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''ÂMARA MUNICIPAL Dl VIREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data: YX l03_ LQül3
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rotocolo p.°.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N= I, DE II DE MARÇO DE 2013
Autoria: Presidente da Mesa Diretora
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS CT" ]
Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de
contribuir Serafma Corrêa a associar-se e
mlUnião dos Vereadores do o: mensalmente para a
í Rio Grande do Sul - UVERGS.
residente-..
Art^ 1= Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa antorizada "
se e a eontribuir mensalmente com a União de Vereadores do Rio Grande do Su ■ UVERGS,
Entidade Oficial Representativa das Câmaras Municipais do Rio Grande do Sul, leeoirlrecid
pela Lei Estadual 12023/03.
valor mensal
Alt. 25 A contribuição a União de Vereadores do Rio Grande do Sul será no
de R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais).
da mensalidade será determinado anualmente por Resolução Parágrafo Único: O reajuste
da Mesa Diretora.
Art. 35 A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária.
3.3.3.90.0.3900000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
3.3.3.9.0.3979000000 - Serviço de Apoio Administrativo e Técnico
data da sua publicação.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 11 de março de 2013
na Art. 45 Esta Resolução entra em vigor
santin
'residente da Mesa Diretora
'e:
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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