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SERAFÍNA CORRÊA-RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Protocolo no
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“ 2, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Autoria: Presidente da Mesa Diretora
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Dispõe sobre indenizações de diárias a
vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Corrêa.
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Votação"
tóentéC retáíioT CÃPÍTULO I
DISPOSIÇÕJ^ GERAIS
Alt. 1° A concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de diárias a
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Serafma Corrêa obedecerão as disposições
desta Resolução.
Art. 2° Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se
deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração
do Poder Legislativo, será concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar
despesas com alimentação, transporte urbano e estada.
Parágrafo único. A ocorrência de um dos elementos ensejadores de despesa previsto no
caput concede o direito de indenização de diárias.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÃRIAS
Seção I
Da autorização
Art. 3° O Vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos ternios
do art. 2° desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito;
I - ao Presidente da Câmara, no caso de Vereador ou servidores;
II - à Mesa Diretora, no caso do Presidente.
§1° A solicitação deverá ser apresentada e deferida em até 2 dias úteis da data do
deslocamento, e deverá conter as seguintes justificativas:
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I - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do mandato ou cargo;
11 - em caso de treinamentos, cursos, eventos, justificativa acerca da necessidade prevista
no plano de treinamentos da unidade administrativa a que pertence;
III - resultados esperados para a Administração.
§2° A concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos ou congêneres será precedida
de avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal.
Seção II
Do Direito a Diárias
Art. 4° Não gera direito a diárias:
I - 0 deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se
destinam as diárias;
II - quando o vereador ou servidor beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não
deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos à
Câmara de Vereadores.
Seção III
Do Pagamento das Diárias
Art. 5° As diárias, a critério do solicitante, poderão ser pagas:
I - até a data do deslocamento;
II - ser incluída na próxima folha de pagamento.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE DAS DIÁRIAS
Art. 6° Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial de computadores, no
portal transparência do Município, no mínimo, as seguintes informações:
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I - Relação de diárias pagas
II - O nome do beneficiário das diárias
III - A quantidade de diárias recebidas
IV - O valor total das diárias
V - As datas de saída e de retorno
VI - O local de destino
VII- O motivo do deslocamento
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Alt. 7° Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até
cinco dias úteis do retomo do beneficiário ao Município:
I - Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a
presença do beneficiário no local de destino e documentos que justifiquem a necessidade da
concessão de diárias (transporte ou alimentação ou estada);
II - Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos:
a) atestado ou certificado sobre a freqüência;
b) documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte ou
alimentação ou estada);
Parágrafo único. A cada participação em treinamento, eventos, cursos ou congêneres,
deverá haver avaliação da eficácia para a Administração, materializada em documento
demoninado de “registro de treinamento”, onde constará:
I - Resumo do conteúdo trabalhado;
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II - Sugestões de implementações práticas na Administração;
III - Avaliação da Instituição quanto ao conhecimento técnico e atendimento dos objetivos
do treinamento, curso, ou evento;
IV- Avaliação do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora, conforme o beneficiário,
sobre a eficácia da participação e resultados esperados.
Seção II
Das Penalidades pela não Prestação de Contas
Art. 8- Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá
indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido
por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo,
poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento,
inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.
CAPÍTULO VI
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 9° O valor da indenização por diária obedecerá a seguinte classificação:
Agente Público Legislativo Valor da Indenização da Diária
Vereador R$ 279,05
Servidor R$ 251,14
§ 1° A diária, conforme o deslocamento, será:
I - acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), quando o deslocamento for para a Capital
do Estado;
II - acrescida de 150% (cento e cinquenta por cento) quando o deslocamento for para outro
Estado da Federação;
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SERAFINA CORRÊA-RS
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§ 2° A diária será reduzida em 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento implicar
apenas a permanência no local de destino e alimentação, não exigindo pernoite.
§ 3° Considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel ou o
período necessário do deslocamento para o Município realizado no turno da noite.
§ 4° Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será devido:
I - uma diária integral, a cada 24 horas fora da sede do Município, contados do horário de
saída do Município;
II - meia diária, em horários inferiores a cada 24 horas.
§ 5° As diárias superiores a seis dias serão calculadas com redução de 30% (trinta por
cento).
§ 6° Adota-se o índice aplicado a correção do VRM - Valor de Referencia Municipal para
efeito de reajuste das diárias.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se as Resoluções n° 1 de 22 de fevereiro de 2011.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serafma Corrêa em 12 de abril de 2013.
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[ente da Mesa Diretora
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SERAFINA CORREA-RS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Protocolo rio.
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÃRIAS (MODELO)
), Servidor/Vereador deste Poder Legislativo,
), venho requerer a Vossa Senhoria
Eu (
exercendo a função de (
autorização para afastamento do Munieípio no período de J /, à ,/ /,
Em conformidade com a Resolução n° (
2013, solieito o valor pecuniário de R$ (
equivalente a (, )diária(s), como inde
.), de (, ) de ( ) de
),
nização para desloeamento à cidade de
(. , UF), a fim de participar do ( ).
Justificativa:
Para tanto, peço deferimento.
Serafina Corrêa, de de 2013.
Assinatura do Requerente
Deferido em de de 2013.
(Nome)
Cargo
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CÂMARA MUNICIPAL Dt \ cREADLjf
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Anexo II
Registro de Treinamento
TREINAMENTO N^:
RESPONSABILIDADE PELO TREINAMENTO:
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE RECEBERAM O TREINAMENTO:
RESUMO DAS ORIENTAÇÕES OBTIDAS:
Sugestões de implementação de melhorias:
Data:
Assinaturas dos participantes:
Notas:
Os treinamentos realizados são avaliados em relação à qualidade dos serviços e a participação
do servidor ou agente político. A responsabilidade pela avaliação da eficácia é do superior
imediato ao participante.
Os treinamentos realizados são avaliados em relação à qualidade dos serviços, aprendizado do
participante, e melhorias implementadas.
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