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Câmara de Vereadores
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CÂMARA MUNiaPAL Ofe V£Rfc"A5üHt£b
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no._ \F^/2jò)3
Data:C3 /C-^ tl‘ò
Ass.
PROJETO DE LEI N° 63, DE 3 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o recolhimento e o transporte de
galhos relativos ao desbaste de árvores de
positados nas vias públicas e dá outras provi
dências.
Art. 1- O transporte e a destinação final de galhos provenientes de podas ou
de desbaste de árvores ou plantas realizado nos imóveis privados são de responsabilidade
do proprietário dos imóveis ou de quem produzir ditos materiais.
Art. 2- A destinação final dos materiais a que se refere o art. é a Escola
Municipal Agrícola do Município.
Parágrafo único. O Município procederá á trituração e compostagem do mate¬
rial recolhido.
Art. 32 O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o recolhimento, 0 transpor
te e a destinação final dos resíduos de que trata esta Lei, mediante pagamento de preço pú
blico pelos responsáveis a que se refere 0 art. 1-.
Parágrafo único. O preço público de que trata 0 caput deste artigo será na or
dem de 20% (vinte por cento) do Valor de Referencia Municipal VRM, por recolhimento.
Art. 4- Para 0 fim de recolhimento pelo Município, o depósito dos resíduos de
que trata esta Lei somente poderá ser feito na calçada ou passeio das ruas nos dias úteis,
de segunda a sexta-feira, no horário das 8;00h às 17:00 horas, devendo ficar livre faixa da
calçada ou passeio com a largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros).
Art. 5- O Poder Executivo regulame/tarâ, no que couber, a presente Lei.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de julho de 2015, 54® da
Emancipação.
AdeViíf ÂntÓníó"^fêsotto
p\efeito Municipal
I rSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
i EXAMINADO E APROVADO POR
I ESlV\ASSESSQRi.Vy' '
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!CA.
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. Ass-35soty^rfdíco - Oâ8/P/i-
-'/D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvjw.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de vereacores
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CÂMARA MUNiaPA . uPÍ^REaÍJaí
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no,^
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Ass
PROJETO DE LEI N* 65, T)E 3 DE JULHO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que o saúdo cordialmente, aproveito a oportunidade para
alcançar o Projeto de Lei que dispõe sobre o recolhimento e o transporte de galhos relativos
ao desbaste de árvores depositados nas vias públicas e dá outras providências.
Justifica-se o Projeto, em tela, visa regularizar a coleta e a destinação final de
galhos provenientes de podas e desbaste de árvores em imóveis particulares, que são de
positados, pelos proprietários ou possuidores a qualquer título, em vias ou passeios públi
cos, no intuito, de oportunizar um local para a destinação e de colaborar com a limpeza e a
beleza desta cidade, sendo estas um fator de orgulho para o Município face aos comentá
rios ouvidos de inúmeros visitantes.
O projeto também autoriza o Município a cobrar um valor correspondente ás
despesas realizadas pela coleta e pela destinação final destes restos, além é claro de regrar
os horários em que estes podem ser depositados na calçada/passeio público, com a exigên
cia de e sempre respeitar um mínimo do passeio livre.
Os galhos recolhidos serão triturad e depositados em compostagem para
transformar-se em adubo orgânico.
Contamos com habitual atenção dos pares deste parlamento, o que se
aguarda pelo parecer e votação favorável.
Gabinete do Prefeito Municitel de sVafipfa Corrêa, 3 de julho de 2015.
MemirAntomTmotto
\ Prefeito Monicipal de
XSerfdlna Cor.^êa - RS.
Fitri2^toraoífiresotto
refeito Muni^pal
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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