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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE DISCUSSÃO E DESIGNA VEREADORES COM A FINALIDADE DE DISCUTIR A CONSTRUÇÃO E O LOCAL DA NOVA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
native_id2307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-27 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria transformada na Resolução Legislativa nº 2/2012.
2012-06-25 MATÉRIA APROVADA Aprovada em 25/06/2012.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo pP. 4S3 I
Data: àSIOé/Jà..^.
Ass ,0, )5:H5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“ 2, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Autoria: Ver. Paulo José Massolini
Página 1 de 3
PROJETO
CÂMARA» MUNICIPAL DL yEREADORES
SERAFINA CORREA.-RS ] de constituição de grupo
c designa Vereadores com
finalidade de discutir a construção e o local da
de do Poder Legislativo Municipal de
Dispõe sobre a
discussão a
nova se
ÂPROmElOPATA2£2^
VotaçãQç
Serafna Corrêa. Presidènté^
finalidade de discutir a
AffT^Tónstitui grupV de discussão e designa Vereadores com a
construção e o local da nova Me do Poder Legislativo Municipal de Serafina Conêa.
Parágrafo único: O grupo de discussão representara a Presidência da Mesa Diretora junto
.. Poder Executivo Municipal, órgãos municipais e estaduais competentes, e profissionais
liberais, sempre com o objetivo previsto no caput deste artigo.
ao
Art 75 o grupo de discussão será formado pelos Vereadores Arnaldo Luiz Pacassa, César
Antônio Mattiello. Gilmar Facco, Jairo Vidmar, Olivan U.iz Castro e Paulo José Massolmi.
de discussão a escolha de um Vereador entre os indicados que terá
externas, presidir as reuniões, e
ndar reuniões internas e
Art. 35 Caberá ao grupo
a função de coordenar os
elaborar documentos necessários para 0
trabalhos, age
bom andamento do grupo.
realizados de torma trabalhos do grupo de discussão serão
Presidência da Mesa Diretora.
49 As reuniões e
independente e autônoma
§ 19 Será observado os critérios previstos para
reuniões do grupo de discussão;
As reuniões do grupo dc discussão serão registradas em ata propna.
a
as sessões ordinárias
§25
na condução das
dos trabalhos realizados e
iação dos Vereadores integrantes do grupo.
de discussão produzirá relatório Art. 55 Ao final. 0 grupo
decisões lomadcis que. depois de submetido a aprec
será apresentado ao Presidente da Mesa Diretora.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREl
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo n°. Í^|30i2>-
Data: /O^
Ass.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N” 2, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Autoria: Ver. Paulo José Massolini
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Art. 65 Serão observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno, quando houver a necessidade de resolver soberanamente qualquer questão
quando omissa na presente Resolução.
Art. 1- O grupo de discussão funcionará durante o Exercício de 2012 e seu prazo se
encerrará automaticamente no dia 31 de dezembro de 2012. independente da apresentação ou
não de relatório e resultados, quando será declarada extinta, sem prejuízo de nova criação.
Parágrafo Único: Os documentos produzidos durante os trabalhos do grupo de discussão
poderão ser utilizados para instruir e orientar novas discussões caso houver a necessidade de
criação de grupo de discussão em próximas legislaturas.
Esta I^'§ol-ttção entra em vigor na
nova
Art. 85 ,a da sua publicação.
Plenário Darcy >obreira Soccol, em 25 de junho de 2012.
s
\^.'T^loJ«sé Massolini
PresidentÚJJa I^sa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Data: ~ZJ5lOAlS2^
Ass.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“ 2, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Autoria: Ver. Paulo José Massolini
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Justificativa:
Legislar sobre as matérias de interesse do município de Serafma Corrêa é uma das
principais competências da Câmara Municipal de Vereadores. Para isso, são realizadas sessões
legislativas, sendo ordinárias aquelas que acontecem semanalmente nas noites de segunda-feira,
quando existe a necessidade. Um trabalho de grande importância,
responsabilidade e que afeta diretamenle no cotidiano dos serafmenses.
Contar com uma estrutura física com reais condições para o bom andamento dos trabalhos
legislativos é uma das preocupações da atual Mesa Diretora, uma vez que o prédio onde está
instalada a Câmara não é de sua propriedade e tendo vários anos de construção e passado por
algumas reformas e adequações, não oferece condições para mais obras em sua estrutura. Além
do alto custo para uma possível reforma, as dimensões do terreno também não oferecem
condições para as ampliações necessárias.
ou extraordinárias.
Por estes motivos é que um grupo de discussão íbrmado por vereadores está sendo
sugerido com o objetivo de debater a construção e o local para a nova sede do Poder Legislativo
Municipal de Serafma Corrêa. Este grupo de discussão tem a incumbência de representar a
Presidência da Mesa Diretora junto ao Poder Executivo Municipal, órgãos municipais e estaduais
competentes e profissionais liberais. Funcionando durante o Exercício 2012, independentemente
da apresentação de resultado e relatório, em 31 de dezembro de 2012 de forma automática será
encerrado este grupo.
Em amplo crescimento e expansão no setor de construção civil,
adequada para abrigar a Câmara de Vereadores, debater a construção da nova sede com
dependências próprias para o desenvolviq^nto do trabalho legislativo, encontrar formas de
viabilizar a realkaç^o desta importante obra'"èsfarão entre os objetivos do grupo pluripartidário,
formado por cincò'-yerèa4Qres da atual legislaturcC\^^^
Plenário DarcyvSobreira Soccol. em 25 de junho de 2012.
encontrar uma area
Ver. J^aulo J<)sé MasseliuL
Presidente da I^sa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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