br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 63/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO E O TRANSPORTE DE GALHOS RELATIVOS AO DESBASTE DE ÁRVORES DEPOSITADOS NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 156/2015. Aguardando Lei.
2015-09-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-09-28 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 28/09/2015, para discussão e votação.
2015-09-28 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica.
2015-09-28 Documento Acessório O Projeto de Lei nº 63/2015 recebeu resposta do Poder Executivo Municipal, através do Ofício nº 412/2015, que informa que a Secretaria Municipal de Obras, Trânisto e Desenvolvimento Urbano está estudando qual o melher dia da semana para o recolhimento de galhos de pode de árvores e que é obrigação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente fiscalizar e fornecer o licenciamento, e do Município designiar operador capacidade.
2015-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Em reunião da CCJRF de 14/09/2015, ficou aprovado o encaminhamento ao Prefeito Municipal, do Oficio nº 10/2015, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2015-08-24 Matéria com vista de Vereador (a) Em reunião da CCJRF, ocorrida no dia 17/08/2015, com servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Vigilância em Saúde, houve o debate sobre a matéria e ficou acordado que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente enviará sugestões para mudanças do Projeto de Lei nº 63/2015.
2015-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Aprovada convite para participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária para maiores explicações.
2015-08-14 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-08-10 Matéria distribuída às comissões Matéria lida na Sessão Ordinária de 10/08/2015 e distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-08-10 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 10/08/15, para publicidade.
2015-08-07 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2015-07-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-07-03 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-07-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara de Vereadores
Rubfk:;*
0^
CÂMARA MUNiaPAL Ofe V£Rfc"A5üHt£b
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no._ \F^/2jò)3
Data:C3 /C-^ tl‘ò
Ass.
PROJETO DE LEI N° 63, DE 3 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o recolhimento e o transporte de
galhos relativos ao desbaste de árvores de
positados nas vias públicas e dá outras provi
dências.
Art. 1- O transporte e a destinação final de galhos provenientes de podas ou
de desbaste de árvores ou plantas realizado nos imóveis privados são de responsabilidade
do proprietário dos imóveis ou de quem produzir ditos materiais.
Art. 2- A destinação final dos materiais a que se refere o art. é a Escola
Municipal Agrícola do Município.
Parágrafo único. O Município procederá á trituração e compostagem do mate¬
rial recolhido.
Art. 32 O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o recolhimento, 0 transpor
te e a destinação final dos resíduos de que trata esta Lei, mediante pagamento de preço pú
blico pelos responsáveis a que se refere 0 art. 1-.
Parágrafo único. O preço público de que trata 0 caput deste artigo será na or
dem de 20% (vinte por cento) do Valor de Referencia Municipal VRM, por recolhimento.
Art. 4- Para 0 fim de recolhimento pelo Município, o depósito dos resíduos de
que trata esta Lei somente poderá ser feito na calçada ou passeio das ruas nos dias úteis,
de segunda a sexta-feira, no horário das 8;00h às 17:00 horas, devendo ficar livre faixa da
calçada ou passeio com a largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros).
Art. 5- O Poder Executivo regulame/tarâ, no que couber, a presente Lei.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de julho de 2015, 54® da
Emancipação.
AdeViíf ÂntÓníó"^fêsotto
p\efeito Municipal
I rSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
i EXAMINADO E APROVADO POR
I ESlV\ASSESSQRi.Vy' '
! El'/!
!CA.
/ oyi
. Ass-35soty^rfdíco - Oâ8/P/i-
-'/D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvjw.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de vereacores
Fl. RuSfiC»
CÂMARA MUNiaPA . uPÍ^REaÍJaí
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no,^
t
<r.
l
.-
Ass
PROJETO DE LEI N* 65, T)E 3 DE JULHO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que o saúdo cordialmente, aproveito a oportunidade para
alcançar o Projeto de Lei que dispõe sobre o recolhimento e o transporte de galhos relativos
ao desbaste de árvores depositados nas vias públicas e dá outras providências.
Justifica-se o Projeto, em tela, visa regularizar a coleta e a destinação final de
galhos provenientes de podas e desbaste de árvores em imóveis particulares, que são de
positados, pelos proprietários ou possuidores a qualquer título, em vias ou passeios públi
cos, no intuito, de oportunizar um local para a destinação e de colaborar com a limpeza e a
beleza desta cidade, sendo estas um fator de orgulho para o Município face aos comentá
rios ouvidos de inúmeros visitantes.
O projeto também autoriza o Município a cobrar um valor correspondente ás
despesas realizadas pela coleta e pela destinação final destes restos, além é claro de regrar
os horários em que estes podem ser depositados na calçada/passeio público, com a exigên
cia de e sempre respeitar um mínimo do passeio livre.
Os galhos recolhidos serão triturad e depositados em compostagem para
transformar-se em adubo orgânico.
Contamos com habitual atenção dos pares deste parlamento, o que se
aguarda pelo parecer e votação favorável.
Gabinete do Prefeito Municitel de sVafipfa Corrêa, 3 de julho de 2015.
MemirAntomTmotto
\ Prefeito Monicipal de
XSerfdlna Cor.^êa - RS.
Fitri2^toraoífiresotto
refeito Muni^pal
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

open original →