camara municíi^al de vereadore
AERAFÍi\!A ÇORRÊA-RS
Protocolo n'A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Data Oò ioS^iJ?
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL tss.
PROJETO DE RESOL
SaRAFINA CORR.ÉA RS
AO LEGISLATIVA N” 1, DE 3 DE MAIO DE 2012
[TORIA: MESA DIRETORA
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i.S- Mapro Altera o cargo de “Diretor Geral
Administrativo" do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Legislativo Municipal de Serafma Corrêa.
\
Secretario ’ Prudente
\Art. 1- Ficà^lterado o cargo de " Diretor Geral Administrativo’’ do Quadro de Cargos em
Comilão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Serafima Corrêa, de que
■trata_qÍlesolução L^islativa n° 1, de 11 de março de 2002, que "Dispõe sobre a Reestruturação
do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafma Corrêa, estabelece o
Plano de Carreira dfs Servidores e dá outras providências ", passando a ter a seguinte redaição:
(■: I
‘V
}<■■■'
N° dc Cargos e Funções Denominação Código 1
01 Diretor Geral Administraitivo 4.3
Art. 2- Altera o anexo de atribuições c requisitos d investidura do cargo de ‘‘Diretor
Geral Administrativo ’’ do Quadro de Cargos em Comissão c Funções Gratificadas, de que trata a
Resolução Legislativa n° 1, de 11 de mairço de 2002, passando a ter a seguinte redação: i
“Diretor Gera! Administrativo: Superintender e supervisionar os trabalhos
burocráticos do Poder Legislativo: controlar e acompanhar a tramitação de
projetos de lei e demais proposições, divulgar nu imprensa escrita e falada
os atos e fatos ocorridos na Câmara, exarar certidões, certificados e
autenticações, coordenar os trabalhos da Secretaria da Câmara de
Vereadores, elaborar documentos, ofícios, carias e proposições, atender
aos vereadores e à Mesa Diretora, prover as comissões de elementos e
dados técnicos na execução de suas atividades, outras tarefas correlatas.
Forma de Provimento: Nomeação em Comissão ou L imção Gralificada
Carga Horária: 36h semanais
Requisitos de investidura:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade Mínima: 18 anos.
é:
ify.-
-
Outras disposições: atender o público, acompanhar as reuniões plenárias.
Art. 3- Esta Resolução &ntra em vigor na data da sua publicação.
CâmaràõMunicipal de Vereadores dc Serafina Corrêa, 3 dc maio de 2012.
r. Paulo^sé Massolini
Pj-®siHente
Ver. AjjJSfdo Luiz Pacassa
■^1° Secretário
Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUN
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Protocolo
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
i
n°.
Data;
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Ass.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“ I, DE 3 DE MAIO DE 2012
AUTORIA: MESA DIRETORA
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Justificativa:
O presente projeto de resolução legislativa tem por objetivo alterar a forma de provimento
e os requisitos de investidura do cargo de Diretor Geral Administrativo já disponível no Quadro
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Serafma
Corrêa.
As alterações aqui apresentadas por este projeto de resolução legislativa são necessárias
para tornar viável e facilitar o preenchimento da vaga, já que da maneira que está atualmente
especificado, torna inviável e dificultoso de ser preenchido.
Para a elaboração do presente projeto de resolução, foram consultadas prefeituras e
câmaras de municípios próximos, na busca de padronizar a forma de provimento, os requisitos
de investidura e os valores pagos, condizentes com a realidade regional.
Verificou-se, também, desnecessária a exigência de requerer curso superior incompleto em
administração, ciências jurídicas e sociais, economia ou contabilidade. Optou-se então pela
escolaridade mínima de ensino médio completo, requisito unânime exigido nos órgãos
consultados.
Quanto à forma de provimento, da maneira atual apresentada, limita-se a contratação
somente aos atuais servidores efetivos, o que poderá tornar inviável a execução total e plena das
atividades exigidas pelo cargo, já que acumulará uma carga excessiva de trabalho.
Quanto à necessidade de preenchimento do cargo, após reuniões com os servidores da Casa
Legislativa, verificou-se que há algumas tarefas que no passar dos anos foram incorporadas ao
Poder Legislativo e que atualmente não há servidores aptos para executá-las, o que justifica a
contratação de um Diretor Administrativo.
Por fim, cabe salientar que não se está criando nenhum cai’go novo no Poder Legislativo
Municipal, mas sim adaptando o cargo ora exposto às reais necessidades da Câmara.
Assim, conta-se com o aWo habitual dessa Casa Legislativa,
micipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de maio de 2012. Câmara
'x ●●
Ver. Pauldsíosé Massolini Vej; Aiiz Pacassa
Presi^nte Secretário
Ver. Olivan LuidCastro
2° Secretario
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES câmara municipal dl l
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL SERA.FINA CORRC / ●-
Protocolo no.
Data: loS' í (<L-
■v-v ASS.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso 1 da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira com a ^ ^ .
Diretor Geral Administrativo com a inclusão de contratação na modalidade Cargo em Coniissao,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar n 10 -
2000.
finalidade de alterar o cargo de
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada
2012 2013 2014
Despesa Aumentada
25.182,00 25.182,00 3.1 - Pessoal e Encargos 22.893,00
3.2 - .luros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS^ 25.182,00 25.182,00 22.893,00
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s)
seguinte (s) medida (s);
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs, de
acordo com o demonstrativo específico da L.DO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na íorma do art. 17. § 1° da LRF
sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação
previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de
Compensação
Obs.: Inclusão no Cargo de Diretor Geral Administrativo a contratação na modalidade Cargo em
Comissão.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRI ORÇAMENTÁRIAS
de 2012.
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes OrçamStq^
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/201 1 .
lara o^ercic
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASILCÀMARA MUNIOT CORRÊA
Dt ytRtAu-'‘'‘-
-RS
Protocolo n<^.
Data: __giJí22-J~L-^
■JL Ass.
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista
exercício financeiro em vigor Lei n“ 2870/2011, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
IIIna Lei de Orçamento do
Saldo atual Elemcnto(s) dc despesa Dotação (s) Orçamentária(s)
01.031.0001.2003-Manutenção das
Atividades da Câmara Munic. de3.1.90.11.01.010000-Vencimentos e
Vantagens Fixas - Servidor
e3.1.90.13.OOOOO-Obrigações Patronais.
3.1.90.1302010000-lNSS - Servidores
Vereadores
3.1.90.11000000-Vencimentos
Vantagens Fixas -Pessoal
001 - Recurso livre
R$- 532.321,15
Lei de Orçamento do ( X ) A despesa decorrente da execução da ação está previ
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotaçoes, como dcmonstiado acima.
ista na
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS EISCAIS
(artI7,§2“ da LRE)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas ^ na
Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a execução
das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
1)
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1)
2013 2014 Item 2012
R$ 34.879.470,33 R$ 36.972.238,55
R$ 148.693,16
R$ 31.708.609.39
R$-13Y678^,85
O) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Legislativo
(3) Percentual atual em relação à Receita
Corrente Líquida (= 2/1) * 100
(4) Acréscimo nos Gastos
Poder Legislativo
(5) Gastos Totais Projetados com o
aumento proposto (= 2+4)
Poder Legislativo
(5) Percentual projetado em relação à
Receita CoiTente Líquida
(=5/1)* 100
R$ 160.588,62
0,426 0,434 0,434
R$- 22.893,00 R$- 33.067,00 R$-33.067,00
R$-160.571,85 R$-181.760,16 R$-193.655,62
0,523
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, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Data;
itÉm. CÂMARA
rc^
Ass.
!.5^.
tó*. LRF Art, 16 mciso ,11
D E C L A H'AÇ Ã o o
Paulo José Massolini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. para a inclusão no Cargo de Diretor
modalidade Cargo em Comissão, por conta das dotaçoes
execução das ações, cuja despesa
acima referidas
Geral Administrativo a contratação na
orçamentárias acima, DECLARO existir recursos para a
- i por conta das seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado
correra não contrariam
demais leis em
Federal.
tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do
nenhuma das ações previstas será executada antes da
Por se
art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que
implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Serafina Corrêa, 3 de maio de 2012.
ORDENADOR DE DESPESA
1 X
A,-SSESSORa CONTÁBIL
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1' isjativQserafina.com.br