiver contratado emergencialmente, em caso de
rescisão antecipada de seu contrato de trabalho temporário por iniciativa própria, estará sujeito
a um período de carência de 1 (um) mês para celebração de novo contrato com a
administração pública, conforme autorizado por esta Lei.
§ 5º Em face de excepcional interesse público e da administração, exceções ao
período de carência estabelecido no §4º poderão ser autorizadas pelo Prefeito, mediante
despacho fundamentado.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos
I, II e III, partes integrantes desta Lei.
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar
as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal
das crianças; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de:20 (vinte) horas
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena em educação física ou bacharel em
educação física e formação pedagógica.
c) Inscrição no Conselho Regional de Educação Física.
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela
Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Este projeto se destina a contratação emergencial de Atendentes de Educação
Infantil, Professores de Educação Infantil e Professores de Educação Física.
Se busca a autorização legislativa para estas contratações exclusivamente pelo
fato de que servidores que já estão contratados emergencialmente, ao abrir novas vagas para
contratação emergencial, abandonam seus contratos inicias para assumirem novos contratos,
ainda que para a mesma função, no intuito de manterem suas contratações por mais tempo.
Assim, a que pese sejam realizados novos processos e novas contratações, o número de
contratados permanece o mesmo.
Para coibir a alternância de contratos por um mesmo profissional, se propõe
neste projeto a instituição de um prazo de carência de 1 (um) mês entre um contrato
emergencial e outro.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de março de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal